Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 017395
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Reinaldo De Sousa Filho possui 47 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809048-42.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE IRINEU DE SOUSA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de diferença do seguro DPVAT e honorários advocatícios. A seguradora executada procedeu ao depósito voluntário dos valores. Por sua vez, o exequente concordou com o valor depositado pelo executado. É o que basta relatar. Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará, mediante transferência de valores para as contas descritas conforme petição de id 60730103. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se a vinculação do Boleto de id 60627184 aos presentes autos arquivando-se com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814263-96.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA SOBRINHO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do agendamento da perícia pelo perito, conforme os dados: Local, data e horário: Térreo do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto localizado na Rua Gov. Tibério Nunes, Teresina - PI, a ser realizada no dia 25/08/2025 a partir das 08h30min. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801421-03.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: RAFAEL DA SILVA SOUSAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente. Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora. Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38). Prestadas as informações, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação, nos moldes determinados. Após, arquive-se, se não houver petição pendente de análise. Intime-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837279-16.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JOIANE FERNANDA DA SILVA LOPES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID n.º 76099388, tendo em vista que o perito HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO tem deixado de se manifestar nos processo em que fora nomeado com perito. Tendo em vista que o perito designado nos autos não apresentou o laudo no prazo estipulado, hei por bem o destituir da sua função, nos termos do art. 468, inciso II, do CPC. Comunique-se a desídia ao órgão profissional. Dando prosseguimento ao feito, nomeio o Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, residente e domiciliado na Rua Estudante Danilo Romero, 1402Z, Bairro Horto, Teresina - PI, CEP: 64052-510, celular: (86) 99981-9144, e-mail: dr.raimundoleal@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio n.º 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e já se encontra depositado em conta judicial, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID n.º 44409283, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se com urgência! TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042721-70.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 e ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - PI22979 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - (OAB: PI22979) FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805826-95.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FABRICIO FERNANDES MARQUES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 5.400,00, reconhecendo a existência de invalidez parcial incompleta de grau médio decorrente de acidente de trânsito. A embargante sustenta a existência de omissão na sentença quanto aos critérios legais de atualização do valor da indenização — especificamente quanto ao índice aplicável aos juros e à correção monetária. Requer esclarecimento sobre o marco inicial de incidência de ambos os encargos e a aplicação da taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. Com efeito, assiste razão à embargante. Embora a sentença tenha fixado a incidência de juros de mora a contar da citação e de correção monetária a partir do sinistro, deixou de especificar o índice aplicável a esses encargos. A ausência dessa indicação técnica caracteriza omissão relevante, passível de correção por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Quanto ao mérito da omissão, é importante destacar que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, o art. 406, §1º, do Código Civil passou a prever expressamente a aplicação da taxa SELIC como índice unificado para fins de juros moratórios e correção monetária, salvo disposição contratual ou legal em sentido diverso. Portanto, considerando a natureza da obrigação indenizatória decorrente de responsabilidade civil securitária, aplica-se a taxa SELIC de forma unificada (juros + correção monetária), a partir da citação, conforme o novo regramento legal. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão contida na sentença, esclarecendo que: O valor da indenização deverá ser atualizado pela taxa SELIC (índice unificado de correção monetária e juros moratórios), a contar da data da citação, conforme art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data do sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809025-28.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: MAURICIO COSTA RODRIGUES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID n.º 76096299, tendo em vista que o perito HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO tem deixado de se manifestar nos processo em que fora nomeado com perito. Tendo em vista que o perito designado nos autos não apresentou o laudo no prazo estipulado, hei por bem o destituir da sua função, nos termos do art. 468, inciso II, do CPC. Comunique-se a desídia ao órgão profissional. Dando prosseguimento ao feito, nomeio o Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, residente e domiciliado na Rua Estudante Danilo Romero, 1402Z, Bairro Horto, Teresina–PI, CEP: 64052-510, celular: (86) 99981-9144, e-mail: dr.raimundoleal@gmail.com, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio n.º 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e já se encontra depositado em conta judicial, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID n.º 44409283, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se com urgência! TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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