Breno Soares Feitosa Buenos Aires

Breno Soares Feitosa Buenos Aires

Número da OAB: OAB/PI 017517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Soares Feitosa Buenos Aires possui 107 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJPI, TRT22, TST
Nome: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) PRECATÓRIO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000455-42.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIVALDO BERNARDINO DA SILVA RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, notificadas que foi designada a perícia do presente feito para o dia  02/09/2025 às 15:00 horas, na  Athos Med Leste, Rua Angélica, 215, bairro Jóquei, Teresina-PI, devendo o laudo ser apresentado pelo perito no prazo máximo de 30 dias. Perito: Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, Médico do Trabalho e Perito judicial, (86) 9-9981-9144 e (86) 3305-1232. Obs.: A parte reclamante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, exames e documentos médicos que possuir. Em caso de laudos relativos a exames de imagem, é necessário que estejam acompanhados das suas respectivas imagens para análise do perito. Restrições: Ficam as partes cientes de que o acompanhamento do exame médico da parte autora poderá ser feito pelo perito e eventuais assistentes técnicos indicado pelas partes. As partes são responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVALDO BERNARDINO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000455-42.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIVALDO BERNARDINO DA SILVA RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, notificadas que foi designada a perícia do presente feito para o dia  02/09/2025 às 15:00 horas, na  Athos Med Leste, Rua Angélica, 215, bairro Jóquei, Teresina-PI, devendo o laudo ser apresentado pelo perito no prazo máximo de 30 dias. Perito: Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, Médico do Trabalho e Perito judicial, (86) 9-9981-9144 e (86) 3305-1232. Obs.: A parte reclamante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, exames e documentos médicos que possuir. Em caso de laudos relativos a exames de imagem, é necessário que estejam acompanhados das suas respectivas imagens para análise do perito. Restrições: Ficam as partes cientes de que o acompanhamento do exame médico da parte autora poderá ser feito pelo perito e eventuais assistentes técnicos indicado pelas partes. As partes são responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANGUARDA ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES   DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES   DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000362-13.2024.5.22.0005 RECORRENTE: JULIANA LIMA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fcd54 proferida nos autos. 1. Cabeçalho CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE:  46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 RECORRIDO: JULIANA LIMA GOMES Advogado(s): GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO, OAB: 5742   DECISÃO A parte recorrente interpõe Recurso de Revista, postulando a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a alegação de enfrentar grave crise financeira, afirmando que sua inscrição como devedora e a inaptidão cadastral impediriam a obtenção de receitas suficientes para custear o preparo recursal. Nos termos do art. 98 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, na Justiça do Trabalho, exige-se da pessoa jurídica a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a simples declaração. É imprescindível a apresentação de documentos idôneos e robustos, que demonstrem, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, embora a recorrente tenha apresentado certidão de inscrição inapta na Receita Federal, balanços contábeis e contrato de cessão fiduciária de recebíveis, verifica-se a ausência de documentos essenciais como extratos bancários atualizados e últimas declarações de imposto de renda, elementos comumente exigidos para se aferir a real situação econômico-financeira. A jurisprudência consolidada do TST é firme ao exigir a demonstração cabal da insuficiência econômica para concessão da gratuidade à pessoa jurídica: “A demonstração da cabal insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais é indispensável para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.” (TST - RO-563-05.2011.5.03.0000, SBDI-2, Rel. Min. Emmanoel Pereira, DEJT 06/06/2014). Assim, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade da justiça. Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, INTIME-SE a parte recorrente, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, para que proceda à regularização do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista por deserção. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA LIMA GOMES - 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000362-13.2024.5.22.0005 RECORRENTE: JULIANA LIMA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fcd54 proferida nos autos. 1. Cabeçalho CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE:  46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 RECORRIDO: JULIANA LIMA GOMES Advogado(s): GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO, OAB: 5742   DECISÃO A parte recorrente interpõe Recurso de Revista, postulando a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a alegação de enfrentar grave crise financeira, afirmando que sua inscrição como devedora e a inaptidão cadastral impediriam a obtenção de receitas suficientes para custear o preparo recursal. Nos termos do art. 98 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, na Justiça do Trabalho, exige-se da pessoa jurídica a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a simples declaração. É imprescindível a apresentação de documentos idôneos e robustos, que demonstrem, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, embora a recorrente tenha apresentado certidão de inscrição inapta na Receita Federal, balanços contábeis e contrato de cessão fiduciária de recebíveis, verifica-se a ausência de documentos essenciais como extratos bancários atualizados e últimas declarações de imposto de renda, elementos comumente exigidos para se aferir a real situação econômico-financeira. A jurisprudência consolidada do TST é firme ao exigir a demonstração cabal da insuficiência econômica para concessão da gratuidade à pessoa jurídica: “A demonstração da cabal insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais é indispensável para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.” (TST - RO-563-05.2011.5.03.0000, SBDI-2, Rel. Min. Emmanoel Pereira, DEJT 06/06/2014). Assim, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade da justiça. Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, INTIME-SE a parte recorrente, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, para que proceda à regularização do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista por deserção. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO - JULIANA LIMA GOMES
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800106-65.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: L C S DE O EXECUTADO: EDIVALDO JAMES PLACIDO FARIAS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, para ciência do inteiro teor da decisão Id nº 78117864, que declinou da competência em favor do Juízo da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. FRONTEIRAS, 10 de julho de 2025. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA Vara Única da Comarca de Fronteiras
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