Hosanan Ribeiro Silva
Hosanan Ribeiro Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hosanan Ribeiro Silva possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT16, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT16, TRT22, TJPI
Nome:
HOSANAN RIBEIRO SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001395-47.2024.5.22.0002 AUTOR: VITORIA DYOVANNA SOUSA SANTOS RÉU: L L DE LACERDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acd198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista, condenando a reclamada a pagar à reclamante, na forma da fundamentação deste julgado, as parcelas de aviso prévio, saldo de salário, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%,, indenização estabilitária e multa do art. 477, da CLT, compensando-se todos os valores pagos a idêntico título, no importe de R$ 65.537,25, consoante planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de penhora “on line”. Honorários advocatícios de 10%, em favor do patrono da parte reclamante, totalizando R$ 5.738,59. Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas próprias (Lei n. 9.494/97). Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, acaso devidos, a serem calculados sobre o valor apurado em liquidação de sentença para as verbas de caráter salarial objeto desta, os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte reclamada perante este Juízo, na forma legal e no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 475-J do CPC c/c art. 769 da CLT), respeitada a legislação vigente aplicável, de acordo com o art. 114, § 3º, da CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92. Libere-se, me favor da parte reclamante os valores porventura existentes na conta vinculada, mediante expedição de alvará eletrônico. Expeça-se, também, alvará judicial para fins de habilitação do trabalhador ao benefício do Seguro Desemprego, independentemente da apresentação das respectivas guias e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devendo a SRTE-PI adotaras providências devidas, ressaltando que compete ao referido órgão analisar o cumprimento dos demais requisitos necessários à percepção do benefício. Preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego deverá ser liberado em LOTE ÚNICO, com observância da Circular nº 18, de 15/07/2019 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Secretaria do Trabalho - Secretaria de Políticas Públicas e Relações de Trabalho - Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios. Proceda a reclamada à retificação da CTPS em relação à data inicial do contrato de trabalho, observando a data de 02/01/2020, bem como ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial. Benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Custas processuais de R$ 1.285,04 pela reclamada, calculadas sobre R$ 64.252,21 ,valor da condenação. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA DYOVANNA SOUSA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001395-47.2024.5.22.0002 AUTOR: VITORIA DYOVANNA SOUSA SANTOS RÉU: L L DE LACERDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acd198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista, condenando a reclamada a pagar à reclamante, na forma da fundamentação deste julgado, as parcelas de aviso prévio, saldo de salário, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%,, indenização estabilitária e multa do art. 477, da CLT, compensando-se todos os valores pagos a idêntico título, no importe de R$ 65.537,25, consoante planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de penhora “on line”. Honorários advocatícios de 10%, em favor do patrono da parte reclamante, totalizando R$ 5.738,59. Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas próprias (Lei n. 9.494/97). Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, acaso devidos, a serem calculados sobre o valor apurado em liquidação de sentença para as verbas de caráter salarial objeto desta, os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte reclamada perante este Juízo, na forma legal e no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 475-J do CPC c/c art. 769 da CLT), respeitada a legislação vigente aplicável, de acordo com o art. 114, § 3º, da CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92. Libere-se, me favor da parte reclamante os valores porventura existentes na conta vinculada, mediante expedição de alvará eletrônico. Expeça-se, também, alvará judicial para fins de habilitação do trabalhador ao benefício do Seguro Desemprego, independentemente da apresentação das respectivas guias e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devendo a SRTE-PI adotaras providências devidas, ressaltando que compete ao referido órgão analisar o cumprimento dos demais requisitos necessários à percepção do benefício. Preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego deverá ser liberado em LOTE ÚNICO, com observância da Circular nº 18, de 15/07/2019 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Secretaria do Trabalho - Secretaria de Políticas Públicas e Relações de Trabalho - Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios. Proceda a reclamada à retificação da CTPS em relação à data inicial do contrato de trabalho, observando a data de 02/01/2020, bem como ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial. Benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante. Custas processuais de R$ 1.285,04 pela reclamada, calculadas sobre R$ 64.252,21 ,valor da condenação. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L L DE LACERDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016847-14.2024.5.16.0019 AUTOR: ANA PATRICIA PAZ DA SILVA RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bc725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos à Exma. Juíza Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 28 de abril de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário DESPACHO Vistos e apreciados. 1.Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 15/07/2025 às 12h00min, para encerramento da instrução processual, última tentativa de conciliação e atos consecutivos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timon/MA, localizada na Avenida Jaime Rios, nº 536, Parque Piauí, CEP 65.630-370, Timon/MA. 2. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 28 de abril de 2025. MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA PAZ DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016847-14.2024.5.16.0019 AUTOR: ANA PATRICIA PAZ DA SILVA RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bc725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos à Exma. Juíza Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 28 de abril de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário DESPACHO Vistos e apreciados. 1.Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 15/07/2025 às 12h00min, para encerramento da instrução processual, última tentativa de conciliação e atos consecutivos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timon/MA, localizada na Avenida Jaime Rios, nº 536, Parque Piauí, CEP 65.630-370, Timon/MA. 2. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 28 de abril de 2025. MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO-IEMA
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016847-14.2024.5.16.0019 AUTOR: ANA PATRICIA PAZ DA SILVA RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bc725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos à Exma. Juíza Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 28 de abril de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário DESPACHO Vistos e apreciados. 1.Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 15/07/2025 às 12h00min, para encerramento da instrução processual, última tentativa de conciliação e atos consecutivos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timon/MA, localizada na Avenida Jaime Rios, nº 536, Parque Piauí, CEP 65.630-370, Timon/MA. 2. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 28 de abril de 2025. MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA