Jose Augusto Cutrim Gomes Junior

Jose Augusto Cutrim Gomes Junior

Número da OAB: OAB/PI 017336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Augusto Cutrim Gomes Junior possui 46 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (38) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0851623-43.2025.8.10.0001 AUTOR: ELAINE RAFAELA LOBATO PINHEIRO e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR - PI17336, OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A REQUERIDO: OCTAVIO AUGUSTO GOMES DE FIGUEIREDO SOARES e outros (2) DESPACHO: Tendo em vista os fatos apontados na inicial, antes da análise da liminar, notifiquem-se as autoridades coatoras SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – MA e Presidente do INSTITUTO AOCP, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem informações sobre os fatos narrados na inicial. Intime-se o Município de São Luís para, caso queira, manifestar-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise de liminar. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente).
  3. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802071-13.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO MIRANTES DO COHAFUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Analisando detidamente os autos, verifico que a empresa Executada efetuou o pagamento voluntário. A parte Exequente, sem discordância do valor pago, solicita a expedição de alvará em nome do patrono. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial em favor do(a) Exequente(s) e/ou advogado(a). Caso seja indicada conta bancária, fica autorizada a expedição via transferência. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís-MA, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0764232-65.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA CLARA RODRIGUES CAMPOS PEREIRA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0758185-12.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES (AGRAVANTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, mantendo integralmente a decisao liminar de id n 14213870, que determinou o restabelecimento do fornecimento de agua ao Agravante ate o julgamento final da demanda originaria. Custas de lei.. Ordem : 3 Processo nº 0801213-54.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ARIVALDO JOSE NASCIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0804537-69.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE NEVES NETO (APELANTE) e outros Polo passivo : SR. GILVAN (APELADO) e outros Terceiros : NELCIMAR RODRIGUES GUEDES (TESTEMUNHA), ADRIANO DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0803818-60.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : MARIA DAS MERCES DE LIRA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801836-04.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALMIR CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : JOAO JOSE BORGES MAIA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0801120-02.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA MARQUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0806191-85.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE NOGUEIRA FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para: a) Reduzir os danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (tres mil reais), sobre o qual incidirao juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do primeiro desconto (Sumula 54 do STJ), calculado ate a data do arbitramento da indenizacao por esta Corte, isto e, a data da sessao de julgamento, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic (art. 406 do CC); b) determinar que a repeticao do indebito ocorra de forma dobrada, observada a Taxa Selic, que e composta de juros moratorios e de correcao monetaria, cujo termo inicial para a repeticao do indebito sera o efetivo prejuizo, nos termos das Sumulas 43 e 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.. Ordem : 9 Processo nº 0802041-58.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO MARQUES DE MELO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800414-95.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0824046-78.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR (APELANTE) Polo passivo : BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0802387-95.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0804678-61.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0801116-50.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOMINGAS DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800950-35.2020.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer de parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento.. Ordem : 16 Processo nº 0801762-77.2021.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO CELESTINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000841-12.2015.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0848558-91.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ERYKE ALVES DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0818522-08.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : TATIANE CABRAL DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0753890-92.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0758350-30.2021.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUCIA MARIA DE ARAUJO MATOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHER para suprimir omissao e NEGAR o CONHECIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, considerando a sua manifesta INADMISSIBILIDADE e INTEMPESTIDADE, a teor do art. 932, III, do CPC. Revoga-se o acordao de 15763230 e decisao de id. n 9911510.. Ordem : 23 Processo nº 0803836-71.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR (APELANTE) e outros Polo passivo : J & P CARDOSO LTDA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0753848-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RICARDO DOS SANTOS CAMPELO - ME (AGRAVANTE) Polo passivo : LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA. (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0840983-66.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA LUISA CAVALCANTE BARBOSA GOMES (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0750921-41.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : GLEMIO DE SOUSA BARBOSA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801938-13.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0758108-37.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ENGETEC ENGENHARIA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo : PABLO HENRIQUE COUTO NORMANDO (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0750229-42.