Janaina Gois Lacerda Dos Santos
Janaina Gois Lacerda Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Gois Lacerda Dos Santos possui 97 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TRF3, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF5, TRF3, TRF1
Nome:
JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0003961-98.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIANA TELES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Considerando que, em tais casos, a aferição da verossimilhança do pleito está a depender da feitura de exame pericial específico a cargo de profissional designado pelo juízo – exame este até então não realizado –, entendo por INDEFERIR, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requestada, o que não impede a sua reapreciação quando da prolação da sentença. DETERMINO a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora. Para isso, o Núcleo de Perícias deverá A) NOMEAR perito para realizar o exame técnico necessário, o qual ficará desde já ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico; B) DESIGNAR data/hora/local; C) INTIMAR as partes da realização do ato. Ficará facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. A parte autora deve apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Fica a parte autora advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, IV e § 3º do CPC). Quanto aos honorários do perito médico judicial, considerando o teor da Resolução 305/2014 do CJF e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, ARBITRO o valor das perícias judiciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) à luz do princípio da razoabilidade e tendo em conta a necessária e devida adequação da remuneração profissional dos peritos. QUESITOS: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) PROCESSO: Data de realização: Médico Responsável: 1. IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: NOME: CPF: RG: NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG do acompanhante). HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando, os trabalhos que ele já exerceu e sobre sua situação clínica atual. 2. EXAMES FÍSICOS: 3. DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: 4. RESULTADO DE EXAMES COMPLEMENTÁRES: 5. DISCUSSÃO E CONCLUSÃO Nome do Perito - CRM QUESITOS DO JUÍZO/INSS PARA LOAS: 1) O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido (RG, CPF, CTPS, CNH, etc.)? Contém foto? Possui rasuras? 2) O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do(a) periciando(a)? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o(a) periciando(a)? 3) O Sr. Perito colheu dados do histórico do(a) periciando(a)? Procurou determinar a veracidade destes com solicitação de documentos tais como laudos médicos, relatórios de hospitalização, ou outros? Os laudos apresentados são compatíveis com o estado atual do examinado? Quando foram realizados? Qual a conclusão desses laudos? 4) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s), deficiência(s) ou lesão(ões) (descrever cada enfermidade e especificar as CIDs)? Desde quando? QUESITOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo. Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. 1. Dentro do domínio sensorial (ver e ouvir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (produção e recepção de mensagens, conversar, discutir e utilizar dispositivos de comunicação à distância), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio socialização e vida comunitária (ver e ouvir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: ____________ - RESPOSTA “NÃO” AO QUESITO 8 afasta a qualidade de PcD. - RESPOSTA “SIM” AO QUESITO, deve ser analisada com o somatório dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como PcD 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique: 10) Qual é a data de início do impedimento (indicar uma data provável)? Com que elementos o perito chegou a tal conclusão? 11) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda. Incluir quesitos complementares no campo observações: 1) O art. 20, § 2º da Lei 8.742/93 dispõe que: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1.1 Considerando o citado dispositivo legal, é possível afirmar que o(a) periciando(a) enquadra-se como pessoa portadora de deficiência? 1.2 No que se refere à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), caso tenham sido marcados os itens “realiza de forma adaptada” e/ou “realiza com auxílio de terceiros”, esclareça qual a adaptação e/ou o auxílio necessários. 2) Eventual deficiência constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS? 3) Em sendo periciando adulto, sua condição acarreta sua incapacidade laborativa? 3.1 Caso positivo, a incapacidade é total (abrangendo qualquer atividade laborativa) ou parcial (abrangendo apenas algumas atividades laborativas, especificamente aquela exercida pelo(a) periciando(a))? 3.2 Eventual incapacidade laborativa é temporária ou permanente? Em sendo temporária, qual o período estimado de sua duração? 3.3 Qual a data de início da incapacidade (indicar uma data provável)? Com que elementos o perito chegou a tal conclusão? 