Caio Cesar Hercules Dos Santos Rodrigues
Caio Cesar Hercules Dos Santos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 017448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Cesar Hercules Dos Santos Rodrigues possui 790 comunicações processuais, em 700 processos únicos, com 229 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
700
Total de Intimações:
790
Tribunais:
TJDFT, TJCE, TJMA, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
229
Últimos 7 dias
438
Últimos 30 dias
790
Últimos 90 dias
790
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (290)
APELAçãO CíVEL (174)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (128)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92)
RECURSO INOMINADO CíVEL (56)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 790 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801139-68.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, observo que a audiência UNA designada para o dia 08/07/2025 restou prejudicada em razão da ausência da parte autora, conforme registrado na ata de audiência constante no ID 78886529. A parte autora apresentou justificativa para a ausência (ID 78658924), alegando possuir deficiência auditiva que comprometeria sua participação em audiência virtual, e, por esse motivo, solicitou a redesignação do ato para data futura, de forma presencial. Contudo, o pedido não merece acolhimento, pois a audiência foi designada para ocorrer em modalidade híbrida, conforme previsto no ato ordinatório de ID 75275211, tendo sido assegurada à parte a possibilidade de comparecimento tanto presencialmente quanto por meio virtual. Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: “I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do Processo." Dessa forma, a ausência da parte promovente na audiência implica no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam a extinção do processo. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Havendo interposição de recurso, certifique-se a regularidade formal, e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, independente de nova conclusão. Com o decurso do prazo para contrarrazoar, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença ou juízo de admissibilidade. Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801141-38.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, observo que a audiência UNA designada para o dia 08/07/2025 restou prejudicada em razão da ausência da parte autora, conforme registrado na ata de audiência constante no ID 78888254. A parte autora apresentou justificativa para a ausência (ID 78661444), alegando possuir deficiência auditiva que comprometeria sua participação em audiência virtual, e, por esse motivo, solicitou a redesignação do ato para data futura, de forma presencial. Contudo, o pedido não merece acolhimento, pois a audiência foi designada para ocorrer em modalidade híbrida, conforme previsto no ato ordinatório de ID 75282134, tendo sido assegurada à parte a possibilidade de comparecimento tanto presencialmente quanto por meio virtual. Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: “I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do Processo." Dessa forma, a ausência da parte promovente na audiência implica no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam a extinção do processo. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Havendo interposição de recurso, certifique-se a regularidade formal, e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, independente de nova conclusão. Com o decurso do prazo para contrarrazoar, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença ou juízo de admissibilidade. Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802175-86.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência. PEDRO II, 12 de abril de 2025. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800190-39.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA AUZENIRA ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto. In casu, aduz a Promovente que "O presente recurso é isento de preparo, eis que a Recorrente obteve a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça em primeiro grau, consoante previsão expressa do Art. 98, VIII, do CPC", no entanto, verifica-se que em sede de Sentença este juízo não concedeu o referido benefício à parte, tendo dito que "A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n.º 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado". Assim, verifica-se que a parte não estava isenta do pagamento do preparo. Portanto, uma vez que não o realizou, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte Promovente, ora Recorrente, porque, embora tempestivo, DESERTO, em razão da ausência de preparo. De acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) e, via de consequência, inaplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Assim, uma vez que não foram preenchidos todos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995, deixo de receber o Recurso Inominado interposto pela Promovente e determino a intimação das partes para manifestação pelo que lhes for de direito. À Secretaria para certificar acerca do trânsito em julgado, informando a data respectiva. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801750-84.2024.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUISA MARIA DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800055-61.2025.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DEILANE DE OLIVEIRA NEVES Advogados do(a) RECORRENTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, RICARDO GOMES DE CASTRO - PI22322-A RECORRIDO: BANCO PECUNIA S/A Advogado do(a) RECORRIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800563-15.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PIRIPIRI, 10 de julho de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri