Antonia Cleidiane Gomes De Meneses
Antonia Cleidiane Gomes De Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 017824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Cleidiane Gomes De Meneses possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT13, TRT16, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT13, TRT16, TJSP, TJRJ, TJPI
Nome:
ANTONIA CLEIDIANE GOMES DE MENESES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Classificação de Crédito Público (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006217-62.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.R.J. - A.K.R.O. - Vistos. Reputo suficientemente instruído o processo. Posto isto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP), ANTONIA CLEIDIANE GOMES DE MENESES (OAB 17824/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800499-95.2024.8.18.0045 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Oferta, Reconhecimento / Dissolução, Guarda, Partilha] AUTOR: R. R. D. S. P., C. R. D. S. REU: A. A. R. MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação designada para 16/06/2025 11:30 na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí no endereço acima indicado. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RUTH RANNY DA SILVA PEREIRA 7 DE SETEMBRO, 1325, PERPETUO SOCORRO, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032215060834800000051470439 PETIÇÃO INICIAL RUTH Petição 24032215060867900000051470444 PROCURAÇÃO RUTH20240119_14043613 Procuração 24032215060900700000051470452 DOCUMENTOS PESSOAIS RUTH Documentos 24032215060933100000051470455 COMPROVANTE DE RESIDENCIA RUTH Comprovante 24032215060966900000051470459 CERTIDAO DE NASCIMENTO CATARINA Documentos 24032215061000200000051470460 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PROCESSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032215061033100000051470476 Decisão Decisão 24041615444297200000051523692 Intimação Intimação 24041709142967900000052571909 Sistema Sistema 24041709143898300000052571911 Diligência Diligência 24042309381291500000052853599 MANDADO - PROC. 0800499-95.2024 Informação 24042309381296100000052853601 Manifestação Manifestação 24042311563709900000052871869 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24042311563713900000052871872 Certidão Certidão 24051409280150700000053802950 Sistema Sistema 24051409282711700000053802955 Despacho Despacho 24110613151445900000061899705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020313080943300000065552469 CASTELO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025. EDSON VIANA MARIANO DE SOUSA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0130112-60.2014.5.13.0008 AUTOR: GILDSON PIRES ALVES RÉU: IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430a175 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de petição da MONTSEGUR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., terceira interessada, requerendo a baixa de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n.º 5.713 para viabilizar o registro de adjudicação compulsória. Indefiro a pretensão da requerente pelos seguintes motivos: a) Via Inadequada: A peticionante utilizou a via de simples petição em autos de execução trabalhista. A forma correta para defender os interesses de terceiro seria por meio de Embargos de Terceiro, conforme artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil. b) Privilégio do Crédito Trabalhista: A indisponibilidade do imóvel foi averbada em 20.08.2019, em processo de execução trabalhista anterior ao processo de adjudicação. O crédito trabalhista possui caráter alimentar e é superprivilegiado, não podendo ser preterido por um acordo posterior, conforme o art. 186 do Código Tributário Nacional (aplicado analogicamente à matéria trabalhista) e a jurisprudência consolidada. A adjudicação compulsória, embora reconheça um direito real à aquisição, não tem o condão de se sobrepor a um crédito trabalhista consolidado e garantido por constrição anterior. c) Efeitos Restritos da Sentença de Adjudicação: A sentença que homologou o acordo de adjudicação compulsória (processo nº 0201074-47.2022.8.06.0001) produz efeitos apenas entre as partes envolvidas no acordo. Ela não vincula este Juízo nem prejudica o exequente trabalhista, que não participou desse acordo, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil. d) Inaplicabilidade do Código Civil: As normas do Código Civil sobre adjudicação compulsória não podem se sobrepor às disposições de ordem pública que garantem a efetividade da execução trabalhista e a satisfação de créditos de natureza alimentar. Ante o exposto, indefiro o pedido de baixa da indisponibilidade sobre o imóvel. A requerente deve buscar as vias processuais adequadas para a defesa de seus direitos. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTSEGUR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E ESC LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0130112-60.2014.5.13.0008 AUTOR: GILDSON PIRES ALVES RÉU: IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430a175 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de petição da MONTSEGUR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., terceira interessada, requerendo a baixa de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n.º 5.713 para viabilizar o registro de adjudicação compulsória. Indefiro a pretensão da requerente pelos seguintes motivos: a) Via Inadequada: A peticionante utilizou a via de simples petição em autos de execução trabalhista. A forma correta para defender os interesses de terceiro seria por meio de Embargos de Terceiro, conforme artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil. b) Privilégio do Crédito Trabalhista: A indisponibilidade do imóvel foi averbada em 20.08.2019, em processo de execução trabalhista anterior ao processo de adjudicação. O crédito trabalhista possui caráter alimentar e é superprivilegiado, não podendo ser preterido por um acordo posterior, conforme o art. 186 do Código Tributário Nacional (aplicado analogicamente à matéria trabalhista) e a jurisprudência consolidada. A adjudicação compulsória, embora reconheça um direito real à aquisição, não tem o condão de se sobrepor a um crédito trabalhista consolidado e garantido por constrição anterior. c) Efeitos Restritos da Sentença de Adjudicação: A sentença que homologou o acordo de adjudicação compulsória (processo nº 0201074-47.2022.8.06.0001) produz efeitos apenas entre as partes envolvidas no acordo. Ela não vincula este Juízo nem prejudica o exequente trabalhista, que não participou desse acordo, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil. d) Inaplicabilidade do Código Civil: As normas do Código Civil sobre adjudicação compulsória não podem se sobrepor às disposições de ordem pública que garantem a efetividade da execução trabalhista e a satisfação de créditos de natureza alimentar. Ante o exposto, indefiro o pedido de baixa da indisponibilidade sobre o imóvel. A requerente deve buscar as vias processuais adequadas para a defesa de seus direitos. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDSON PIRES ALVES
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016467-42.2025.5.16.0023 AUTOR: PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA RÉU: JOSELI MARQUES CARNEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b108360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que saneando os autos verifiquei que trata-se de acordo entabulado entre as partes , que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 4 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais SENTENÇA Diante da certidão supra , como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado deverá ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSELI MARQUES CARNEIRO - TRANSCARGA REPRESENTACOES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016467-42.2025.5.16.0023 AUTOR: PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA RÉU: JOSELI MARQUES CARNEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b108360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que saneando os autos verifiquei que trata-se de acordo entabulado entre as partes , que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 4 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais SENTENÇA Diante da certidão supra , como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado deverá ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE RESENDE DA SILVA
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