Alanne Pereira Sa

Alanne Pereira Sa

Número da OAB: OAB/PI 017483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alanne Pereira Sa possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TJES, TJBA, TRF1
Nome: ALANNE PEREIRA SA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000385-22.2025.5.22.0102 AUTOR: WESLEY EDUARDO PAIVA DE SOUSA RÉU: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b99d53 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY EDUARDO PAIVA DE SOUSA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS F EITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8027912-32.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: 53.419.521 VINICIUS LIMA ALMEIDA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELA TAVARES SILVA - PI3931, JORDANA DE SOUSA TORRES - MA17483 REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA   []   DECISÃO   Vistos, etc.  Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por VINICIUS LIMA ALMEIDA SOUZA - MEI em face de PAGSEGURO INTERNET (PAGBANK) - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.  Alega a parte Autora ter contratado uma conta digital e outros serviços da Ré, inclusive uma maquininha que utilizava para recebimentos decorrentes das atividades de seu negócio.  Contudo, ao tentar entrar em sua conta, percebeu que ela estava bloqueada, gerando uma indisponibilidade do uso dos seus recursos.  Ao entrar em contato com a Requerida, afirma ter sido informada que o banco havia efetuado um bloqueio preventivo de saldo e que, após reanálise, as medidas de bloqueio e encerramento seriam mantidas. Informa que o encerramento se deu em 08 de abril de 2024.  Foi pedida antecipação da tutela para liberação do valor de mais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), retido indevidamente em conta da instituição financeira.  Breve relatório. DECIDO.  Tendo em vista as alegações da parte Autora, diante do lapso temporal já transcorrido entre a ocorrência do fato gerador, o bloqueio e encerramento em abril/2024, não se vislumbra prejuízo na apreciação da liminar depois de estabelecido o contraditório. Nesse sentido, determino desde já que a Ré apresente toda documentação pertinente, bem como esclareça a situação que ocasionou o bloqueio da conta.  Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.  Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência conciliatória. Em caso positivo ou silêncio, por qualquer delas, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação no CEJUSC, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade.  Para a hipótese de a parte interessada na realização da audiência de conciliação não ser beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.  Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador.  Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.  Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação, nos termos do art. 335, I ou II, do CPC, conforme o caso. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.  Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.  Intime-se. Cumpra-se.  A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.  Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.  Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.    FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.     Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto   Juíza de Direito  Ez
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS F EITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8027912-32.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: 53.419.521 VINICIUS LIMA ALMEIDA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELA TAVARES SILVA - PI3931, JORDANA DE SOUSA TORRES - MA17483 REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA   []   DECISÃO   Vistos, etc.  Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por VINICIUS LIMA ALMEIDA SOUZA - MEI em face de PAGSEGURO INTERNET (PAGBANK) - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.  Alega a parte Autora ter contratado uma conta digital e outros serviços da Ré, inclusive uma maquininha que utilizava para recebimentos decorrentes das atividades de seu negócio.  Contudo, ao tentar entrar em sua conta, percebeu que ela estava bloqueada, gerando uma indisponibilidade do uso dos seus recursos.  Ao entrar em contato com a Requerida, afirma ter sido informada que o banco havia efetuado um bloqueio preventivo de saldo e que, após reanálise, as medidas de bloqueio e encerramento seriam mantidas. Informa que o encerramento se deu em 08 de abril de 2024.  Foi pedida antecipação da tutela para liberação do valor de mais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), retido indevidamente em conta da instituição financeira.  Breve relatório. DECIDO.  Tendo em vista as alegações da parte Autora, diante do lapso temporal já transcorrido entre a ocorrência do fato gerador, o bloqueio e encerramento em abril/2024, não se vislumbra prejuízo na apreciação da liminar depois de estabelecido o contraditório. Nesse sentido, determino desde já que a Ré apresente toda documentação pertinente, bem como esclareça a situação que ocasionou o bloqueio da conta.  Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.  Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência conciliatória. Em caso positivo ou silêncio, por qualquer delas, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação no CEJUSC, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade.  Para a hipótese de a parte interessada na realização da audiência de conciliação não ser beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.  Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador.  Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.  Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação, nos termos do art. 335, I ou II, do CPC, conforme o caso. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.  Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.  Intime-se. Cumpra-se.  A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.  Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.  Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.    FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.     Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto   Juíza de Direito  Ez
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000051-85.2025.5.22.0102 AUTOR: JOSIMAR DA PAIXAO RÉU: BRUNO LOPES CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f29fe4 proferido nos autos. DESPACHO  Diante da certidão de ID c2cf8c7, intime-se o reclamante para, no prazo de 5  dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 07 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DA PAIXAO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000112-43.2025.5.22.0102 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000623-41.2025.5.22.0102 AUTOR: GLEIDSON FABIO PEREIRA DE LIMA RÉU: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21addb6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a renúncia aos poderes outorgados, formalizada pela advogada da 1ª Reclamada por meio do ID 6572112,, intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novo patrono, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000679-74.2025.5.22.0102 AUTOR: JOAO PEDRO SILVA DE SOUSA RÉU: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL DESTINATÁRIO: JOAO PEDRO SILVA DE SOUSA   Fica a parte litigante notificada da redesignação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 07/08/2025 09:40. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as  partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/89567519931 ou o ID  895 6751 9931. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Sala Simultânea ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo correspondente a sua audiência. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Fica V. S.ª notificado(a) de que a petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25070310490254100000015485674 RENUNCIA_ALESSANDRA_ADV.docx_assinado Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento 25070217560877900000015482264 Substabelecimento_ROCHA_-_CHESF Substabelecimento com Reserva de Poderes 25063014160841800000015466837 Procuração Pública CHESF Procuração 25063014160817800000015466836 ESTATUTO CHESF Estatuto 25063014160750600000015466835 Habilitação Solicitação de Habilitação 25063014155555200000015466833 CNPJ TECMON Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062612482999000000015452160 53 Alteração Contratual Contrato Social 25062612482750800000015452159 Procuração Alessandra - Adv trabalhista Procuração 25062612475891900000015452157 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062612473637700000015452156 Notificação Notificação 25062413490441900000015439091 Notificação Notificação 25062413490428200000015439090 Notificação Notificação 25062413490411300000015439089 Certidão de Distribuição Certidão 25062318294694100000015435174 Recibos de Pagamentos 05.2024-51 Recibo 25062318284376400000015435161 RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALARIO-39 Recibo 25062318284359500000015435160 Recibo de Pagemento 01.2024-25 Recibo 25062318284344700000015435159 Recibo de pagamento 06.2024-37 Recibo 25062318284328900000015435158 Recibo de Pagamento 04.2024-13 Recibo 25062318284306300000015435157 Recibo de Pagamento 03-2024-22 Recibo 25062318284274800000015435156 Contracheques - SE SJI 08-2024-42 Contracheque/Recibo de Salário 25062318284256000000015435155 9 - Contracheques - SJI 10.2024-40 Contracheque/Recibo de Salário 25062318284243800000015435154 9 - Contracheques - SE SJI 09-2024-40 Contracheque/Recibo de Salário 25062318284229300000015435153 SEGRO DESEMPREGO - JOÃO PEDRO SILVA SOUZA Documento Diverso 25062318284218100000015435152 RESCISAO - JOAO PEDRO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062318284205300000015435151 EXTRATO FGTS - JOAO PEDRO Extrato de FGTS 25062318284191700000015435150 Comprovante de Residencia - Joao Pedro Documento Diverso 25062318284171700000015435149 CNH - Joao Pedro Documento de Identificação 25062318284131900000015435148 Procuracao - Joao Pedro Procuração 25062318284055900000015435147 Petição Inicial Petição Inicial 25062318250601100000015435141 A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de julho de 2025. FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO SILVA DE SOUSA
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