Franc Landi Da Silva Quaresma

Franc Landi Da Silva Quaresma

Número da OAB: OAB/PI 017769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franc Landi Da Silva Quaresma possui 39 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT18, TST, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT18, TST, TRT22, TRF1, TJBA, TJPI, TRT21
Nome: FRANC LANDI DA SILVA QUARESMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001150-36.2024.5.22.0002 : ROGERIO DA SILVA PEREIRA : INDUSTRIA DE TELHAS DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff66a1 proferido nos autos. DESPACHO Frustrada a notificação via domicílio eletrônico, reitere-se a notificação do reclamado através de contato telefônico. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO    Ciência ao procurador do exequente de que foi confeccionado alvará judicial eletrônico e enviado à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do seu crédito para conta bancária informada a este Juízo de execução,  sendo o prazo de cumprimento de até 10 dias a contar desta intimação. GOIANIA/GO, 25 de abril de 2025. THEISA CRISTINA SCAREL DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000443-25.2025.5.22.0005 : ADRIEL FARIAS VIEIRA : ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, ADRIEL FARIAS VIEIRA,  por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 16/06/2025 09:00 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL FARIAS VIEIRA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000443-25.2025.5.22.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Teresina na data 16/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25041700300214200000015145148?instancia=1
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 10/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31475a5 proferida nos autos. DESPACHO Nestes autos foi expedida a RPV nº 134/2025 em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH que, até o presente momento, quedou-se inerte quanto ao seu pagamento. Conforme comprovante de entrega do ofício requisitório, o prazo de dois meses para pagamento findou em 26/03/2025 e o(a) executado(a) não se manifestou. Assim, proceda-se ao bloqueio judicial do valor já atualizado no ID. 5cd550d no total de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Considerando a petição de ID 4985cd3, em que o(a) autor(a) fornece os dados bancários para depósito dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Assim, após o bloqueio judicial, conforme planilha de ID. 5cd550d, liberem-se aos advogados do(a) exequente o valor referente aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos), mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID. 4985cd3, qual seja: BANCO NU PAGAMENTOS S.A (260), Agência 0001, CONTA 39735128- 1, de titularidade de MAGNO LUIS MORAIS SILVA, CPF 751.135.543-91. Não há recolhimento de custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (do art. 790-A da CLT). Após a expedição do alvará conforme determinado alhures, baixe-se a RPV n.º 134/2025 e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Intimem-se as partes.  GOIANIA/GO, 09 de abril de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 10/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31475a5 proferida nos autos. DESPACHO Nestes autos foi expedida a RPV nº 134/2025 em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH que, até o presente momento, quedou-se inerte quanto ao seu pagamento. Conforme comprovante de entrega do ofício requisitório, o prazo de dois meses para pagamento findou em 26/03/2025 e o(a) executado(a) não se manifestou. Assim, proceda-se ao bloqueio judicial do valor já atualizado no ID. 5cd550d no total de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Considerando a petição de ID 4985cd3, em que o(a) autor(a) fornece os dados bancários para depósito dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Assim, após o bloqueio judicial, conforme planilha de ID. 5cd550d, liberem-se aos advogados do(a) exequente o valor referente aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos), mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID. 4985cd3, qual seja: BANCO NU PAGAMENTOS S.A (260), Agência 0001, CONTA 39735128- 1, de titularidade de MAGNO LUIS MORAIS SILVA, CPF 751.135.543-91. Não há recolhimento de custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (do art. 790-A da CLT). Após a expedição do alvará conforme determinado alhures, baixe-se a RPV n.º 134/2025 e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Intimem-se as partes.  GOIANIA/GO, 09 de abril de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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