Yasmin Nery De Gois Brasilino
Yasmin Nery De Gois Brasilino
Número da OAB:
OAB/PI 017833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
388
Total de Intimações:
433
Tribunais:
TRT22, TJTO, TRF1, TJRN, TRF5, TRF6, TJPE, TJPI, TJDFT, TRF4, TJPR, TJGO, TJPA, TRF3, TJMA, TJBA
Nome:
YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 433 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802196-24.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA VIANA GUIMARAES ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802466-48.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IVONETE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 Requerido (a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0810301-46.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A AGRAVADO: MANOEL MARQUES FERREIRA ADVOGADO:YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Na espécie, verifico que anteriormente foi interposto perante a Quarta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Des. embargadora Antônio José Vieira Filho, a Apelação Cível nº 0807276-21.2023.8.10.0024, processo conexo ao presente feito. Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802244-80.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO OLIVEIRA DE FREITAS Endereço: JOAO OLIVEIRA DE FREITAS Av. Roseana Sarney, 168, Centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e outros Endereço: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (11)3841-3100 BANCO CELETEM S.A Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 - (55)1135-5598 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID. 138030723, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Diante do exposto, e com o intuito de afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807894-63.2023.8.10.0024 AGRAVANTE: SEBASTIAO CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO - OAB/PI13166-A, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB/PI17833-A AGRAVADO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o agravo interno oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0807797-63.2023.8.10.0024 AGRAVANTE: MARIA RAIMUNDA CARDOSO ROCHA ADVOGADO(A): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO - OAB/PI13166-A, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB/PI17833-A AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o agravo interno oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803497-24.2024.8.10.0024 APELANTE: VALDETE DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO - PI13166-A, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator : Desembargador Luiz de França Belchior Silva DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 342918850-5. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. A controvérsia se insere no escopo do Tema 05 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJMA, com trânsito em julgado em 25/05/2022, cujas teses são de observância obrigatória (CPC, art. 927, III e V). Dentre outros pontos, restou fixado no mencionado IRDR: (i) Cabe à instituição financeira o ônus de demonstrar a contratação válida do empréstimo consignado, mediante juntada do contrato ou outro documento que revele a manifestação de vontade do consumidor (1ª tese); (ii) A pessoa analfabeta pode contratar sem necessidade de escritura pública ou procuração pública, salvo vício jurídico específico (2ª tese); (iii) Havendo inexistência ou invalidade do contrato, com comprovação de má-fé, é cabível a repetição do indébito em dobro, ressalvados os casos de engano justificável (3ª tese). A propósito da repetição do indébito, este Tribunal de Justiça do Maranhão tem observado a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ, sendo simples para as cobranças anteriores a 30/03/2021, salvo comprovada má-fé, e em dobro para as cobranças posteriores, configurada a contrariedade à boa-fé objetiva (ApCiv 0801512-60.2023.8.10.0119, Rel. Desembargadora SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 08/05/2025). (iv) A contratação de mútuo mediante cartão de crédito é lícita, desde que respeitados os deveres de informação clara e adequada (4ª tese). Sem prejuízo da apreciação individualizada do caso concreto, ressalta-se que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem se mantido atento às diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação nº 159/2024, a qual orienta os magistrados a adotarem medidas para identificar, tratar e prevenir práticas de litigância abusiva em demandas massificadas, especialmente aquelas que envolvem relações de consumo e contratos bancários. Tal postura visa resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e o regular funcionamento do sistema de Justiça. No caso concreto, verifica-se que a instituição financeira juntou aos autos cópia do contrato eletrônico, regularmente assinado através de biometria facial, geolocalização e cópia do documento pessoal do autor, o que demonstra a sua anuência com o contrato. Dessa forma, resta comprovada a validade do contrato, aplicando-se ao caso o entendimento consolidado no Tema 05 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJMA. Nesse contexto, mostra-se razoável e proporcional da multa por litigância de má-fé imposta pelo juízo de primeiro grau. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC, o caso é de julgamento monocrático do presente recurso para conhecer e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Por fim, advirta-se que a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível ou improcedente e a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios poderão ensejar a aplicação das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, situação caracterizada quando a insurgência pretende atacar decisão monocrática fundamentada em precedente firmado em sede de IRDR (arts. 927 e 985, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e baixem os autos. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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