Raul Lima Menezes

Raul Lima Menezes

Número da OAB: OAB/PI 017596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Lima Menezes possui 48 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: RAUL LIMA MENEZES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009112-56.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIANA FRANCA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAUL LIMA MENEZES - PI17596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUCIANA FRANCA DE ARAUJO RAUL LIMA MENEZES - (OAB: PI17596) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009110-86.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIANA FRANCA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAUL LIMA MENEZES - PI17596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUCIANA FRANCA DE ARAUJO RAUL LIMA MENEZES - (OAB: PI17596) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804492-62.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: S. D. S. S. C., S. S. S. C. REQUERIDO: F. D. C. D. N. C. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr. Raul Lima Menezes - OAB-PI 17596 para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a petição do executado. PARNAÍBA, 30 de março de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816799-07.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LEONARDO RANGEL DE MENEZES Nome: LEONARDO RANGEL DE MENEZES Endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 1188, Bloco-C, Apt 203, Porenquanto, TERESINA - PI - CEP: 64002-530 REU: BANCO BRADESCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João XXIII, 1111, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-010 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, , Bloco-A 1 Andar (Salas 22 e 23), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Bloco B, 3 Andar, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO LEONARDO RANGEL DE MENEZES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com RESCISÃO/ANULAÇÃO DE CONTRATO e REPETIÇÃO DE INDÉBITO com DANOS MATERIAIS E MORAIS PRESUMIDOS em desfavor de BANCO BRADESCO, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO. Na inicial alega que em 03 de fevereiro de 2025, por volta das 18h30, o autor recebeu uma ligação de um número desconhecido sobre uma suposta compra no valor de R$ 6.000,00 nas Casas Bahia, a qual negou imediatamente; que após recebeu outra ligação, desta vez de um número que exibia a logo do Banco Bradesco, a qual atendeu e foi informado de uma possível invasão em sua conta; que o suposto atendente, dizendo ser do setor de segurança, convenceu o autor a seguir uma série de procedimentos, incluindo chamadas de vídeo, transferências via Pix, realização de empréstimos e espelhamento de tela, sob o pretexto de proteger sua conta; que além do Bradesco, o fraudador orientou que os mesmos procedimentos fossem feitos com outras instituições financeiras, como PicPay, Banco do Brasil e Nubank; que Após perceber que se tratava de um golpe, o autor constatou que havia sofrido um prejuízo de R$ 54.937,92, sendo R$ 44.224,32 em transferências indevidas e R$ 10.713,60 em empréstimos feitos pelos golpistas; que Nubank e Banco do Brasil estornaram os valores devidos, totalizando R$ 13.477,28, restando um prejuízo final de R$ 41.460,64; que buscou ajuda junto aos bancos envolvidos, registrou boletim de ocorrência e procurou o PROCON; que Bradesco e PicPay negaram responsabilidade, alegando culpa exclusiva do autor. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos em favor dos requeridos nas suas contas bancárias e abstenção de inclusão nos cadastros de proteção ao crédito pelas dívidas em debate. É o relatório. Decido. Ante a documentação apresentada e a situação circunstancial, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Passo à análise do pedido de tutela de urgência para suspensão das cobranças referentes aos empréstimos ora debatidos. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (grifei e destaquei). Em análise perfunctória, verifico a probabilidade do direito autoral. A parte autora juntou aos autos o boletim de ocorrência com narração dos supostos fatos à autoridade policial (ID. 73224238), reclamação endereçada aos requeridos e extratos onde é possível verificar o crédito referente aos empréstimos questionados, bem como o desconto das parcelas (ID. 73224235 e ID. 73224236), reembolsos efetivados por outras instituições, que conforme alegações do autor tiveram relação com o mesmo caso (ID. 73224237) e reclamação administrativa via PROCON (ID. 73224239) Nesse sentido, evidencia-se a probabilidade do direito autoral, em razão de inferir-se ao menos em sede de cognição sumária que há probabilidade de direito em razão há indícios de fraude na realização dos empréstimos. De outra banda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está presente. Isso porque, considerando os rendimentos líquidos do requerente (ID. 73224221), o desconto das parcelas resultantes dos contratos de empréstimo pode comprometer sustento e o suprimento das necessidades do autor. Outrossim, cabe inicialmente ao julgador, no âmbito e nos limites do seu poder discricionário, decidir, por intermédio do seu livre convencimento, quanto à absoluta adequação da medida, desde que haja nos autos a efetiva comprovação, pela parte demandante, da presença de todos os requisitos legais acima descritos. Ressalto que o provimento deferido não gera efeitos irreversíveis, já que, caso reconhecida a legitimidade das transações, poderá haver a retomada da cobrança dos valores por parte da demandada. Ante o exposto, com respaldo na fundamentação acima mencionada, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes aos contratos de empréstimo ora debatidos, quais sejam o débito automático no ID. 73224236 e mora crédito pessoal no ID. 73224235, bem como para determinar que os requeridos se abstenham de incluir o nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito pelos débitos ora discutidos. Intime-se a parte requerida da presente decisão para imediato cumprimento, primeiramente, por meio digital e caso infrutífero, por Oficial de Justiça Intime-se a parte autora para ciência. Por fim, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar a audiência de conciliação, o que não impede que as partes firmem acordo e o tragam para homologação do juízo. Expeça-se carta de CITAÇÃO/mandado da parte requerida, cientificando-a que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, e que deverá informar e justificar na contestação as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, INTIME-SE para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido e certificado, retornem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032922252366600000068386268 2. Procuração Assinada Procuração 25032922252407600000068386271 3. Hipossuficiência Assinada Documentos 25032922252436100000068386273 4. Docs. Identificação Documentos 25032922252484400000068386274 5. Comp. Endereço Documentos 25032922252552700000068386275 6. Posse e Nomeção_Barras e Lagoa Documentos 25032922252589500000068386276 7. [Justiça Gratuita] Contracheques Documentos 25032922252620300000068386277 8. [Justiça Gratuita) Despesas Com Moradia Documentos 25032922252647700000068386278 9. [Justiça Gratuíta] Fatura Cartão de Crédito Documentos 25032922252697500000068386279 10. [Justiça Gratuita] Despesas Com Transporte Documentos 25032922252767400000068386280 11. [Justiça Gratuíta] Hospedagem Pousada Dimas Documentos 25032922252799400000068386281 12. Reclamação_Carta_Emprestimos BRADESCO Documentos 25032922252820000000068386282 13. Docs. Referentes ao PicPay Documentos 25032922252877600000068386283 14. Estornos BB e NUBANK Documentos 25032922252907000000068386534 15. Depoimento Polícia Civil Documentos 25032922252938600000068386535 16. Docs. Referentes ao PROCON Documentos 25032922252977100000068386536 TERESINA (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0001356-42.2012.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Pagamento] EMBARGANTE: RITA DE CASSIA LIMA MENEZES EMBARGADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que ambas as partes opuseram embargos de declaração contra o acórdão. Assim, intime-se a embargada RITA DE CASSIA LIMA MENEZES, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos no Id nº 23772356, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. De igual modo, intime-se o embargado COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos no Id nº 23684675, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
Anterior Página 5 de 5
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou