Francisco Reinaldo De Sousa Filho

Francisco Reinaldo De Sousa Filho

Número da OAB: OAB/PI 017395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Reinaldo De Sousa Filho possui 47 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809048-42.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE IRINEU DE SOUSA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de diferença do seguro DPVAT e honorários advocatícios. A seguradora executada procedeu ao depósito voluntário dos valores. Por sua vez, o exequente concordou com o valor depositado pelo executado. É o que basta relatar. Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, mediante transferência de valores para as contas descritas conforme petição de id 60730103. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se a vinculação do Boleto de id 60627184 aos presentes autos arquivando-se com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814263-96.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA SOBRINHO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do agendamento da perícia pelo perito, conforme os dados: Local, data e horário: Térreo do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto localizado na Rua Gov. Tibério Nunes, Teresina - PI, a ser realizada no dia 25/08/2025 a partir das 08h30min. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801421-03.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: RAFAEL DA SILVA SOUSAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente. Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora. Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38). Prestadas as informações, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação, nos moldes determinados. Após, arquive-se, se não houver petição pendente de análise. Intime-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837279-16.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOIANE FERNANDA DA SILVA LOPES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID n.º 76099388, tendo em vista que o perito HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO tem deixado de se manifestar nos processo em que fora nomeado com perito. Tendo em vista que o perito designado nos autos não apresentou o laudo no prazo estipulado, hei por bem o destituir da sua função, nos termos do art. 468, inciso II, do CPC. Comunique-se a desídia ao órgão profissional. Dando prosseguimento ao feito, nomeio o Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, residente e domiciliado na Rua Estudante Danilo Romero, 1402Z, Bairro Horto, Teresina - PI, CEP: 64052-510, celular: (86) 99981-9144, e-mail: dr.raimundoleal@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio n.º 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e já se encontra depositado em conta judicial, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID n.º 44409283, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se com urgência! TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042721-70.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 e ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - PI22979 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - (OAB: PI22979) FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805826-95.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FABRICIO FERNANDES MARQUES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 5.400,00, reconhecendo a existência de invalidez parcial incompleta de grau médio decorrente de acidente de trânsito. A embargante sustenta a existência de omissão na sentença quanto aos critérios legais de atualização do valor da indenização — especificamente quanto ao índice aplicável aos juros e à correção monetária. Requer esclarecimento sobre o marco inicial de incidência de ambos os encargos e a aplicação da taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. Com efeito, assiste razão à embargante. Embora a sentença tenha fixado a incidência de juros de mora a contar da citação e de correção monetária a partir do sinistro, deixou de especificar o índice aplicável a esses encargos. A ausência dessa indicação técnica caracteriza omissão relevante, passível de correção por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Quanto ao mérito da omissão, é importante destacar que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, o art. 406, §1º, do Código Civil passou a prever expressamente a aplicação da taxa SELIC como índice unificado para fins de juros moratórios e correção monetária, salvo disposição contratual ou legal em sentido diverso. Portanto, considerando a natureza da obrigação indenizatória decorrente de responsabilidade civil securitária, aplica-se a taxa SELIC de forma unificada (juros + correção monetária), a partir da citação, conforme o novo regramento legal. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão contida na sentença, esclarecendo que: O valor da indenização deverá ser atualizado pela taxa SELIC (índice unificado de correção monetária e juros moratórios), a contar da data da citação, conforme art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data do sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809025-28.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: MAURICIO COSTA RODRIGUES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID n.º 76096299, tendo em vista que o perito HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO tem deixado de se manifestar nos processo em que fora nomeado com perito. Tendo em vista que o perito designado nos autos não apresentou o laudo no prazo estipulado, hei por bem o destituir da sua função, nos termos do art. 468, inciso II, do CPC. Comunique-se a desídia ao órgão profissional. Dando prosseguimento ao feito, nomeio o Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, residente e domiciliado na Rua Estudante Danilo Romero, 1402Z, Bairro Horto, Teresina–PI, CEP: 64052-510, celular: (86) 99981-9144, e-mail: dr.raimundoleal@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio n.º 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e já se encontra depositado em conta judicial, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID n.º 44409283, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se com urgência! TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou