Eva Luana De Miranda Santos
Eva Luana De Miranda Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eva Luana De Miranda Santos possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TJRJ
Nome:
EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-20.2025.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.Q. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830752-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TERESA CRISTINA COSTA DE SOUSA, MARIA DO DESTERRO FEITOSA, MARIA EDUARDA FEITOSA QUERINO DA SILVA, MARIA GABRIELE FEITOSA QUERINO DA SILVAINVENTARIADO: MARCIO ANDRE QUERINO DA SILVA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO FEITOSA DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, à Secretaria para proceder à habilitação do herdeiro e inventariante MÁRCIO GABRIEL SOUSA QUERINO DA SILVA no polo ativo da demanda, para fins de regular intimação, observando-se que, tratando-se de herdeiro menor, este se encontra representado nos autos por sua genitora Teresa Cristina Costa de Sousa. Ainda, à Secretaria para cumprir integralmente os termos da decisão ID 63713220, expedindo o alvará ali indicado, bem como proceder ao oficiamento do Consórcio Nacional Volkswagen, inclusive por meio eletrônico, por ser mais célere. Após cumpridas as diligências acima, renove-se o cumprimento da decisão ID 63713220 no tocante à intimação do inventariante para as providências ali determinadas, notadamente à juntada daquelas certidões. Por fim, intimem-se os herdeiros, por seus Advogados, para ciência e manifestação acerca das informações constantes aos ID's 63934549, 64075651 e 65903447 a 65966195, no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830752-48.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TERESA CRISTINA COSTA DE SOUSA, MARIA DO DESTERRO FEITOSA, MARIA EDUARDA FEITOSA QUERINO DA SILVA, MARIA GABRIELE FEITOSA QUERINO DA SILVAINVENTARIADO: MARCIO ANDRE QUERINO DA SILVA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO FEITOSA DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, à Secretaria para proceder à habilitação do herdeiro e inventariante MÁRCIO GABRIEL SOUSA QUERINO DA SILVA no polo ativo da demanda, para fins de regular intimação, observando-se que, tratando-se de herdeiro menor, este se encontra representado nos autos por sua genitora Teresa Cristina Costa de Sousa. Ainda, à Secretaria para cumprir integralmente os termos da decisão ID 63713220, expedindo o alvará ali indicado, bem como proceder ao oficiamento do Consórcio Nacional Volkswagen, inclusive por meio eletrônico, por ser mais célere. Após cumpridas as diligências acima, renove-se o cumprimento da decisão ID 63713220 no tocante à intimação do inventariante para as providências ali determinadas, notadamente à juntada daquelas certidões. Por fim, intimem-se os herdeiros, por seus Advogados, para ciência e manifestação acerca das informações constantes aos ID's 63934549, 64075651 e 65903447 a 65966195, no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800084-23.2022.8.18.0162 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Calúnia, Difamação, Injúria] AUTOR: ERIKA MARIA CAMPELO GALVAO REU: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS, PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA VISTAS AO ADVOGADO Faço vista dos autos à Dra. EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS, OAB PI17408 - CPF: 050.447.753-63, para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 11:30 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. TERESINA, 3 de julho de 2025. KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036664-36.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.P.F. - - U.C.F. - Vistos. Cumpram os autores integralmente a decisão de fls. 25/26. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se - ADV: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408/PI), EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408/PI)
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0000442-13.2020.8.10.0033 Ação: [Contra a Mulher, Contra pessoas não identificadas como mulher] Autor(a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Advogado(s) do reclamante: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408-PI) Ré(u): ADELSON PEREIRA DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração em face da sentença prolatada nos autos, alegando omissão e contradição no julgado. Quanto a alegada omissão, asseverou que este Juízo fundamentou a sentença baseada exclusivamente na palavra da vítima, deixando de apreciar as demais provas constantes dos autos. Em relação a contradição, afirmou que a denúncia atribuiu aos réus Adelson Pereira dos Santos Filho e Jean Alves dos Santos o delito tipificado no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, qual seja, roubo qualificado pelo concurso de pessoas, no entanto consta que os réus teriam cometido o crime de roubo mediante ameaça com arma de fogo. Além disso, destacou que, em suas defesas, não sustentaram inépcia da denúncia, porém, a sentença discorre sobre tal preliminar. Por fim, sustenta omissão deste Juízo, haja vista ausência de análise de teses arguidas pelos Réus (artigos 156 e 181, I, CP) – ID 135454215. Intimado, o Ministério Público apresentou contrarrazões manifestando-se pelo acolhimento parcial dos embargos apenas para supressão da expressão “com emprego de arma de fogo” contida na sentença, com determinação de manutenção dos demais termos (ID 136099270). É o que cabia relatar. Decido. A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração é um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses. Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas. In casu, os embargos em questão devem ser providos parcialmente, nos termos do parecer ministerial. O embargante alega a existência de contradição no julgado, pois constou em sua fundamentação que o crime de roubo fora praticado com emprego de arma de fogo, em que pese a denúncia e o dispositivo indicarem a prática do crime de roubo mediante concurso de pessoas. Como bem ressaltou o representante ministerial, verifica-se que o apontamento se refere apenas a um erro material, o qual não possui o condão de prejudicar os embargantes ou comprometer a decisão, pois tanto o relatório quanto a parte dispositiva da sentença indicam corretamente o tipo penal atribuído, qual seja, o artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Assim, diante do erro material constante na sentença ora embargada, deve esta ser corrigida para excluir a expressão “com emprego de arma de fogo”. A respeito das demais alegações do embargante, verifica-se ter mencionado que a sentença discorreu sobre a preliminar de inépcia da denúncia sem que esta tenha sido suscitada pela defesa. Porém, ao contrário do que alega, verifica-se constar a arguição de tal preliminar na resposta a acusação acostada no ID 78464493. Por fim, quanto as omissões apontadas, no sentido de que a sentença proferida foi baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem análise das teses arguidas pela defesa, cumpre ressaltar ser pacífica a noção de que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a formação do convencimento. E, no presente caso, a sentença embargada fora devidamente fundamentada quanto a existência de autoria e materialidade delitivas quanto aos crimes imputados ao acusado. Nesta senda, não concordando o Embargante com o mérito da decisão, lhe é dado recorrer às instâncias superiores através dos instrumentos recursais adequados, o que não se confunde com a estreita via dos embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHO PARCIALMENTE, ante o erro material existente no julgado, corrigindo-o para constar que fica excluída a expressão “com emprego de arma de fogo” na fundamentação da sentença. Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se o acusado e a defesa. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colinas/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ n.º 3730/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807315-22.2025.8.19.0210 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Para fins de fixação da competência do juízo, esclareça se há filhos menores e com qual dos genitores reside. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. MARCIA MACIEL QUARESMA Juiz Substituto
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