Rutra Silva Da Cunha

Rutra Silva Da Cunha

Número da OAB: OAB/PI 017370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rutra Silva Da Cunha possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJPI, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJBA, TJPI, TJMA, TJRN
Nome: RUTRA SILVA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801342-69.2025.8.10.0135 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Análise de Crédito] REQUERENTE: ARTUR OSCAR JUNIOR Advogado(s) do reclamante: RUTRA SILVA DA CUNHA (OAB 17370-PI) REQUERIDO(A): UNITED CAR LTDA. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., No caso sub examen, averigua-se que, em 10/06/2025 12:32:00, ARTUR OSCAR JUNIOR propôs ação de [Análise de Crédito] em face do UNITED CAR LTDA.. Em análise aos documentos acostados aos autos, verifica-se que a procuração não está assinada e que não foi juntado comprovante de endereço da parte requerente. Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração atualizada e com especificação da finalidade; b) juntar comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o vínculo com o(a) titular da conta contrato. Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC. Diligencie-se. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA. Cumpra-se. Tuntum/MA, 1 de julho de 2025. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803536-07.2023.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) RECORRENTE: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A RECORRIDO: CICERO WANDERSON LANDIM GOMES Advogado do(a) RECORRIDO: RUTRA SILVA DA CUNHA - PI17370-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 PROCESSO nº: 0000155-33.2013.8.10.0118 REQUERENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE APELADO: MARIA RODRIGUES ALMEIDA, SERGIANE CONCEICAO DE ARAUJO, MAGNO DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93, da CF, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito. Santa Rita- MA, 12/03/2025. CLEBIO JORGE DIAS FREITAS Servidor(a) Judicial (Autorizado pelo Art. 1º do Prov. nº. 22/2009-CGJ)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800580-67.2019.8.20.5120 Parte autora: JETRO XAVIER DA COSTA LOPES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JETRO XAVIER DA COSTA LOPES em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, em que a parte exequente, depois do trânsito em julgado, requereu o cumprimento de decisão judicial referente aos danos materiais e morais, além dos honorários advocatícios (ID nº 128714550). A parte vencida, devidamente intimada, não impugnou à execução, e apresentou pagamento voluntário em ID nº 150685694. Ato contínuo, a exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição do competente alvará (ID nº 152669737). É o que importa relatar. Fundamento. Decido. A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o deposito do valor R$ 136.636,45 (cento e trinta e seis mil reais, seicentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença). Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada/penhorada nos autos. Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual. Intimações e expedientes de praxe. 2. No que se refere ao requerimento do causídico para a transferência total do crédito para a conta bancária do mesmo. Quanto ao pedido, verifica-se a necessidade de algumas diligências. Em que pese o advogado ter poderes especiais para receber, transigir e dar quitação, não foi apresentado documento que justificasse a impossibilidade da autora receber seus créditos por meio de alvará judicial ou depósito em sua própria conta bancária, o que seria inclusive menos trabalhoso para o seu advogado. Assim, intime-se o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos declaração assinada pela demandante informando que concorda com o depósito dos valores na conta bancária do seu advogado, conforme requerido no ID nº 128714550. Anexado o documento, expeça-se o alvará conforme requerido. Caso contrário, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se concorda com o depósito dos valores na conta bancária do seu advogado, devendo na ocasião o Oficial de Justiça já certificar a manifestação da parte. Por outro lado, acaso informada conta bancaria em nome do(a) autor(a) para liberação dos valores, proceda-se a devida expedição dos alvarás. Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801087-08.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: THAIS FREIRE SANTANA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, na Lei nº 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos, nos termos do §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando ainda a Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que estabelece a possibilidade de realização das audiências de forma presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado (a) a escolha da forma de sua realização, não obstante a retomada, a partir do dia 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. Fica determinada a intimação das partes, em conformidade com a Portaria supramencionada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para participar da AUDIÊNCIA UNA designada para ocorrer em 25/06/2025 às 10:00h, no JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 – ANEXO II, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/839924 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge). Em caso de realização da audiência por videoconferência, nos processos em que não houver composição amigável, será realizada de imediato a instrução. As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo II, sob pena de preclusão, ficando de já cientes que em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, ou decorrido 10 (dez) minutos do início da audiência sem estar acessado, importará, para o autor, na extinção e arquivamento do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), ou, para o réu, na remessa dos autos ao gabinete para prolação de sentença (Art. 23 da Lei nº 9.099/95), salvo, mediante decisão fundamentada, no caso de eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais devidamente comprovadas. A parte ré participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência una, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor, o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". Registre-se, por fim, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", conforme art. 190 do CPC. Nesse sentido, inexistindo propostas de conciliação e versando a lide meramente sobre questão de direito, as partes poderão manifestar, expressamente, não terem interesse em produzir mais provas requerendo, se for o caso, o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com o consequente protocolo da contestação, consoante arts. 190 e 355 do Código de Processo Civil e, ainda, Enunciado 25 do FOJEPI¹; solicitação que será deferida mediante manifestação expressa nesse sentido de ambas as partes, ficando, nesse caso, cancelada a audiência supra designada. Teresina/PI, datado eletronicamente. ___ assinatura eletrônica___ Gabriel Martinho da Silva Oliveira JECC Zona Leste 1 – Anexo II ¹ ENUNCIADO 25 - Caso já apresentada a contestação, é cabível a dispensa da audiência de instrução e julgamento se as partes, na sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados/defensores, acordarem não terem interesse em produzir mais provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. (III FOJEPI, TERESINA, AGOSTO 2017).
  7. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Dr Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum-MA - CEP: 65.763-000 Telefone: (99) 2055-1681 - E-mail: vara1_tun@tjma.jus.br PROCESSO DIGITAL Nº 0800922-98.2024.8.10.0135 CLASSE/AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RUTRA SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: RUTRA SILVA DA CUNHA - PI17370 REQUERIDO(A): TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO Expedida intimação a parte autora RUTRA SILVA DA CUNHA, por meio do(a)(s) advogado(a)(s), via sistema/DJe, para querendo, apresentar manifestação à contestação (ID nº 149034118) nos autos, no prazo de quinze dias. Tuntum - MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Servidor(a) Matrícula Nº 163733 Assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804352-52.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Turismo, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CICERO WANDERSON LANDIM GOMES REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Intimo a parte autora da certidão de trânsito em julgado e para se manifestar sobre o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 14 de abril de 2025. ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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