Salma Barros Borges

Salma Barros Borges

Número da OAB: OAB/PI 017820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Salma Barros Borges possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TJPI, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT5, TJPI, TJPB, TJMA, TRF1
Nome: SALMA BARROS BORGES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CRIMINAL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Fone: (98) 2055-2926. E-mail: [email protected] - Whatsapp web - (98) 98507-7627 ROCESSO Nº.: 0843571-63.2022.8.10.0001 AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REÚ(A): ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA e outros (8) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Os MM Juízes de Direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís/MA, Comarca da Ilha.... FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figura como acusados: RENATO RODRIGUES TAVARES - conhecido por “ Xavier” ou “ Cabeça” ou “ Cabeção”, natural de Teresina/PI, solteiro, nascido em 02/11/1981, filho de Raimunda Rodrigues Tavares, portador do CPF nº 998.277.353-49, pedreiro, residente e domiciliado no Beco 04, nº 327, bairro Bela Vista, Timon/MA; ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - conhecido por “ Baltazar”, natural de Teresina/PI, solteiro, nascido em 19/05/1986, filho de Eliane Alves de Sousa Oliveira e Lindovaldo Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 044.870.323-85, endereço residencial Rua Simplício Mendes, 1037/2, Bairro Vermelho, CEP 64000-000, Teresina/PI; MARIA DE JESUS LIMA PEREIRA -conhecida por “ Jesus” ou “ Dona Jesus”, natural de Teresina/PI, convivente em união estável, nascida em 08/01/1981, filha de Maria de Lima Pereira, inscrita no RG nº 2734421 SSP/PI, autônoma, residente e domiciliada na Rua 10, nº 3802, bairro Parque Mão Santa, Teresina/PI; ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA - conhecida por “ Ruiva”, natural de Teresina/PI, convivente em união estável, nascida em 03/05/1994, filha de Eliana Ribeiro Soares e de Antônio Avelino de Oliveira Neto, RG 065632422018-3 SSP/MA, CPF: 061.577.563-22, residente na Rua 100, nº 1835, Parque Piauí, Timon/MA e/ou Rua Beco 13, casa 42, Centro Operário, Timon/MA; VALDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS - conhecido por “ Morcegão” ou “ SP Cadastreiro”, nascido em 27/11/1988, filho de Solange Gonçalves dos Santos, portador do CPF nº 026.543.163-86, ( endereço: BR 316, KM 14, Zona Rural, Teresina/PI), endereço residencial Rua Buriti dos Lopes, nº 365, Bairro São Pedro, Teresina/PI e QD 23, casa 24, Parque Piauí, Teresina/PI; pois como não foi possível intimá-los pessoalmente, intimem-se por Edital, para tomarem conhecimento da Sentença de ID nº 136762266 (parte final): "[...] DISPOSITIVO Dito e exposto as razões de decidir desta Colegiada, JULGAMOS IMPROCEDENTE a ação, ABSOLVENDO todos os réus: 1) ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, vulgo BALTAZAR; 2) MARIA DE JESUS LIMA PEREIRA; 3) ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA, vulgo Ruiva; 4) RENATO RODRIGUES TAVARES, vulgo Cabeça; 5) LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, vulgo Léo Gordin; 6) GUILHERME DE MORAIS DUARTE, vulgo GUIGUI; 7) VALDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo Morcegão; e 8) FRANCISCA PATRÍCIA ROCHA DE FREITAS, vulgo PATRÍCIA, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia e aditamento, com base na Lei 12.850/13 e seus respectivos incisos, e ainda da conduta do art. 33, da Lei 11.343/2006 relativa a ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA, todas ex vi do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.EXPEÇAM-SE os respectivos ALVARÁS, se for o caso e se por outro motivo não estiverem presos, efetuando-se as providências no BNMP.DOS BENS APREENDIDOS:Caso ainda não tenha sido feito, determinamos a destruição das 03 (três) porções de substâncias vegetal semelhante à droga conhecida como “maconha” e vários sacos plásticos com odor típico da substância conhecida popularmente como “crack”, apreendidos em poder de ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA - Proc. 0810235-68.2022.8.10.0001, ID 65621680, p. 6/7, mediante certificação nos autos.Os demais bens que foram apreendidos, listados e destacados por acusado no início desta sentença, deverão também ser entregues a estes conforme ali constante.Por fim, destacamos as quantias em dinheiro apreendidas com os acusados serem devolvidas: R$ 91,00 (noventa e um reais) em espécie apreendido da acusada ELANE; R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) apreendidos com FRANCISCA PATRÍCIA. Custas pelo Estado.Publique-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e certidão única, providencie a SEJUD baixa nos registros e arquivo.Cumpra-se.São Luis/MA, data do sistema. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIORJuiz de Direito Titular1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes OrganizadosRÔMULO LAGO E CRUZJuiz de Direito AuxiliarRespondendo pelo 2° Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados(PORTARIA-CGJ N° 4305, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024)MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGOJuíza de Direito Titular 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 30 de junho de 2025. MARGARETH GARCIA PESTANA, Servidora Judiciária, digitou e expediu. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Titular 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Processo: 0826616-37.2021.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Polo Ativo: APELANTE: LUIS PEREIRA DA SILVA JUNIOR Polo Passivo: DESPACHO O(a) apelante interpôs recurso declarando o interesse em arrazoar perante este Egrégio Tribunal. Intime-se o(a) apelante, por meio do seu defensor(a), para apresentar as razões do respectivo recurso de apelação criminal, interposto nos termos do art. 600, § 4º do CPP. Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, determino a intimação pessoal do apelante para, no prazo legal, constituir outro defensor de sua confiança, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor público para apresentar as referidas razões, em atendimento ao princípio da ampla defesa. Após a apresentação das razões, intime-se o apelado para contrarrazoar. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Des. José Vidal de Freitas Filho Relator
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809320-64.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] Parte autora ICARO RANDSON NASCIMENTO SANTOS e outros Parte ré AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Partes abrem mão do prazo recursal. Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará. A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos. Publicada e registrada eletronicamente. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025572-95.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HALLEY SANTOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALMA BARROS BORGES - PI17820 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: HALLEY SANTOS DE LIMA SALMA BARROS BORGES - (OAB: PI17820) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025572-95.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HALLEY SANTOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALMA BARROS BORGES - PI17820 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: HALLEY SANTOS DE LIMA SALMA BARROS BORGES - (OAB: PI17820) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0002250-40.2018.8.10.0060 Recorrente: Mauriceia Pereira da Silva Defensor Público: Idelválter Nunes da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado Maranhão Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite DECISÃO. Trata-se de recurso especial, interposto por Mauriceia Pereira da Silva, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido na Apelação n. 0002250-40.2018.8.10.0060. Na origem, o Juízo de primeiro grau condenou a recorrente à pena de 7 anos de reclusão, além do pagamento de 700 dias-multa, dada incursão no crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput). Em apelação, a sentença foi mantida pela 3ª Câmara Criminal (Id. 44323866), o que ensejou a interposição de recurso especial. No REsp, alega, em síntese, violação ao art. 59 do CP; arts. 157 e 386, II e VII do CPP, com base nos seguintes argumentos: (i) nulidade das provas angariadas quando da sua prisão em flagrante, tendo em vista que esta foi fruto de invasão de domicílio pelos policiais militares, desprovidos de mandado de busca e apreensão; (ii) a manutenção das circunstâncias judiciais se deu com arrimo em fundamentação inidônea (Id. 44779789). Contrarrazões não apresentadas, por inércia. É relatório. Decido. Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial. De início, referente à tese de nulidade das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, por inexistência de autorização para entrada, mostra-se inviável o prosseguimento deste recurso especial, pois, embora o acórdão tenha veiculado fundamento autônomo de ordem constitucional – segundo o qual é possível a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente (Tema 280/STF, RE 603.616/RO) – suficiente por si só para mantê-lo hígido, a recorrente não se valeu de recurso extraordinário, limitando-se à interposição do recurso especial. Para tal hipótese, o STJ possui posição firme no sentido de que “[É] inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário” (Súmula 126). Por outro lado, a pretensão de refazimento do cálculo da pena exige revolvimento dos fatos e dos elementos de prova, procedimento vedado, pelo entendimento disposto na Súmula/STJ n. 7. Nesse sentido, verbera a jurisprudência da Corte Superior: “A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório” (AgRg no HC 840247, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 27/11/2023). Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0804758-10.2023.8.18.0162 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação] AUTORIDADE: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: SARA MIKAELLI DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do fato, por intermédio das Advogadas constituídas, visto que transcorrido o prazo para cumprimento da transação penal, para que apresente o comprovante de depósito judicial com a respectiva guia. TERESINA, 25 de maio de 2025. INOCENCIO JUNIOR CASTELO BRANCO LIMA Secretaria do JECC Teresina Centro 2 Sede
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