Juliana Jales Cunha Pacheco

Juliana Jales Cunha Pacheco

Número da OAB: OAB/PI 017771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Jales Cunha Pacheco possui 42 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJMG, TJPI, TRT22, TRF1
Nome: JULIANA JALES CUNHA PACHECO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0768124-79.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. S. D. M. B., R. D. D. M. B., R. D. M. D. B., D. D. S. B. F. Advogados do(a) AGRAVANTE: P. B. A. R. C. C. P. B. A. -. P., J. J. C. P. -. P. Advogados do(a) AGRAVANTE: P. B. A. R. C. C. P. B. A. -. P., J. J. C. P. -. P. Advogados do(a) AGRAVANTE: P. B. A. R. C. C. P. B. A. -. P., J. J. C. P. -. P. Advogados do(a) AGRAVANTE: P. B. A. R. C. C. P. B. A. -. P., J. J. C. P. -. P. AGRAVADO: H. A. M. L. Advogados do(a) AGRAVADO: L. A. V. R. C. C. L. A. V. -. P., E. S. R. R. C. C. E. S. R. -. P., P. G. C. S. -. P. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801772-46.2021.8.18.0003 RECORRENTE: MARIA ANTONIA TORRES Advogado(s) do reclamante: JULIANA JALES CUNHA PACHECO, CAMILA HANNAH MORAIS DE SOUSA RECORRIDO: PREFEITURA DE TERESINA, STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO Advogado(s) do reclamado: ELSON FELIPE LIMA LOPES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. FIOS PENDENTES DE SEMÁFORO. QUEDA DE MOTOCICLISTA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. NO CASO DOS AUTOS, O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EVIDENCIA QUE O ACIDENTE SOFRIDO PELA AUTORA DECORREU DE CULPA EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO, QUE FALHOU EM SEU DEVER DE CONSERVAÇÃO AO REALIZAR MANUTENÇÃO EM SEMÁFORO DEFEITUOSO SEM PROVIDENCIAR A DEVIDA SINALIZAÇÃO PREVENTIVA, EXPONDO INDEVIDAMENTE OS TRANSEUNTES A RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito em via pública causado por fios pendentes de semáforo sem a devida sinalização, é devida a indenização por danos materiais. Configura-se omissão específica do ente público ao não advertir usuários da via sobre risco evidente, atraindo a responsabilidade objetiva do Município. Recurso improvido. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801772-46.2021.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: MARIA ANTONIA TORRES Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILA HANNAH MORAIS DE SOUSA - PI18316-A, JULIANA JALES CUNHA PACHECO - PI17771-A RECORRIDO: PREFEITURA DE TERESINA, STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO Advogado do(a) RECORRIDO: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata o caso de uma AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS e ESTÉTICOS na qual sobreveio sentença que julgou: “Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada elo Município de Teresina, e declaro extinto sem resolução de mérito o pedido de dano estético e acolho a preliminar suscitada pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a tais pedidos, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 490 do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Teresina e a STRANS a realizarem o pagamento, em benefício da autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e correção monetária na forma da Lei, a título de indenização por danos morais. Indefere-se o pedido de justiça gratuita. Sem Custas e Honorários Advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.” Em suas razões recursais, a recorrente sustenta da reforma da sentença de 1º grau para julgar improcedentes os pedidos inciais. Parte recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença a quo. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença não merece reforma. Restou comprovado nos autos, por documentos e prova testemunhal, que o acidente sofrido pela autora decorreu de omissão do poder público na fiscalização e sinalização da via pública. A ausência de medidas eficazes para advertir os transeuntes sobre a presença de fios soltos ou manutenção em semáforo na via urbana evidencia falha no dever de zelo e guarda do bem público. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a omissão estatal, o que restou devidamente configurado no caso. A alegação recursal de ausência de nexo causal não se sustenta, pois inexiste nos autos qualquer prova de que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, tampouco se demonstrou a inexistência dos fios ou a devida sinalização. Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos materiais (corrigindo o termo usado erroneamente no recurso como "morais"), constata-se que o montante de R$ 3.000,00 atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as despesas com o tratamento médico decorrente da fratura na clavícula, incluindo cirurgia e fisioterapia. Não se vislumbra excesso ou descompasso com os parâmetros adotados por esta Turma Recursal. Por fim, não merece acolhimento o argumento de ausência de responsabilidade por parte do Município, diante da prova de que o acidente ocorreu em via pública, com fios pendentes sobre a pista, sem qualquer alerta ou sinalização ostensiva — fato que impõe o dever de indenizar. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Teresina, 08/07/2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828823-67.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: MACIEL ALVES DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: JULIANA JALES CUNHA PACHECO REU: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei a ausência da procuração, verificando, também, que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Neste ato, regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração nos autos. TERESINA, 14 de julho de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  5. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0800914-26.2022.8.10.0060 REQUERENTE: MARY LANE JALES LEITE Advogado(s) do reclamante: PATRICIA BARBOSA ARAUJO (OAB 16555-PI), JULIANA JALES CUNHA PACHECO (OAB 17771-PI) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008728-02.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUANA CARULINE COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA JALES CUNHA PACHECO - PI17771 e CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS - PI17970 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: LUANA CARULINE COELHO DOS SANTOS CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS - (OAB: PI17970) JULIANA JALES CUNHA PACHECO - (OAB: PI17771) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008728-02.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUANA CARULINE COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA JALES CUNHA PACHECO - PI17771 e CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS - PI17970 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: LUANA CARULINE COELHO DOS SANTOS CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS - (OAB: PI17970) JULIANA JALES CUNHA PACHECO - (OAB: PI17771) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 PROCESSO: 0814247-74.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: JULIANA JALES CUNHA PACHECO POLO PASSIVO: Juízo da 1ª Vara Criminal de Timon ADVOGADO: CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AO ADVOGADO De ordem do Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Rogério Monteles da Costa, INTIMADO da SENTENÇA prolatada nos autos do processo nº 0814247-74.2024.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Criminal de Timon/MA, cujo DISPOSITIVO segue transcrito a seguir: "[...] Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, em razão da perda superveniente do objeto. [...]". Timon/MA, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025. MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE Serventuário da Justiça de Entrância Intermediária 1ª Vara Criminal de Timon Mat. 117382
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