Suzanny Adriano Ribeiro
Suzanny Adriano Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PI 017740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzanny Adriano Ribeiro possui 92 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJPI, TJMA
Nome:
SUZANNY ADRIANO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800956-56.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO CARLOS FARDIN - SP103137 DESTINATÁRIO: ALFREDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR Tv sete de setembro, 65, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato ou planilha contendo os descontos impugnados referentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com a devida comprovação nos autos, a fim de viabilizar a correta apuração do montante devido, especialmente no que tange à eventual condenação em dobro, com acréscimo de juros e correção monetária. Cumpra-se. Timon/MA, data da assinatura. JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 23 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0801117-97.2024.8.10.0098 AUTOR: SILVIO RICARDO BEZERRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 RÉU(S): FRANCIMEIRE BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE HENRIQUE SOUSA SANTOS - MA27722-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA,23 de junho de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA AvenidaGetulio Vargas, Centro, Magalhães de Almeida/MA, CEP 65.560-000. Telefone: 98 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PUBLICAÇÃO DJEN Processo Judicial Eletrônico - PJE Processo nº 0800246-42.2025.8.10.0095 Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito Requerente: SILVANA SILVA COSTA Advogado(a): SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - OAB/PI 17.740 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Muryelle Tavares Leite Gonçalves, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo(a) MMª. Juiz(a) MURYELLE TAVARES LEITE GONCALVES, em [data do ato judicial]: "SENTENÇA: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição do Indébito proposta por SILVANA SILVA COSTA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos. Alega a parte requerente que estão incidindo descontos em sua conta bancária, estes decorrentes de serviço ofertado pelo banco demandado, mesmo sem a autora ter contratado o serviço ou autorizado o desconto. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 140860486 a ID 140860497). Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação e documentos (ID 144510040 a ID 144510054). Posteriormente, foi juntado aos autos o acordo celebrado entre as partes (ID 144797040). Devidamente comprovado o pagamento (ID 145623530), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial (ID 145840067). Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes, diante de expressa manifestação de vontade, celebraram acordo, conforme consta no ID 144797040. Assim, evidencia-se que o acordo constante nos autos deve ser homologado. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, como no caso em tela. Ante o exposto, considerando a autonomia da vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, na forma que consta nos autos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas e nem honorários. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação das partes, por meio dos seus advogados. Em seguida, tendo em vista a concordância da parte autora com o valor pago, conforme manifestação presente nos autos (ID 145840067), expeça-se alvará em nome da advogada da requerente, diante dos poderes concedidos na procuração acostada, por meio do sistema SISCONDJ, conforme determinado pela Resolução nº 75/2022 do TJ/MA, observando o valor pago e considerando eventuais acréscimos e rendimentos bancários existentes. Ressalta-se que a advogada da demandante deve recolher as custas pertinentes à expedição do respectivo alvará judicial, caso ainda não tenha promovido tal recolhimento. Realizada a expedição do alvará judicial, junte-se aos autos o necessário e cientifiquem-se a autora e sua advogada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves. Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA". Magalhães de Almeida – MA, 23 de junho de 2025 - segunda-feira, às 15:43:05 h. Eu, RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO, digitei e conferi.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0858366-06.2024.8.10.0001 Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO Para postular em juízo é necessário ter interesse – art. 17, Código de Processo Civil – CPC. O interesse processual, na sua modalidade necessidade, exige da parte a demonstração da imprescindibilidade de atuação do poder judiciário decorrente da resistência do réu em atender voluntariamente à pretensão, estando nesse momento sinalizado o interesse de agir – art. 189, Código Civil. De acordo com os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves “haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário” (Manual de Direito Processual Civil. 5ª ed. São Paulo: Método, 2016. p.96). A recente posição do Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação n. 159 de 23/10/2024 elenca medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Essa mesma recomendação foi veiculada na DECISÃO-GCGJ – 15352024, subscrita pelo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que orientou a todos os magistrados que atendam ao ato do Conselho Nacional acima referido. Dentre as inúmeras disposições apresentadas, determina que a parte que almeja obter a tutela jurisdicional deve demonstrar seu interesse de agir, sendo, pois, tal requisito, condição para a postulação de direito em juízo. Nesse sentido, recomendou-se: 10) Notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; Não está presente na inicial prova da negativa ou mora do requerido em atender administrativamente a pretensão articulada neste processo – art. 373, inciso I, CPC. É notório (art. 374, inciso I, CPC), ainda, que as Agências Reguladoras e órgãos de defesa do consumidor (PROCON, plataformas digitais oficiais etc.) desempenham papel fundamental na resolução extrajudicial de conflitos, não raro evitando a judicialização desnecessária. No presente caso, embora haja alegação inicial de suposto ato ilícito praticado pela parte ré, não houve comprovação de que tenha ela resistido à pretensão da parte autora – art. 373, inciso I, CPC. Em demandas de consumo dessa natureza, a tentativa de resolução extrajudicial por meio de canais tidos por auxiliares da justiça – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, órgãos reguladores, PROCON, plataformas digitais oficiais, como www.consumidor.gov.br – pode facilmente revelar o interesse de agir, não havendo, portanto, qualquer óbice para que se trabalhe por essa simplificada via. A plataforma www.consumidor.gov, por exemplo, é ferramenta oficial adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estando vinculada ao seu sítio eletrônico como sugestão de serviço ao cidadão (https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao). Por fim, no julgamento do Tema 1.198, REsp. n. 2021665/MS, o Superior Tribunal de Justiça definiu a possibilidade desse encaminhamento, nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." INTIMEM a parte autora a comprovar a tentativa de solução administrativa da pretensão, com prazo de 30 (trinta) dias. A omissão importará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 330, inciso III, CPC). A simples indicação de números de protocolo, sem a documentação da resposta ou postura da empresa, não supre esse requisito, sendo necessária a apresentação de comprovação formal de negativa ou omissão do fornecedor em atender à demanda do consumidor. Juiz HANIEL SÓSTENIS Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 11:40 Autos processuais nº 0802153-26.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): ALMIRALICE MENDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de sua patrona, presente a parte Requerida, representada pelo Advogado CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR, OAB PA 18736 e preposto HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO, CPF: 749.688.152-04 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a advogada da parte utora informou acerca da proposta de acordo anexada aos autos em id 150061342. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por ALMIRALICE MENDES PEREIRA, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. As partes celebraram acordo conforme consta nos autos de ID 150061342. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 11:40 Autos processuais nº 0802153-26.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): ALMIRALICE MENDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de sua patrona, presente a parte Requerida, representada pelo Advogado CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR, OAB PA 18736 e preposto HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO, CPF: 749.688.152-04 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a advogada da parte utora informou acerca da proposta de acordo anexada aos autos em id 150061342. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por ALMIRALICE MENDES PEREIRA, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. As partes celebraram acordo conforme consta nos autos de ID 150061342. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Tribunal: TJMA | Data: 20/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: 17/06/2025 Hora: 14:20 Autos processuais nº 0802141-12.2025.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 Parte Requerida/Ré(u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente, acompanhada de seu(sua) patrono(a), presente a parte Requerida, representada pelo Advogado WILLIAM WALLACE RODRIGUES FREITAS OAB/PA 38469 – TAM e preposta NAYARA RAMOS FERREIRA 153.465.687-19. 2ª OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas. O advogado informou acerca da proposta de acordo nos autos, em id 150342625 requerendo apenas a sua homologação. 3ª OCORRÊNCIA - O MM. Juiz prolatou a seguinte: SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam-se os autos de ação movida por DEBORA MAYRA DOS SANTOS ARAUJO, em face de TAM LINHAS AEREAS S. A., pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Em audiência, a parte requerida informou acerca da proposta de acordo em ID 150342625, requerendo a sua homologação. É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas. A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses, portanto, a homologação da transação é perfeitamente possível. Além disso, as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recursos ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e juízo, inclusive ação rescisória. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. As partes abrem mão de prazo de recurso, razão pela qual ocorre TRÂNSITO em JULGADO por PRECLUSÃO LÓGICA. Arquivem-se os autos definitivamente. Lago da Pedra/MA, data e hora da assinatura digital. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.