Emanuelly Rodrigues Da Silva
Emanuelly Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelly Rodrigues Da Silva possui 87 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT16, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT16, TRT22
Nome:
EMANUELLY RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000320-07.2023.5.22.0002 AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA LIRA BATISTA RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaf105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Conforme decisão de id. d65000a , a exequente apontou que a executada tem utilizado as contas bancárias das empresas "SOMOS TODOS NERDS" - GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30), com a finalidade de fraudar a execução, tendo sido instaurado incidente de desconsideração e determinado o bloqueio cautelar de valores, com intimação das empresas acima indicadas para manifestação. Devidamente intimadas, estas apresentaram manifestação conjunta (id. f29320d). Passo a analisar. É certo que a faculdade executada continua em atividade, sendo o retorno infrutífero das ordens de bloqueio de valores forte indício da utilização de terceiras pessoas para recebimento de mensalidades e taxas referentes aos serviços por ela ofertados. Os documentos que insertos em petição de id. 67a8f02, comprovam que era fornecidas as contas das empresas "SOMOS TODOS NERDS" - GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30) para recebimento de valores. Acrescento que as alegações apresentados pela empresa "SOMOS TODOS NERDS", de que tais valores referiam-se a apostilas vendidas diretamente aos alunos vieram desprovidas de qualquer prova. Quanto à alegação de GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS, de que não teria sido indicado na petição da exequente, observo que a diferença apontada no CNPJ se restringe a apenas um número (a exequente indicou 53.522,015/0001-30, enquanto o correto seria 63.522.015/0001-30), tratando-se, portanto, de mero erro de digitação, que não altera em nada o teor dos fatos trazidos a juízo. Ante tudo acima exposto, entendo que há fraude à execução, pelo uso de "laranjas", nos termos do artigo 792 do CPC, com escopo de ocultação patrimonial. A fraude à execução, além de um verdadeiro atentado contra a dignidade da justiça, não possui qualquer eficácia em relação ao exequente (CPC, art. 792,§1º), devendo ser rechaçada de imediato pelo juiz, que deverá determinar as medidas necessárias à efetividade da execução. Portanto, julgo procedente o incidente instaurado e reconheço a existência de fraude à execução, para determinar a inclusão de GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 (CNPJ: 24.916.080/0001-98) e GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS (CNPJ: 63.522.015/0001-30), no polo passivo da presente ação, e que os atos executórios lhes sejam direcionados até o limite da execução. Providências de execução, utilizando todos os meios disponíveis ao juízo. Cumpra-se. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEISER WESLEY PIRES DE OLIVEIRA 79434460387 - GILCIFRAN V DE SOUSA SERVICOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000336-27.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050910340735700000008636628?instancia=2 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000286-20.2023.5.22.0006 AUTOR: DORENALDO GOMES LOUZEIRO RÉU: EZENTIS ENERGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2392e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de decisão de admissibilidade quanto aos recursos interpostos por Ezentis Energia S.A., por Telefonica Brasil S.A. e por Dorenaldo Gomes Louzeiro. Em análise do recurso ordinário interposto por Ezentis Energia S.A, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte dispensada do recolhimento do preparo nos termos da Sumula 86 do TST (ID d517974). Assim sendo, RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Em análise do recurso ordinário interposto por Telefonica Brasil S.A., verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular, tendo a reclamada realizado o seguro garantia judicial e recolhido as custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por fim, em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Notifiquem-se as partes. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DORENALDO GOMES LOUZEIRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000286-20.2023.5.22.0006 AUTOR: DORENALDO GOMES LOUZEIRO RÉU: EZENTIS ENERGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2392e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de decisão de admissibilidade quanto aos recursos interpostos por Ezentis Energia S.A., por Telefonica Brasil S.A. e por Dorenaldo Gomes Louzeiro. Em análise do recurso ordinário interposto por Ezentis Energia S.A, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte dispensada do recolhimento do preparo nos termos da Sumula 86 do TST (ID d517974). Assim sendo, RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Em análise do recurso ordinário interposto por Telefonica Brasil S.A., verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular, tendo a reclamada realizado o seguro garantia judicial e recolhido as custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por fim, em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Representação regular. Parte isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Notifiquem-se as partes. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS ENERGIA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000614-18.2021.5.22.0006 AUTOR: IRISLANE GRAZIELLE NASCIMENTO COSTA RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decfa2a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGA-SE a conta de liquidação de Id fb4d96e, apresentada pelo juízo, com planilha atualizada juntada sob o Id 19317ba. Fixa-se o valor da condenação em R$ 1.209,72 (um mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos), passível de atualização. 2. Ademais, em razão do aqui expresso, fica citada (via DEJT) a parte demandada/executada para pagamento ou garantia do juízo, em relação ao débito homologado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme estabelecido no caput do art. 880 da CLT, sob pena de execução. 3. A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. 4. Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do juízo, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com observância da ordem legal de preferência (art. 11 da Lei nº 6.830/80 e arts. 797 e 835 do CPC), bem como, inclua-se a parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT) e no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15). 5. No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver), com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). 6. Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 7. Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. 8. Infrutíferas as medidas supra, diligências por OFICIAL DE JUSTIÇA na busca, penhora, avaliação e remoção de eventuais bens passíveis de constrição judicial, da parte executada, até o limite do valor exequendo. 9. Após, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRISLANE GRAZIELLE NASCIMENTO COSTA