4) Em sendo o periciando menor de 16 anos, a deficiência constatada impõe aos pais ou responsáveis cuidados que normalmente não seriam necessários para uma criança sadia da mesma idade? Tais cuidados impede o(a) responsável pelo(a) periciando(a) de exercer atividade laborativa remunerada? Nome do Perito CRM – AUTORIZO o médico perito, caso entenda necessário, a gravar o ato pericial, devendo o arquivo ser custodiado em arquivo próprio por pelo menos 01 (um) ano. APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, CITE-SE o réu, cientificando-o de que deverá trazer, junto à peça contestatória, o processo administrativo completo e toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive a avaliação social administrativa e a perícia médica administrativa (Art. 11 da Lei10.259/2001) e/ou se manifeste expressamente sobre a possibilidade de acordo. Não havendo acordo e, sendo caso de não reconhecimento da miserabilidade, impugne-a especificamente, nos termos do Tema 187 da TNU, inclusive fundamentando a necessidade de avaliação social. Na hipótese do parágrafo anterior, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, podendo o Oficial de Justiça utilizar ferramentas tecnológicas audiovisual, nos termos da Portaria n. 67/2023 (link: https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_67_2023_Petrolina.pdf). Expedientes necessários. Petrolina (PE), datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO O proveito econômico perseguido na demanda é critério reitor do valor a ser atribuído à causa, devendo o juízo proceder à sua correção, se for o caso, consoante prescreve o art. 292, § 3º, do CPC. No caso presente, verifica-se que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício cessado em 2017. Para tanto, seria necessária a análise do ato de cessação do benefício, com eventual declaração de inexistência/anulação de débito decorrente de suposto recebimento indevido de benefício assistencial, cujo valor supera R$ 80.000,00 (50836319, página 34). Disso resulta que o valor da causa a ser considerado (proveito econômico decorrente do pedido declaratório somado ao valor das parcelas vencidas e um ano de parcelas vincendas - art. 292, VI e § 2º, CPC) supera o valor limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, que é de sessenta salários-mínimos: Art. 3º, Lei nº 10.259/2001: Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. A competência dos Juizados Especiais Federais – ao contrário do que ocorre no âmbito da Justiça Estadual – é de natureza absoluta, e deve ser conhecida pelo magistrado independentemente de provocação da parte contrária. Desta forma, considero este Juízo incompetente para o processamento e julgamento da demanda, eis que a lide instaurada versa sobre valor superior aos sessenta salários-mínimos fixados como alçada. Tendo em vista que a ação já foi ajuizada há mais e um ano, para evitar maiores prejuízos à autora e, visando a celeridade, DECLINO a competência para a 17ª Vara Federal, com a consequente redistribuição do processo. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0003855-39.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE BEZERRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99 § 3º, CPC). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aderir a Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta, firmada entre INSS, OAB e Justiça Federal, que autoriza a formação unilateral da prova, com a juntada de outras provas, como vídeos, fotos, entrevistas. Registro que a Colheita de Provas de instrução deve observar o disposto nas Portarias, constantes nos seguintes links: Portaria 14/2023 (link: https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_14_2023_Petrolina.pdf) e a sua complementar, Portaria 95/2023 (https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_95_2023_Petrolina.pdf). Fica a parte autora ciente de que, por razões de segurança processual, NÃO se admite a juntada de LINK aberto ao público, devendo a prova (vídeos, etc.) ser juntada como anexo ao processo. As provas devem ser realizados de forma clara e audível e os vídeos, com o depoimento da parte autora e suas testemunhas, devem responder as perguntas constantes nos anexos da Portaria, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao esclarecimento da controvérsia. A apresentação de vídeo sem depoimentos, ou inaudíveis, poderá resultar na repetição da prova. CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar contestação e trazer, junto à peça contestatória, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 11 da Lei 10.259/2001). Ocasião em que o INSS manifestará, expressamente, sobre a possibilidade de acordo e sobre os documentos juntados, no mesmo prazo da contestação. Em seguida, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo manifestar-se sobre a eventual proposta de acordo, OU apresentar complementação de prova, caso haja alguma impugnação específica na contestação, ou ainda informar se entende necessária a realização da audiência. Em caso afirmativo, explicitar se o ato deve ser realizado presencial ou por videoconferência, registrando que o silêncio vai ser interpretado como anuência à realização virtual. Registro ainda que, nos termos da portaria, resta dispensada a presença do INSS ao ato de instrução. Caso haja complementação de prova na réplica, intime-se INSS para contraditório, em 15 dias. Expedientes necessários. Petrolina/PE, data da validação.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - esclarecer sobre o comprovante de residência, que deve, de alguma forma se vincular ao autor, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 25 de junho de 2025 (assinado eletronicamente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004092-78.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - (OAB: PI17873) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004134-30.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA MENDES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINA MENDES RODRIGUES JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - (OAB: PI17873) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI