Yasmin Nery De Gois Brasilino

Yasmin Nery De Gois Brasilino

Número da OAB: OAB/PI 017833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Nery De Gois Brasilino possui 516 comunicações processuais, em 449 processos únicos, com 133 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 449
Total de Intimações: 516
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJMA, TRF5, TRT22, TJRN, TJPI, TRF3, TJPA, TJGO, TJBA, TRF6, TRF4, TJTO, TRF1, TJPE
Nome: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO

📅 Atividade Recente

133
Últimos 7 dias
329
Últimos 30 dias
516
Últimos 90 dias
516
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (272) APELAçãO CíVEL (101) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 516 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0015008-84.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDEMBERG DE ANDRADE BALBINO Advogado do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Natal, 7 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032454-39.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDONGILSON ILARIO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LINDONGILSON ILARIO DE CARVALHO YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - (OAB: PI17833) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003202-81.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENAL DE SOUSA MOURA Advogado do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. O art. 109, § 2º, da Constituição Federal prevê que “as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”. O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, por sua vez, dispõe que “o foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela incidência do art. 109, § 2º, da Constituição Federal também às autarquias federais (RE 627709, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). No caso, verifico que o demandante é domiciliado em município integrante da jurisdição da Seção Judiciária do DF - JUÍZO COMPETENTE, conforme informado na petição inicial e comprovante de residência. Deste modo, concluo que este juízo é absolutamente incompetente para o processamento do feito, o que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito no âmbito dos juizados especiais federais, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Ante o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA deste juízo para julgamento e processamento do feito, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017815-79.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLEYDSON FELIX BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GLEYDSON FELIX BORGES YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - (OAB: PI17833) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0801878-83.2020.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: BENEDITO FERNANDES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Os presentes autos trazem em seu bojo Impugnação ao Cumprimento de Sentença manejado por BENEDITO FERNANDES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos já qualificados. Alega o executado, em suma, que o valor cobrado pela parte exequente é muito superior ao realmente devido, requerendo assim o pagamento do numerário apontado na peça de defesa. Intimada, a parte exequente apresentou sua manifestação (ID 63170460), onde requer o não acolhimento da impugnação. Os autos foram remetidos à contadoria judicial. Laudo acostado no ID 136345526. Instadas, as partes não apresentaram discordância quanto aos cálculos. Eis o relatório. Passo a deliberar. Como é cediço, a impugnação é o instrumento típico de defesa do executado, no bojo do cumprimento de sentença. O referido instituto possui previsão no artigo 525, do Código de Processo Civil, que textua: CPC, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No presente caso, o executado, alega que o valor pleiteado pela parte exequente se mostra em excesso. Com o escopo de dirimir questões relativas aos cálculos, os autos foram enviados ao setor competente para a apuração do correto valor a ser executado, tendo sido juntado laudo. Quando se aprecia o laudo produzido, não restam evidenciados elementos que indiquem equívocos aparentes e notórios. É imperioso pontuar que o laudo é oriundo de atividade do setor técnico, com competência e aptidão para a diligência, ressaltando que os cálculos ostentam presunção de legitimidade e veracidade, que só sucumbem em caso de indicadores robustos de desacerto, o que não ocorre no caso. Nesse sentido: (TJ-AC - APL: 07084575120158010001 AC 0708457-51.2015.8.01.0001, Relator: Denise Bonfim, Data de Julgamento: 07/05/2020, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 11/05/2020). Esgotando, é de se destacar que a apuração dos valores observou estritamente o que ficou determinado no título executivo, embora tenha havido discordância da parte requerida. Dessa forma, nos moldes dos argumentos alinhavados, restam homologados os cálculos de ID 136345526, e por consequência, rejeitada a impugnação de ID 70203055. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se todos. Faculto ao executado o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800215-36.2024.8.18.0062 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801739-18.2022.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DE SOUSA FILHO INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora por sua patrona a se manifestar sobre a petição de ID67601947, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. REGENERAçãO, 7 de julho de 2025. LUIS MOREIRA DA SILVA Vara Única da Comarca de Regeneração
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