Priscylla Enya Feitosa Santos

Priscylla Enya Feitosa Santos

Número da OAB: OAB/PI 017556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscylla Enya Feitosa Santos possui 36 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR, TRF1, TRF2, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073418-04.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEONICE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - PI17556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEONICE SANTOS DA SILVA PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - (OAB: PI17556) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado do Maranhão Juizado Especial Federal - 12ª Vara PROCESSO Nº 1057360-91.2022.4.01.3700 CERTIDÃO Certifico que o recurso foi apresentado tempestivamente. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria nº. 001 – 12ª Vara, de 13/06/2022, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Prazo: 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para realização do exame de admissibilidade do recurso inominado interposto e eventual análise de suas contrarrazões, tudo com amparo no enunciado nº. 34 do FONAJEF, segundo o qual “O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensando o prévio exame no primeiro grau”. ACCACIA MARIA DE OLIVEIRA PONTES Servidor
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018430-96.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. V. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - PI17556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. V. D. S. MARIA APARECIDA SANTOS SILVA PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - (OAB: PI17556) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  5. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800971-20.2024.8.10.0207 RECORRENTE: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RECORRIDO: MARIA ELIES SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - PI17556-A DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 21 de julho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 28 de julho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 31 de julho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Juiz de Direito, Relator Suplente Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026676-92.2022.8.16.0001 Processo:   0026676-92.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$233.353,57 Exequente(s):   BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s):   MONTE CLARO CONSTRUCOES LTDA Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada ao mov. 158.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). 2. Eventuais custas processuais remanescentes conforme estabelecido no teor do termo do acordo. 3. Defiro a dispensa do prazo recursal, como requerido no teor do termo de acordo. 4. Considerando o requerimento formulado no teor do termo de acordo, determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. 5. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 6. Se decorrido o prazo e for certificada a ausência de manifestação de qualquer dos interessados, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto à satisfação do débito com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. P.R.I.  Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital   José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018430-96.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. V. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - PI17556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. V. D. S. MARIA APARECIDA SANTOS SILVA PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - (OAB: PI17556) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  8. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801851-75.2025.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILEIDE DE SOUZA SILVA REU: AGENCIA DO INSS DE BARRA DO CORDA/MA D ES P A C H O Compulsando os autos, observo que o advogado peticionante, no momento da distribuição da ação no PJE, protocolou inicial sem VINCULAR A PROCURADORIA DO INSS, TAMPOUCO INFORMAR O CNPJ, IMPOSSIBILITANDO ASSIM, A CITAÇÃO VIA SISTEMA. Desta feita, intime-o, por publicação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija os vícios identificados, por meio da opção "retificar autuação", corrigindo os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecendo-o, ainda, que a distribuição no processo eletrônico deverá obedecer os requisitos legais e procedimentais, que ficam sob o encargo do advogado. Com a correção, voltem os autos conclusos para despacho. Decorrido o prazo, sem emenda, autos conclusos para indeferimento da inicial. De já, advirta-se que a secretaria não poderá realizar a correção, pois cabe ao advogado, ao distribuir a ação, fazê-los corretamente. Assim, caso opte, poderá requerer desistência e distribuir novamente o feito da forma adequada, para ganhar agilidade, sem qualquer prejuízo. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
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