Fabricio Araujo Galeno
Fabricio Araujo Galeno
Número da OAB:
OAB/PI 017461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Araujo Galeno possui 56 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPE, TJPI, TRF1, TRF2
Nome:
FABRICIO ARAUJO GALENO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802333-44.2025.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: KARLYANNE AIRES DE ARAUJO REU: LUIZ HENRIQUE VIDAL OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de alimentos em que a parte requerente pleiteia fixação da pensão alimentícia a ser paga pela parte requerida. A obrigação dos genitores de prestar alimentos ao filho menor de idade decorre do poder familiar. O poder familiar é conceituado como sendo um verdadeiro conjunto de direitos e deveres, nos quais são de atribuição dos genitores, sendo exercido em relação aos seus filhos menores e os seus respectivos bens. Ocorre que, pela certidão de nascimento (ID 72859066), verifico que a infante está com filiação tão somente em relação à genitora, não constando o nome do requerido em seu estado de filiação. Desse modo, não há poder familiar estabelecido, e, por consequência, não há obrigação do requerido em prestar alimentos ao requerente, gerando, assim, a escolha da vida inadequada e a impossibilidade jurídica do pedido, importando em necessária extinção do feito. No entanto, em face do princípio da vedação à decisão surpresa e considerando que o magistrado não pode decidir, em grau algum, de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, requerer o que entender de direito. INTIME-SE, ainda, a parte requerente para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, preencher os requisitos mínimos para concessão da gratuidade de justiça, a saber, declaração constando presunção da impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Após, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001326-09.2024.5.22.0101 : RIQUELVES SOUZA DA SILVA : SANTOS & MALVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aafc1 proferido nos autos. WCP DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 07/08/2025 às 11:00 horas. 2. A audiência será realizada por videoconferência, facultada a participação das partes e advogados em qualquer ponto de conexão. 3. As testemunhas deverão comparecer à Vara do Trabalho de Parnaíba pelo menos 10 minutos antes do horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto. 4. Será vedado o uso de aparelhos pelas testemunhas que permitam acesso a rede mundial de computadores. 5. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de depoimento, tomando assento no local apropriado e colocando-se em frente ao monitor com webcam reservado a ela. 6. Devidamente qualificada e compromissada, a testemunha prestará depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizada pelo juiz. 7. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará a sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência. 8. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 9. Ficam as partes e advogados cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação ou intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT. 10. A sala de audiência, física, está disponibilizada com os recursos tecnológicos para as partes e advogados que estejam com problema de conexão. 11. As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 12. Sugerimos a alteração do idioma para o português para facilitar o uso da plataforma Zoom Meeting. 13. Eventual problema para ingresso na Vara do Trabalho Eletrônica de Parnaíba deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86-3321-2828, WhatsApp da Vara: 86-99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: 86-99941-6122. 14. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 14 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & MALVEIRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001326-09.2024.5.22.0101 : RIQUELVES SOUZA DA SILVA : SANTOS & MALVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aafc1 proferido nos autos. WCP DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 07/08/2025 às 11:00 horas. 2. A audiência será realizada por videoconferência, facultada a participação das partes e advogados em qualquer ponto de conexão. 3. As testemunhas deverão comparecer à Vara do Trabalho de Parnaíba pelo menos 10 minutos antes do horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto. 4. Será vedado o uso de aparelhos pelas testemunhas que permitam acesso a rede mundial de computadores. 5. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de depoimento, tomando assento no local apropriado e colocando-se em frente ao monitor com webcam reservado a ela. 6. Devidamente qualificada e compromissada, a testemunha prestará depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizada pelo juiz. 7. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará a sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência. 8. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 9. Ficam as partes e advogados cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação ou intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT. 10. A sala de audiência, física, está disponibilizada com os recursos tecnológicos para as partes e advogados que estejam com problema de conexão. 11. As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 12. Sugerimos a alteração do idioma para o português para facilitar o uso da plataforma Zoom Meeting. 13. Eventual problema para ingresso na Vara do Trabalho Eletrônica de Parnaíba deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86-3321-2828, WhatsApp da Vara: 86-99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: 86-99941-6122. 14. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 14 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIQUELVES SOUZA DA SILVA
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