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : RONALD DO MONTE SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : KLEBERT XAVIER DA MAIA (AGRAVADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0825422-65.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JACKSON VENICIOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : TIM S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800799-87.2019.8.18.0027 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CIFRA S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA FERREIRA FOLHA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0753945-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MATEUS FRANCO VELOSO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0828189-76.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0008766-76.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : QBE BRASIL SEGUROS S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DAS MERCEDES DA SILVA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801048-53.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDMILDES RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao civel, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pelo apelante, anulando a sentenca recorrida, por erro in procedendo, determinando a devolucao dos autos do processo a origem, para que seja regularmente desenvolvido e julgado.. Ordem : 36 Processo nº 0750925-78.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : OSEIAS BARROS NETO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0000530-75.2013.8.18.0000 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARRIER REFRIGERACAO BRASIL LTDA (APELANTE) Polo passivo : BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800577-62.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DOUGLAS DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0754117-82.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JAS CONSTRUCOES & CIA LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802078-47.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0824910-19.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ANTONIA DE MACEDO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0800023-67.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : RICARDO ALBERTO VIEIRA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0803846-42.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO AO 2 APELO, a fim de majorar os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas NEGAR PROVIMENTO AO 1 APELO, mantendo a sentenca vergastada, nos seus demais termos.. Ordem : 44 Processo nº 0809338-62.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : DANILLO COELHO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0802448-87.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MAURICIO DA CRUZ SOARES (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801864-16.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo : SOLANGE BARBOSA NOGUEIRA ORSANO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0019021-93.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FRANCISCO ARAUJO COSTA (APELANTE) Polo passivo : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0804414-97.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA DE SOUSA FERREIRA ANDRADE (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO A 1 APELACAO CIVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de compensacao por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento (e nao da publicacao do Acordao), observando-se o indexador adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009).. Ordem : 50 Processo nº 0801041-24.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREUZA CARDOSO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0759865-66.2022.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : STEFANE GONCALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : TIAGO VIEIRA DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0815848-81.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSEAS MACHADO COELHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0829730-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0802333-24.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GOIANIA NOLETO GUEDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800736-56.2019.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, mas, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENCA RECORRIDA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ. Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1 Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAM os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 2 Apelante, nos moldes do art. 85, 11, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ. Custas de lei.. Ordem : 56 Processo nº 0802647-12.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : GERALDO ALVES BEZERRA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800507-63.2020.8.18.0061 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0800588-91.2022.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NERI NUNES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0000349-52.2017.8.18.0059 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SEMEAR S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0801000-48.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAILDA JUREMA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dar-lhes parcial provimento, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para: a) Afastar a aplicacao da multa por ato atentatorio a dignidade da justica; b) Majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).. Ordem : 61 Processo nº 0800100-54.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERMANA ALVES DOS SANTOS SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR o PROVIMENTO a 1 APELACAO, e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO para REFORMAR a SENTENCA RECORRIDA, tao somente, para DETERMINAR a condenacao em Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009); por fim, MAJORAM os HONORARIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da 2 Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 1, do CPC.. Ordem : 62 Processo nº 0752390-88.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : PARA MADEIRAS LTDA - ME (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0757089-25.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : CANTIDIANO FERREIRA SOARES FILHO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0006717-09.2009.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (EMBARGANTE) Polo passivo : PIMMES PIAUI MATERIAL MEDICO ESPECIALIZADO LTDA - EPP (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0800480-39.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LAEDSON ROMULO RODRIGUES MACEDO (APELANTE) Polo passivo : TELMO NEVES DIAS (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0809844-33.