Bruna Ribeiro Medeiros

Bruna Ribeiro Medeiros

Número da OAB: OAB/PI 017529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Ribeiro Medeiros possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT16, TJRO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT16, TJRO, TRF1, TJPI, TRT22, TJSP
Nome: BRUNA RIBEIRO MEDEIROS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-46.2024.5.22.0001 AUTOR: NALIA NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: ANA LOURDES BEZERRA BARRADAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab0a40 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 03/07/2025, peticionou em 01/07/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada, estando isenta do recolhimento das custas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NALIA NOGUEIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007221-40.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: METALLUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - PI17529, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851, JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - PI18446 e FELIPE CALDAS DE MORAES - CE34918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Destinatários: METALLUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA FELIPE CALDAS DE MORAES - (OAB: CE34918) JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - (OAB: PI18446) LAZARO DUARTE PESSOA - (OAB: PI12851) BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - (OAB: PI17529) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-46.2024.5.22.0001 AUTOR: NALIA NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: ANA LOURDES BEZERRA BARRADAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab0a40 proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 03/07/2025, peticionou em 01/07/2025. Encontra-se, ademais, a parte bem representada, estando isenta do recolhimento das custas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LOURDES BEZERRA BARRADAS
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015614-23.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007221-40.2024.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: METALLUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - PI17529-A, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851-A e JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - PI18446-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: METALLUM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000254-44.2025.5.22.0006 CONSIGNANTE: PREMOLDADOS TERESINA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: GUSTAVO DA SILVA RESENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d7973 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Decisão proferida apenas para baixa no e-Gestão, tendo em vista acordo homologado (ausência de registro do acordo). TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PREMOLDADOS TERESINA LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016146-61.2025.5.16.0005 AUTOR: THIAGO JONATAS FREIRE COSTA RÉU: ACCESSNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd91b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Ante a minuta de acordo juntada nos autos, faço conclusos os presentes autos para deliberação. Pinheiro/MA, 2 de julho de 2025. Pedro Vinicius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário Mat. 1889     SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   DO OBJETO DO ACORDO E DA QUITAÇÃO SEM RESSALVA O objeto do presente ajuste é aquele discriminado na petição de ID 00c8358, a ser quitado no prazo e modo ali estabelecidos, cujo cumprimento implicará na plena quitação quanto aos pedidos formulados na presente demanda e extinto contrato de trabalho. DA PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO Fica o trabalhador com o prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento de cada parcela para informar eventual inadimplemento, sob pena de seu silêncio ser interpretado como cumprimento integral do ajuste. Eventual informação de inadimplemento deve vir acompanhada do extrato bancário da conta indicada para o depósito do valor do acordo. DA CLÁUSULA PENAL O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais parcelas que a ela se seguirem (art. 891, da CLT), acrescido da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre as parcelas remanescentes. Esclarece-se que a finalidade da cláusula penal é a de constranger o devedor a cumprir com o avençado, e não de compensar eventual mínimo atraso que porventura possa ocorrer, de modo que se estabelece como mora substancial a ensejar a sua incidência o atraso superior a 10 (dez) dias úteis após o vencimento.   DA ISENÇÃO FISCAL E PREVIDENCIÁRIA Sem encargos previdenciários, tendo em vista que as partes declaram que as verbas objeto do presente ajuste possuem natureza 100% indenizatórias. CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE Custas (R$ 308,00) pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 15.400,00), dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). DA HOMOLOGAÇÃO Considerando que as partes são maiores e capazes e que os(as) advogados(as) constituídos(as) possuem poderes para transigir, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, considerando-se os termos tratados nos tópicos precedentes, para que surta seus efeitos legais, e, em consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC). Retire-se o feito de pauta. Cumprido o acordo e não havendo pendências, registrem-se os valores pagos e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, independentemente de novo despacho. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCESSNET TELECOMUNICACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016146-61.2025.5.16.0005 AUTOR: THIAGO JONATAS FREIRE COSTA RÉU: ACCESSNET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd91b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Ante a minuta de acordo juntada nos autos, faço conclusos os presentes autos para deliberação. Pinheiro/MA, 2 de julho de 2025. Pedro Vinicius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário Mat. 1889     SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   DO OBJETO DO ACORDO E DA QUITAÇÃO SEM RESSALVA O objeto do presente ajuste é aquele discriminado na petição de ID 00c8358, a ser quitado no prazo e modo ali estabelecidos, cujo cumprimento implicará na plena quitação quanto aos pedidos formulados na presente demanda e extinto contrato de trabalho. DA PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO Fica o trabalhador com o prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento de cada parcela para informar eventual inadimplemento, sob pena de seu silêncio ser interpretado como cumprimento integral do ajuste. Eventual informação de inadimplemento deve vir acompanhada do extrato bancário da conta indicada para o depósito do valor do acordo. DA CLÁUSULA PENAL O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais parcelas que a ela se seguirem (art. 891, da CLT), acrescido da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre as parcelas remanescentes. Esclarece-se que a finalidade da cláusula penal é a de constranger o devedor a cumprir com o avençado, e não de compensar eventual mínimo atraso que porventura possa ocorrer, de modo que se estabelece como mora substancial a ensejar a sua incidência o atraso superior a 10 (dez) dias úteis após o vencimento.   DA ISENÇÃO FISCAL E PREVIDENCIÁRIA Sem encargos previdenciários, tendo em vista que as partes declaram que as verbas objeto do presente ajuste possuem natureza 100% indenizatórias. CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE Custas (R$ 308,00) pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 15.400,00), dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). DA HOMOLOGAÇÃO Considerando que as partes são maiores e capazes e que os(as) advogados(as) constituídos(as) possuem poderes para transigir, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, considerando-se os termos tratados nos tópicos precedentes, para que surta seus efeitos legais, e, em consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC). Retire-se o feito de pauta. Cumprido o acordo e não havendo pendências, registrem-se os valores pagos e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, independentemente de novo despacho. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO JONATAS FREIRE COSTA
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