Liana Honorato De Araujo
Liana Honorato De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 017500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liana Honorato De Araujo possui 23 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
LIANA HONORATO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: vara2_cax@tjma.jus.br, Telefone e Whastsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0808316-86.2024.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS KOS DOS PRAZERES Advogado do(a) AUTOR: LIANA HONORATO DE ARAUJO - PI17500 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800039-47.2025.8.10.0029 | PJE Promovente: CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA Advogado do(a) AUTOR: LIANA HONORATO DE ARAUJO - PI17500 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado do(a) REU: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação. Caxias, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone: (0**99) 3422-6777 / 3422-6778 email: vara4_cax@tjma.jus.br AÇÃO: 0815511-25.2024.8.10.0029 PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: J. A. D. S. M. e outros REQUERIDO: H. A. M. L. DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência Específica sob o Rito Ordinário, proposta por JOÃO ARTHUR DA SILVA MEDEIROS, menor impúbere, representado por sua genitora A. B. S. D. S., em face de HUMANA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, com o objetivo de garantir a realização de tratamento multidisciplinar adequado, que foi negado pela operadora ora requerida. Em decisão de ID. 135392270, foi concedida a tutela de urgência em face da requerida HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Em petição de ID. 138815173, a parte autora informa que não foi dado cumprimento à tutela de urgência concedida, ocasião em que requereu a majoração da multa astreints, sem prejuízo da multa já aplicada. Em contestação de ID. 140493442, a parte ré alegou que jamais negou a cobertura do tratamento, pois garantiu a realização das terapias na rede credenciada, dentro dos protocolos estabelecidos. Em réplica de ID. 145276567, a parte autora rebateu os argumentos constantes na peça contestatória e requereu a intimação da parte ré para dar integral cumprimento da liminar supracitada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, bem como a majoração da multa diária já aplicada. No que concerne à preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade da Justiça, verifico que a parte autora preenche os requisitos para a concessão do benefício, tendo em vista a declaração de hipossuficiência, bem como a ausência de elementos nos autos que demonstrem a existência de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas do processo. Ademais, conforme amplo entendimento jurisprudencial, a justiça gratuita, no caso de menor de idade, deve ser decidida com base na sua situação financeira, e não da sua família ou representante legal. Assim, a condição econômica do representante legal não impede a concessão da justiça gratuita à criança ou adolescente, na hipótese em que este não não tenha rendimentos próprios e necessite de assistência, o que ocorre no caso em tela. Por estas razões, mantenho a decisão que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor João Arthur da Silva Medeiros. No caso em comento, a parte ré, em sua manifestação nos autos, limitou-se a se contrapor aos argumentos apresentados pela parte autora, porém não comprovou a efetivação da decisão liminar de ID. 135392270, o que confirma o descumprimento da referida ordem judicial, alegado pelo autor. Por esta razão, acolho parcialmente o pleito ministerial de ID. 146287044, bem como as solicitações da parte requerente de ID. 138815173 e 145276567, motivo pela qual DETERMINO a MANUTENÇÃO INTEGRAL da tutela de urgência concedida (ID. 135392270), devendo a parte ré ser intimada para dar integral cumprimento a esta no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, devendo proceder ao pagamento do referido tratamento diretamente à empresa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis em caso de desobediência, além da majoração da multa diária já aplicada para R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo dos valores já devidos. Designo o dia 24 de junho de 2025 às 10h para a realização de audiência de conciliação, por meio da plataforma WEBconferência do TJMA, pelo que as partes e seus advogados deverão ser intimados do link de acesso: htttps://vc.tjma.jus.br/varaciv3caxs2, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha tjma1234. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. Defiro o pedido formulado no item 1, da contestação de ID. 140493442. As intimações, por publicação ou comunicação eletrônica direcionada à parte ré, deverão ser efetuadas exclusiva e conjuntamente em nome dos patronos ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS – OAB/MA 4.695 e RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS – OAB/MA 4.735. Intimem-se as partes. SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Caxias-MA, data registrada no sistema. Antônio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816637-22.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento, Correção Monetária] EXEQUENTE: T D F TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. Bel. MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810307-34.2023.8.10.0029 AGRAVANTE: EVA AMORIM DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: LIANA HONORATO DE ARAUJO - PI17500-A AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o agravo interno oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ10
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0815810-36.2023.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE MOURA LUZ REU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS D E C I S Ã O 1. Do exame do caderno processual, verifico que houve pagamento voluntário por parte de ambos os executados com o levantamento dos valores pela exequente; 2. Nesse passo, foi prolatada a sentença ID133145679 , extinguindo o feito pelo pagamento; 3. Não obstante, o executado Claudino S.A. por meio do petitório ID137855772, informou a persistência de valores bloqueados, pugnando pelo respectivo desbloqueio; 4. De fato, consultando-se o sistema SISBAJUD, observo que remanescem valores bloqueados do aludido executado, razão pela qual, e sem delongas, determino a liberação dos mesmos; 5. Intimem-se; 6. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805894-75.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA NATIVIDADE DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LIANA HONORATO DE ARAUJO - PI17500 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA/RÉ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 20 de maio de 2025. FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível de Caxias FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760