Isabela Mendes Soares

Isabela Mendes Soares

Número da OAB: OAB/PI 017687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Mendes Soares possui 32 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT22, TST
Nome: ISABELA MENDES SOARES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) AçãO RESCISóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000255-41.2025.5.22.0002 AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI RÉU: JESUS ENRIQUE ARIAS FERNANDEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28fb3e proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000710-39.2021.5.22.0101 AUTOR: LUCIA DE FATIMA PIRES BARROS RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add81d2 proferida nos autos. DECISÃO- PJe-JT Vistos etc., 1. A questão trazida na petição de id. 08a5025 não apresentou itens e valores objeto de discordância do cálculo de id. 9318c18. Não foi apresentado qualquer cálculo para contrapor o confeccionado pelo Setor de Cálculo deste Juízo, razão pela qual, já tendo transcorrido o prazo de 8 dias para impugnação, resta precluso o direito de impugnar o valor apurado. 2. Assim, rejeito a impugnação da parte reclamada e HOMOLOGO a conta de liquidação do SCLJ (9318c18). 3. Cite-se a parte executada (via DEJT, sistema, postal ou por oficial de justiça) para pagar ou garantir o juízo no prazo legal. 4. Não havendo pagamento nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. 5. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 6. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 7. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois ano ou até manifestação das partes. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA PIRES BARROS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000710-39.2021.5.22.0101 AUTOR: LUCIA DE FATIMA PIRES BARROS RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add81d2 proferida nos autos. DECISÃO- PJe-JT Vistos etc., 1. A questão trazida na petição de id. 08a5025 não apresentou itens e valores objeto de discordância do cálculo de id. 9318c18. Não foi apresentado qualquer cálculo para contrapor o confeccionado pelo Setor de Cálculo deste Juízo, razão pela qual, já tendo transcorrido o prazo de 8 dias para impugnação, resta precluso o direito de impugnar o valor apurado. 2. Assim, rejeito a impugnação da parte reclamada e HOMOLOGO a conta de liquidação do SCLJ (9318c18). 3. Cite-se a parte executada (via DEJT, sistema, postal ou por oficial de justiça) para pagar ou garantir o juízo no prazo legal. 4. Não havendo pagamento nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. 5. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 6. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 7. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois ano ou até manifestação das partes. 8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000711-24.2021.5.22.0101 AUTOR: LEILA DE MARIA ROCHA REIS RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fae4a3 proferido nos autos. AMCM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Converto em penhora o valor bloqueado, transferido para conta judicial ID e692335 e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios, com os devidos repasses legais. 3. Por fim, remetam-se os autos ao juízo para análise da petição ID  4834b95. 4. A publicação da presente decisão no DEJT/DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEILA DE MARIA ROCHA REIS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000711-24.2021.5.22.0101 AUTOR: LEILA DE MARIA ROCHA REIS RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fae4a3 proferido nos autos. AMCM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Converto em penhora o valor bloqueado, transferido para conta judicial ID e692335 e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios, com os devidos repasses legais. 3. Por fim, remetam-se os autos ao juízo para análise da petição ID  4834b95. 4. A publicação da presente decisão no DEJT/DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000712-09.2021.5.22.0101 AUTOR: FRANCIMEIRE SILVA PEREIRA RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aaa25 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000712-09.2021.5.22.0101 AUTOR: FRANCIMEIRE SILVA PEREIRA RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aaa25 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMEIRE SILVA PEREIRA
Anterior Página 3 de 4 Próxima