Francisca Synara Pereira De Sousa
Francisca Synara Pereira De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisca Synara Pereira De Sousa possui 162 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TST, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRT22, TST, TJMA
Nome:
FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES 0000704-36.2024.5.22.0001 : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A : ROSANGELA COSTA MASCARENHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2867179 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA-0000704-36.2024.5.22.0001 - 1ª TurmaTramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A Advogado(a)(s): FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA, OAB: 0017399 JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO, OAB: 0006935 JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 Recorrido(a)(s): 1. ROSANGELA COSTA MASCARENHAS Advogado(a)(s): ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECURSO DE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 5c0af7f; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id af6dd42). Houve a suspensão dos prazos processuais no dia 01/04/2025 (Ato GP nº 53/2025). Representação processual regular (Id 87ed0d8). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Alegação(ões): A EMGERPI impugna a decisão da Turma Regional que confirmou a sentença no sentido de condenar a reclamada na implantação dos reajustes e no pagamento das diferenças de salário, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade e gratificação quinquenal, respeitada a prescrição quinquenal. Salienta que as fichas financeiras demonstram a implementação no contracheque dos reajustes referente aos anos de 2017 a 2020. Quanto ao reajuste referente a data-base 2021/2022, salienta que em julho/2024 a SEAD efetuou aplicação parcial de 5,35% para a categoria, referente à referida data-base, a qual possuí índice de reajuste no percentual de 11,08%, constando pendente de aplicação 5,73%. Em que pesem as alegações da recorrente, percebe-se que esta não indicou os trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei n. 13.015/2014. Nota-se, inclusive, que o apelo se encontra afastado da técnica de apresentação do recurso de revista, o qual visa à uniformização da jurisprudência, exigida à luz do artigo 896 da CLT, na medida em que não foi indicada pela recorrente qualquer afronta direta à Constituição Federal ou contrariedade a verbete sumular a justificar o processamento do recurso. Ante o exposto, não admito a revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES 0000704-36.2024.5.22.0001 : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A : ROSANGELA COSTA MASCARENHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2867179 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA-0000704-36.2024.5.22.0001 - 1ª TurmaTramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A Advogado(a)(s): FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA, OAB: 0017399 JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO, OAB: 0006935 JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 Recorrido(a)(s): 1. ROSANGELA COSTA MASCARENHAS Advogado(a)(s): ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECURSO DE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 5c0af7f; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id af6dd42). Houve a suspensão dos prazos processuais no dia 01/04/2025 (Ato GP nº 53/2025). Representação processual regular (Id 87ed0d8). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Alegação(ões): A EMGERPI impugna a decisão da Turma Regional que confirmou a sentença no sentido de condenar a reclamada na implantação dos reajustes e no pagamento das diferenças de salário, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade e gratificação quinquenal, respeitada a prescrição quinquenal. Salienta que as fichas financeiras demonstram a implementação no contracheque dos reajustes referente aos anos de 2017 a 2020. Quanto ao reajuste referente a data-base 2021/2022, salienta que em julho/2024 a SEAD efetuou aplicação parcial de 5,35% para a categoria, referente à referida data-base, a qual possuí índice de reajuste no percentual de 11,08%, constando pendente de aplicação 5,73%. Em que pesem as alegações da recorrente, percebe-se que esta não indicou os trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei n. 13.015/2014. Nota-se, inclusive, que o apelo se encontra afastado da técnica de apresentação do recurso de revista, o qual visa à uniformização da jurisprudência, exigida à luz do artigo 896 da CLT, na medida em que não foi indicada pela recorrente qualquer afronta direta à Constituição Federal ou contrariedade a verbete sumular a justificar o processamento do recurso. Ante o exposto, não admito a revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA COSTA MASCARENHAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000691-31.2024.5.22.0003 : BRASILIO SANTA CRUZ FIGUEIREDO BARBOSA : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001353-20.2023.5.22.0006 : PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c7e8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de elaboração dos cálculos atualizados por meio do sistema PJe-Calc, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os cálculos das parcelas devidas, devidamente elaborados no referido sistema. Os cálculos devem observar os parâmetros fixados na sentença/acórdão, indicando todas as verbas devidas, encargos legais, juros e correção monetária, conforme legislação vigente. Ademais, em que pese as partes terem apresentado suas respectivas planilhas de cálculos, essas o fizeram em formato "PDF" o que não permite alteração e atualização posterior pelo sistema PJE CALC. Para aproveitamento, bem como realização dos ajustes necessários nas planilhas de cálculos, faz-se mister que seja juntado ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema e os arquivos estejam com a extensão "PJC". Para realizar esta operação, as partes podem acessar o sistema PJE CALC Cidadão em suas máquinas e no menu "Operações" -> Selecione -> "Exportar". Feito este procedimento, a planilha de cálculo será salva em seu computador no formato "PJC", permitindo alteração e atualização dos cálculos por esta contadoria. Para facilitar e/ou em caso de dificuldade de juntada do memorial de cálculo emitido pelo sistema com extensão "PJC", a Seção de Cálculo e Liquidação Judicial informa que o arquivo com extensão desejada "PJC" também poderá ser enviado ao e-mail da secretaria. [email protected] Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001353-20.2023.5.22.0006 : PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c7e8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de elaboração dos cálculos atualizados por meio do sistema PJe-Calc, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os cálculos das parcelas devidas, devidamente elaborados no referido sistema. Os cálculos devem observar os parâmetros fixados na sentença/acórdão, indicando todas as verbas devidas, encargos legais, juros e correção monetária, conforme legislação vigente. Ademais, em que pese as partes terem apresentado suas respectivas planilhas de cálculos, essas o fizeram em formato "PDF" o que não permite alteração e atualização posterior pelo sistema PJE CALC. Para aproveitamento, bem como realização dos ajustes necessários nas planilhas de cálculos, faz-se mister que seja juntado ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema e os arquivos estejam com a extensão "PJC". Para realizar esta operação, as partes podem acessar o sistema PJE CALC Cidadão em suas máquinas e no menu "Operações" -> Selecione -> "Exportar". Feito este procedimento, a planilha de cálculo será salva em seu computador no formato "PJC", permitindo alteração e atualização dos cálculos por esta contadoria. Para facilitar e/ou em caso de dificuldade de juntada do memorial de cálculo emitido pelo sistema com extensão "PJC", a Seção de Cálculo e Liquidação Judicial informa que o arquivo com extensão desejada "PJC" também poderá ser enviado ao e-mail da secretaria. [email protected] Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000108-18.2025.5.22.0001 : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A : ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a07a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000108-18.2025.5.22.0001 : EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A : ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a07a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE - MARIA LUCIA BURLAMAQUI CAVALCANTE