Tatiana Maria Lima Cruz

Tatiana Maria Lima Cruz

Número da OAB: OAB/PI 017772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Maria Lima Cruz possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TRT22, TJPR
Nome: TATIANA MARIA LIMA CRUZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001411-95.2024.5.22.0003 AUTOR: ROBERT OLIVEIRA SILVA RÉU: MAXIMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c790f15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Trata-se de ação trabalhista ajuizada por Robert Oliveira Silva em face de Máximo Engenharia e Serviços Ltda - ME, na qual se pleiteia, em síntese, o reconhecimento de doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho e a consequente condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 22.000,00. A reclamada apresentou contestação escrita, suscitando, em sede preliminar, coisa julgada e prescrição bienal, com base no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Em audiência realizada em 10/03/2025, foi concedido à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação, conforme consignado em ata. A parte autora, por sua vez, apresentou réplica fora do prazo fixado, ensejando manifestação da reclamada pela intempestividade, com pedido de desentranhamento da petição. Com efeito, verifica-se que o prazo assinalado judicialmente não foi observado, o que torna a manifestação formalmente intempestiva. Contudo, importa registrar que o referido prazo não tem natureza preclusiva automática, eis que a manifestação sobre teses veiculadas no processo poderia ocorre em qualquer etapa do processo, antes do julgamento, inclusive em sede de razões finais. Admite-se a réplica, portanto. Relativamente à preliminar de coisa julgada, entende este juízo que sem razão a reclamada. Com efeito, nos autos do processo 0000211-64.2021.5.22.0001 o autor postulou indenização por danos morais apontando, como fundamento, o desamparo (falta de pagamento de salários) durante período de limbo previdenciário, ao passo que neste feito o pedido da mesma natureza (danos morais) é formulado com base na alegação de que a doença que o acomete guarda nexo com as atividades laborais. Rejeita-se, portanto, a preliminar.  Passa-se, então, à análise da preliminar de prescrição. Sustenta a reclamada que o contrato de trabalho teve término em 24/05/2021, ao passo que a ação foi ajuizada somente em 11/12/2024, fora, portanto, do prazo bienal constitucional. O autor alega que apenas teve ciência plena da gravidade e das consequências de sua doença ocupacional entre 2021 e 2024, defendendo a contagem do prazo prescricional a partir dessa data, invocando a Súmula 278 do STJ. Em recente decisão (27/06/2025), no julgamento do  RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406 o Colendo TST fixou a Tese 183, em sede de IRR, de caráter vinculante, portanto, com o seguinte teor: "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão"   Abaixo transcrevo a ementa do acórdão: “REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONAIS. ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. Cinge-se a controvérsia, a saber, quando ocorre o termo inicial do prazo prescricional para as pretensões indenizatórias de compensação por danos materiais e extrapatrimoniais, cujo fato gerador seja acidente de trabalho ou doença ocupacional. O Tribunal Regional da 4ª Região, em acórdão da 6ª Turma, entendeu, na esteira da Súmula nº 278 do STJ, que o termo inicial da pretensão coincide com o “momento em que o titular do direito violado toma ciência da consolidação da lesão”. No caso concreto, nos mesmos moldes em que decidido na sentença, o Regional definiu que “a despeito da alta previdenciária em março de 2010, a ciência inequívoca da redução de capacidade do autor decorrente da perda parcial do dedo da mão ocorreu apenas com a perícia médica por meio da qual foi ela aferida.” Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Quando ocorre o termo inicial do prazo prescricional das pretensões indenizatórias de danos materiais e extrapatrimoniais, cujo fato gerador seja acidente de trabalho ou doença ocupacional? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, desprovido para, aplicando a tese ora reafirmada, manter o acórdão regional neste capítulo, confirmando-se o termo inicial do prazo prescricional fixado na sentença." Logo, não inaplicável a prescrição bienal pura e simples, a partir do término do contrato ou mesmo da cessação do benefício previdenciário, sem se investigar quando o autor teve ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão. Ante o exposto, decide este juízo; A) Reconhecer a intempestividade da réplica, mas indeferir o pedido de desentranhamento, por não se tratar de prazo peremptório e por ausência de prejuízo processual; B) Rejeitar a preliminar de coisa julgada, alegada pela defesa; C) Rejeitar a preliminar de prescrição bienal, deixando para análise, quando da sentença, sobre a existência de prescrição nos moldes da Tese 183, de IRR do C. TST. Inclua-se o feito em pauta. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT OLIVEIRA SILVA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051606-73.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARIA LIMA CRUZ - PI17772 e MONICA VIRGINIA REIS PRADO - PI23112 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ANTONIO CRUZ MONICA VIRGINIA REIS PRADO - (OAB: PI23112) TATIANA MARIA LIMA CRUZ - (OAB: PI17772) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001539-12.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA - PI15894-A e TATIANA MARIA LIMA CRUZ - PI17772-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA TATIANA MARIA LIMA CRUZ - (OAB: PI17772-A) FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA - (OAB: PI15894-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439420765) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000499-89.2024.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RÉU: PVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id - a106b7a  da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da COGER/Piauí. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849478-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: MAPFRE VIDA S/A REU: ESTADO DO PIAUI, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que informem as provas que pretendem produzir e, caso não haja provas a serem produzidas, manifestem-se neste sentido para o julgamento antecipado da lide. TERESINA, 11 de julho de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000214-08.2024.5.22.0003 AUTOR: RUBENS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JYNMY WILSON MACEDO MARTINS INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 4º, inciso II, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar registro/ correção de anotação na CTPS da parte reclamante, que se encontra depositada na Secretaria desta Vara do Trabalho, sob pena de execução imediata da multa fixada no título executivo. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JYNMY WILSON MACEDO MARTINS
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