Layla Kellen De Sousa Oliveira
Layla Kellen De Sousa Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 017403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJCE
Nome:
LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3043168-82.2025.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: C. M. S. C. REQUERIDO: N. C. D. V. DESPACHO Ab initio, verifica-se que existem defeitos e irregularidades capazes que inviabilizam o processamento do feito, e, consequentemente, o julgamento de mérito. O pedido não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente (via DJEN), para no prazo de 15 (quinze dias), EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), no sentido de: 1) retificar a denominação da ação, que consta como "AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS", quando na verdade, contém pedidos cumulados de divórcio, partilha de bens, regulamentação de guarda de filha menor, além de indenização por danos patrimoniais e morais; 2) informar os valores dos bens móveis que pretende partilhar, pois somente informou o valor das parcelas de financiamento em aberto. Além disso, juntar aos autos a documentação comprobatória da aquisição e posse/propriedade dos bens que pretende partilhar, especialmente os documentos de ID 159784596 e 159784612, cuja análise restou impossibilitada em razão de bloqueio do arquivos com senha; 3) retificar o valor da causa, em conformidade com o que dispõe o art. 292, inciso VI c/c III, do CPC, haja vista a cumulação de pedidos, partilha de bens e indenização; Fica advertida a autora de que, em caso de não cumprimento da diligência no prazo assinalado, a inicial será indeferida (art. 330 c/c art. 485, inciso I, do CPC). FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital