Fausthe Santos De Moura Junior

Fausthe Santos De Moura Junior

Número da OAB: OAB/PI 017610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fausthe Santos De Moura Junior possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TJRJ, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJPI, TJRJ, TRT18, TRF1, TJSP, TJPE, TRT22, TST, TJMA, TJPA, TJBA
Nome: FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801022-39.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: JOAQUIM FREITAS DOS SANTOS REU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, sem prazo, tomar ciente do despacho, vinculado a esta. MANOEL EMÍDIO, 9 de julho de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800302-56.2019.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empreitada] INTERESSADO: RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOSINTERESSADO: BOULEVARD JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA, EUROPA INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Autos retornados da turma recursal. Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 77533970). Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800302-56.2019.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empreitada] INTERESSADO: RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOSINTERESSADO: BOULEVARD JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA, EUROPA INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Autos retornados da turma recursal. Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 77533970). Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000888-89.2024.5.22.0001 AUTOR: JOSE CARLOS GOMES RÉU: FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b91f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial por parte do reclamante, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais consoante fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor arbitrado à causa, dispensadas ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração objetivando atrasar a marcha processual porque arrimados, ilustrativamente, na mera ausência de pronunciamento sobre questão incapaz de infirmar a conclusão do juízo, no falso argumento de contradição com os elementos da prova ou simples intuito de revisão da decisão, ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000888-89.2024.5.22.0001 AUTOR: JOSE CARLOS GOMES RÉU: FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b91f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial por parte do reclamante, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais consoante fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor arbitrado à causa, dispensadas ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração objetivando atrasar a marcha processual porque arrimados, ilustrativamente, na mera ausência de pronunciamento sobre questão incapaz de infirmar a conclusão do juízo, no falso argumento de contradição com os elementos da prova ou simples intuito de revisão da decisão, ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GOMES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001468-22.2024.5.22.0001 AUTOR: ELIONAR DAVI DA SILVA MACEDO RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ce921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para reconhecer a relação de emprego travada entre os litigantes, através de Contrato Especial de Trabalho Desportivo nos períodos de 13.12.2022 a 30.04.2023 e de 03.01.2024 a 30.09.2024, para condenar RIVER ATLÉTICO CLUBE às seguintes obrigações de fazer e de pagar: Primeira contratação - 13.12.2022 a 30.04.2023 Anotação na CTPS do reclamante, considerando o período de 13.12.2022 a 30.04.2023 e salário de R$ 1.500,00. 13º salário (05/12); férias proporcionais (05/12) acrescidas de 1/3; FGTS (05 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. Segunda contratação - 03.01.2024 a 30.09.2024 Anotação de baixa na CTPS do reclamante, considerando a data da rescisão em 30.09.2024 e salário de R$ 1.500,00. Não existem verbas “por fora”. As transferências bancárias demonstram que o valor de R$ 1.500,00 era repassado em duas parcelas de R$ 750,00. 13º salário (09/12); férias proporcionais (09/12) acrescidas de 1/3; FGTS (09 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. As anotações na CTPS do reclamante serão efetuadas pelo Clube, em cinco dias. Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao reclamante. A correção dos débitos trabalhistas (juros de mora e correção monetária) deve seguir os critérios fixados pelo STF, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, que ora se arbitra em caráter provisório. INSS e IR na forma da lei. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Base de cálculo – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIVER ATLETICO CLUBE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001468-22.2024.5.22.0001 AUTOR: ELIONAR DAVI DA SILVA MACEDO RÉU: RIVER ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ce921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para reconhecer a relação de emprego travada entre os litigantes, através de Contrato Especial de Trabalho Desportivo nos períodos de 13.12.2022 a 30.04.2023 e de 03.01.2024 a 30.09.2024, para condenar RIVER ATLÉTICO CLUBE às seguintes obrigações de fazer e de pagar: Primeira contratação - 13.12.2022 a 30.04.2023 Anotação na CTPS do reclamante, considerando o período de 13.12.2022 a 30.04.2023 e salário de R$ 1.500,00. 13º salário (05/12); férias proporcionais (05/12) acrescidas de 1/3; FGTS (05 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. Segunda contratação - 03.01.2024 a 30.09.2024 Anotação de baixa na CTPS do reclamante, considerando a data da rescisão em 30.09.2024 e salário de R$ 1.500,00. Não existem verbas “por fora”. As transferências bancárias demonstram que o valor de R$ 1.500,00 era repassado em duas parcelas de R$ 750,00. 13º salário (09/12); férias proporcionais (09/12) acrescidas de 1/3; FGTS (09 meses); multas do art. 467 e 477, CLT. As anotações na CTPS do reclamante serão efetuadas pelo Clube, em cinco dias. Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao reclamante. A correção dos débitos trabalhistas (juros de mora e correção monetária) deve seguir os critérios fixados pelo STF, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, que ora se arbitra em caráter provisório. INSS e IR na forma da lei. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Base de cálculo – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIONAR DAVI DA SILVA MACEDO
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