Maria Elvina Lages Veras Barbosa

Maria Elvina Lages Veras Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 017423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Elvina Lages Veras Barbosa possui 48 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PRECATÓRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801151-12.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: WILLAME CARVALHO E SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Acerca da competência dos juizados especiais cíveis, a Lei 9.099/95 prevê o seguinte: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Conforme se verifica, tem-se como regra o domicílio do Réu, podendo-se, nas ações de reparação de danos, ser competente o juízo do domicílio do autor, nos termos supracitados. Coadunando-se com a legislação federal, a competência dos juizados especiais no Estado do Piauí encontra-se disciplinada através da Resolução 33/2008, exarada pelo E. Tribunal de Justiça Estadual, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, tratando-se, pois, de matéria de interesse da administração da justiça objetivando a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital. Por se tratar de Ação de Reparação de Danos, poder-se-ia verificar a competência pelo endereço da parte autora. No caso dos autos, a parte autora instruiu os autos com a comprovação de seu domicílio sito na Rua Lucílio Albuquerque, n.º 1257, Morada do Sol, Teresina – PI endereço que transcende a alçada de competência territorial deste juízo. Diante disso, resta evidenciada a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível para o processamento do feito, de modo que a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe. Destaca-se que eventual escolha de foro realizada pelo requerente, ao seu bel-prazer, constitui abuso de direito e violação ao princípio do juiz natural, tendo em vista que as partes não possuem domicílio na área de jurisdição deste Juizado Especial. Ora, o princípio do Juiz Natural impede que a parte requerente, em razão de já conhecer o posicionamento de certo juízo quanto à determinada matéria, faça a opção de foros, sem nenhuma base jurídica, em razão exclusivamente da (suposta) certeza do julgamento procedente. Também se deve entender que a escolha de juízo em razão de prévio conhecimento de seu posicionamento jurídico constitui abuso de direito, tendo em vista que as regras de competência possuem objetivo diametralmente aposto, qual seja, garantir a aplicação do Princípio do Juiz Natural, trazendo regras pré-determinadas de fixação da competência impedindo que a parte autora escolha onde e por quem será julgada sua demanda. Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais, senão vejamos: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).” Assim, o reconhecimento ex officio da incompetência territorial, impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei n. 9.099/1995. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 4º, in. I, e art. 51, in. III, ambos da Lei n. 9.099/95, c/c 485, inc. IV, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se. Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082064-30.2023.5.22.0000 REQUERENTE: VALDELINO GOMES FENELON REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6805dc7 proferido nos autos. PROCESSO: 0082064-30.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: VALDELINO GOMES FENELON Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO, OAB: 2387 REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA, OAB: 0017423   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. d5e270e), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 4271a23). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. d5e270e. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - V.G.F.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000246-42.2017.5.22.0105 AUTOR: ANA BENEDITA DA ROCHA E OUTROS (3) RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d3ccc proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de pedido dos herdeiros de ANA BENEDITA DA ROCHA, requerendo o desarquivamento do processo e a expedição de alvará para levantamento de valores de FGTS. O falecimento da exequente é uma das hipóteses legais que autoriza o saque do FGTS, nos termos do art. 20, IV da Lei nº 8.036/1990. Ademais, o Município réu alterou o regime jurídico em dezembro de 2021, extinguindo o contrato de trabalho, o que também autoriza o levantamento do saldo de FGTS, nos termos do art. 20, I-A da Lei nº 8.036/1990 e da Súmula 387 do TST. O PROAD nº 4553/2024 estabelece que, havendo requerimento, na fase de precatório, de liberação do FGTS por preenchimento das condições legais para saque, deve-se oficiar o Juízo da Execução para deliberação; havendo decisão judicial posterior para pagamento direto ao beneficiário, assim deverá ser feito. Diante disso, defere-se o pedido. Oficie-se a Secretaria Judiciária para que libere os valores do precatório diretamente aos herdeiros de ANA BENEDITA DA ROCHA, mediante apresentação de documentos que comprovem o óbito da exequente e a impossibilidade de saque pela via ordinária. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DA ROCHA LOPES - ANA BENEDITA DA ROCHA - ANNATALIA DA ROCHA LOPES - LEONARDO ROCHA LOPES
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015730-23.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. N. D. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): Y. N. D. S. B. MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - (OAB: PI17423) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032130-49.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILMAR DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILMAR DA SILVA COSTA MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - (OAB: PI17423) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0800466-74.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência de Prévio Requerimento Administrativo] AUTOR: JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: MUNICIPIO DE ALTOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR RUA JAIME ROSA, 595, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor do despacho proferido nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 78481025. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 4 de julho de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812394-64.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PINTO DE MOURA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 11 de julho de 2025. EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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