Samuel Canuto De Oliveira
Samuel Canuto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 017523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Canuto De Oliveira possui 110 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA, TJSP
Nome:
SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Classificação de Crédito Público (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801678-15.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: DOMINGOS REGINALDO DOS SANTOS DAMIAO REU: INSS DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor da autora, ante o preenchimento dos requisitos legais. Lado outro, em vista da certidão de ID 76262427, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800653-64.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JUVENAL FERREIRA DOS SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente devidamente intimado para que indique se têm provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. ESPERANTINA, 26 de maio de 2025. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803386-08.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: FRANCISCA DASLEIA SANTOS AMORIM REU: INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizado por FRANCISCA DASLEIA SANTOS AMORIM em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com base nas razões de fato e direito constantes da inicial. Não concedida a liminar (ID 35726143). Laudo Pericial (ID 50597423). Contestação (ID 53031848). Não houve apresentação da réplica (ID 55835772). A parte autora em ID 55972567, requereu audiência de instrução. Os autos vieram conclusos. Eis o que importava relatar. Passo a sanear o feito, na forma prevista no art. 357 do Código de Processo Civil. I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não existe questão processual pendente de análise. II – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS A petição inicial sustenta a narrativa de que o(a) autor(a) é segurado da Previdência Social e que teve indeferido o seu pedido administrativo. A parte ré, a seu turno, defende que não estão demonstrados os requisitos para concessão do benefício, a saber, a ausência da qualidade de segurada. Apesar de a linha defensiva adotada pelo réu ser consideravelmente genérica, é certo que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o ônus da impugnação específica não incide sobre a Fazenda Pública (REsp 1471527-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 07.04.2017). Aliás, sequer a revelia opera seus efeitos nesses casos, ainda que não esteja em discussão matéria de interesse público primário (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Min.OgFernandes, T6, j. 01.10.2013). Diante disso, entendo que a instrução deve se voltar às seguintes questões: a) condição de segurado especial no caso de trabalhador rural; b) contribuição por período mínimo previsto na legislação; c) incapacidade permanente para o trabalho no caso de aposentadoria por invalidez. III – ÔNUS PROBATÓRIO No geral, aplica-se a definição do art. 373 do CPC, segundo o qual “o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. O caso dos autos não traz peculiaridades que recomendem a alteração dessa regra, motivo pelo qual mantenho a distribuição legal do ônus da prova. IV – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO Em respeito ao disposto no art. 10 do CPC, cabe-me levantar aqui as questões de direito relevantes para a resolução da causa e que eventualmente ainda não tenham sido ventiladas nos autos. Contudo, parece-me que as partes, durante a fase postulatória, já realizaram debate sobre os aspectos jurídicos que permeiam a solução do litígio, de maneira que nada há a acrescentar neste momento. V – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Intimadas as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu provas em audiência para oitiva de testemunhas. Em seu turno, a parte requerida não apresentou provas a serem produzidas em audiência. Assim, concluiu-se pela necessidade de designação de audiência de instrução. Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, acaso já não tenha sido juntado (art. 357, §4º, CPC). DEFIRO o pleito daquela, designo o dia 23/05/2025, às 13h, para realização da audiência de instrução, que será realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Esperantina, no Fórum Temístocles Sampaio Pereira, localizado na Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI, para realização de audiência na modalidade híbrida. As comunicações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ. Excepcionalmente, poderá se dar por oficial de justiça, caso frustrada a tentativa pelo meio eletrônico. ATENÇÃO: O acesso à audiência por videoconferência, se dará através do link: https://bit.ly/44nctmt, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS. VI - CONCLUSÃO Intime(m)-se a(s) parte(s), com a finalidade de que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa(m) exercer a faculdade prevista no art. 357, §1º, do CPC. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que tome(m) ciência de que eventuais testemunhas a serem arroladas por si deveram ser intimadas nos termos do art. 455 do CPC. Cumpra-se com as demais disposições contidas nos tópicos desta decisão. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 21 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801062-74.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MANOEL ALVES DE ARAUJO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. ESPERANTINA, 26 de maio de 2025. ANDRESSA NUNES ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800485-96.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA IRENE FRANCA PEREIRA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. ESPERANTINA, 26 de maio de 2025. ANDRESSA NUNES ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802859-22.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: IDAIANE DE SOUSA NASCIMENTO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE juntei aos autos o extrato da RPV cadastrada. Faço vista dos autos às partes para manifestarem concordância com o valor requisitado, no prazo de 05 dias ESPERANTINA, 23 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803736-25.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JOSIAS DOS SANTOS GOMES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente devidamente intimada do laudo pericial de Id.76211827 e para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. ESPERANTINA, 23 de maio de 2025. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina