Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Francisco Reinaldo De Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 017395
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Reinaldo De Sousa Filho possui 36 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809663-66.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DO ROSARIO QUARESMA DE MELO MEDEIROS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença de id nº 69069171 formulado por MARIA DO ROSÁRIO QUARESMA DE MELO MEDEIROS na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 7.593,75 (sete mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A parte ré apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 70255839). O autor apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 72961736). É o que basta relatar. Promova-se a evolução dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC). Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. Com relação a expedição de alvará em favor da parte autora a ser depositado diretamente na conta bancária de seu patrono, tenho por INDEFERIR, devendo o exequente ser intimada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os dados bancários da parte autora e de seu patrono para levantamento dos valores de forma individualizada, na forma constante no Provimento de n° 186, de 16 de Abril de 2025, que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). § 1º Nas circunstâncias previstas no caput, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente. Dessa forma, expeça-se alvará da seguinte forma: a) em favor do advogado Dr. FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO (CPF: 037.722.423-59), referentes aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.555,11 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), devendo ser observados os seguintes dados bancários: Agência – 0029 Operação – 1288 Conta/Poupança – 000781251652-1 - Caixa Econômica Federal; b) em favor da parte autora MARIA DO ROSÁRIO QUARESMA DE MELO MEDEIROS (CPF n° 138.907.943-00), referente ao valor da condenação, qual seja, R$ 17.034,05 (dezessete mil, trinta e quatro reais e cinco centavos) . Intime-se a parte exequente para fornecimento dos dados bancários da parte autora e de seu patrono (se for o caso), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos dados bancários, expeça-se os competentes alvarás Após, arquive-se os autos com baixa. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837648-68.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIA MARIA NOE CARVALHO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por BANCO PAN S/A em face da Sentença de id 58183012. Intimado para oferecer contrarrazões, o requerido/embargado encartou petição eletrônica, pleiteando o não acolhimento dos presentes aclaratórios. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre-me aferir, inicialmente, a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso que, em se tratando de Embargos de Declaração, além dos requisitos subjetivos e objetivos comuns a todos os recursos, exige, segundo preleciona o Prof. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. p. 551, Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2003, “a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 1.022, incisos I e II)”. Constatada a presença dos pressupostos genéricos, passo ao exame do grifado requisito especial de admissibilidade. No presente caso, aduz a embargante a existência de “omissão” por deixar de considerar matéria fática ou de direito trazidas aos autos e “contradição” por afirmar que houve disparidade entres as contas. Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas. Na verdade, ao requerer a reforma da sentença embargada, o embargante postula o reexame meritório do julgado, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação). Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso. DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e sem honorários. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802870-60.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: JOAO RUFINO DA SILVA AUTOR: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (ID nº 76268496). CAMPO MAIOR, 7 de julho de 2025. TALITA GALENO GOMES 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010854-25.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANO DA CRUZ NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON ADRIANO ALMENDRA COSTA - PI22208 e FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DA CRUZ NEVES FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) KELSON ADRIANO ALMENDRA COSTA - (OAB: PI22208) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0815625-32.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAFAEL DE LIMA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395, JEFFERSON LIMA DA SILVA - PI15658 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A S E N T E N Ç A¹ Trata-se de embargos de declaração opostos pela SEGURADORA LÍDER em face da sentença proferida nos autos da ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por RAFAEL DE LIMA FERREIRA, que julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 945,00, com juros e correção monetária, além das custas e honorários. A embargante alega a existência de erro material na parte dispositiva da sentença, que teria mencionado o nome de terceiro alheio à lide (“Aureliano Ribeiro da Silva Filho”) como beneficiário, bem como contradição e omissão quanto à correta aplicação da tabela do seguro DPVAT e à proporcionalidade da indenização, à luz do laudo pericial que indicou lesão de 25% no ombro (grau leve). Invoca a Súmula 474 do STJ e requer a redução do valor da indenização para R$ 843,75. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 1. Do erro material quanto ao nome do beneficiário Assiste razão à embargante. Verifica-se que, na parte dispositiva da sentença, foi mencionado o nome “Aureliano Ribeiro da Silva Filho”, que não integra o polo ativo da presente demanda, tratando-se de erro material evidente. A parte autora correta é RAFAEL DE LIMA FERREIRA, conforme registrado na petição inicial e documentos pessoais. Assim, impõe-se a devida retificação da sentença quanto ao nome do autor/beneficiário. 2. Da contradição quanto ao valor da indenização A sentença inicialmente indicou o valor de R$ 945,00, embora em sua fundamentação tenha reconhecido que, à luz do laudo pericial e da aplicação da Tabela do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 3º, § 1º e anexo), a indenização proporcional ao grau leve de invalidez (25%) corresponderia a R$ 843,75, valor calculado com base em: R$ 13.500,00 (valor máximo) × 25% (segmento corporal: ombro) × 25% (grau leve) = R$ 843,75 Esse equívoco gera contradição interna no julgado, sanável via embargos de declaração, devendo prevalecer o valor de R$ 843,75, conforme expressamente reconhecido na fundamentação e em consonância com a Súmula 474 do STJ. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. para: Corrigir erro material no nome do beneficiário da sentença, para constar RAFAEL DE LIMA FERREIRA, parte autora da ação; Sanar a contradição quanto ao valor da indenização, fixando-o corretamente no montante de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com base na tabela de cálculo e no laudo pericial. Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto aos juros, correção monetária e honorários. Publique-se. Intimem-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834291-51.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78464456. TERESINA, 4 de julho de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017441-97.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA JULIA VILARINHO DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - PI22979 e FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - PI17395 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Destinatários: ANA JULIA VILARINHO DE AMORIM FRANCISCO REINALDO DE SOUSA FILHO - (OAB: PI17395) ANTONIA WAQUIM DE MENESES NETA - (OAB: PI22979) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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