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RONNYVALDO RAMOS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0823866-33.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JESIMIEL LIMA PORTELA (APELANTE) e outros Polo passivo : SONDA ENGENHARIA LTDA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0859525-64.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BELINA SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0801679-33.2020.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA AUXILIADORA DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800521-34.2019.8.18.0109 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : CASSIMIRA FRANCISCA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0832518-68.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MIGUEL SILVESTRE DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800230-28.2022.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCAS SARAIVA MOREIRA CARREIRO (APELANTE) Polo passivo : DIANA CRISTINA BRANDAO GOMES (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0829792-53.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SALVADOR LOPES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, majorando os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para condenar o Banco na repeticao do indebito na forma dobrada, mas NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, mantendo a sentenca, nos seus demais termos. MAJORANDO os honorarios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do Casuistico da 1 Apelante, e por se mostrar adequado em funcao da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, 2 e 11, do CPC e Tema n. 1059 do STJ.. Ordem : 75 Processo nº 0800008-67.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CICERO DA SILVA LEITE (APELANTE) Polo passivo : ANA CAROLINE BENTO DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0800506-26.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0801067-08.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0800528-28.2022.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSMUNDO DOS ANJOS DA SILVA REIS (APELANTE) Polo passivo : DAVI DOS ANJOS DA SILVA REIS FILHO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0801543-18.2020.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DA SILVA GRAMOSA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0803679-84.2021.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARCIA MARIA DAS NEVES MIRANDA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0811574-79.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA GONCALVES IGREJA (APELANTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0814930-48.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MED IMAGEM S/C (APELANTE) Polo passivo : ADERLANDE MARIA ARAUJO COSTA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0758285-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO ALEXANDRE CAMPELO FURTADO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0823089-14.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DANIEL DE SA OLIVEIRA MOITA (APELANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0800773-55.2020.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DILVA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0800586-24.2022.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINALVA NONATO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0800294-85.2020.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELO JOSE (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0750926-63.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE ROCHA CRISPIM (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0801437-11.2021.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MATIAS NONATO PINDAIBA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0801299-69.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo : CELIA DOS SANTOS LUCAS (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 22 Processo nº 0817734-86.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEISIELE DE JESUS ROCHA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 46 Processo nº 0764330-50.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EMILIO MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 74 Processo nº 0802338-66.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 87 Processo nº 0800729-03.2021.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 89 Processo nº 0801937-24.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINA NETA DE ALENCAR PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 15 de abril de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0829033-89.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: LINDOLFO DE CARVALHO GONCALVES NUNES GALVAO RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, facultando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo assinado sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802841-61.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: ADAILTON MATURINO DOS SANTOS INTERESSADO: MULTISERVICE LTDA - ME SENTENÇA 1. RELATÓRIO ADAILTON MATURINO DOS SANTOS, apresentou embargos à execução em face de MULTISERVICE LTDA - ME , ambos devidamente qualificados na exordial. Aduz o embargante preliminar de defeito de representação processual. No mérito, alega em suma que o título em razão da venda da Empresa Embargada seria pago em 3 (três) parcelas, mediante Cartas de Créditos de Sojas, no montante de 234.000 (duzentos e trinta e quatro mil) sacas de soja, divididas em 3 (três) parcelas de 78.000 (setenta e oito mil) sacas de soja, para os anos de 2016; 2017 e 2018. Afirma o Embargante que procedeu com a entrega da primeira parcela do pagamento e, que após a entrega requisitou sua posse legítima, conforme combinado com os proprietários da Embargada, que alegaram desconfiança dos compradores. Por conseguinte,ressalta que, na tentativa do Embargante de dar continuidade ao negócio, o mesmo entregou diversos cheques para complementar o pagamento da primeira parcela e, por fim, afirmou que não pactuou com a embargada nenhum contrato de confissão de dívida. Instado a se manifestar, o embargado insurgiu-se contra os argumentos apresentados pelo embargante, alegando que o débito exequendo decorreu de valores não pagos pelo executado em razão da compra da empresa exequente. Aduz a empresa embargada que firmou contrato particular de compra e venda de estabelecimento comercial com os Embargantes no dia 10 de agosto de 2015 e, que neste contrato, as partes acordaram de que o embargante pagaria ao embargado o valor de R$ 14.040.000,00 (quatorze milhões e quarenta mil reais), divididos em 3 (três) parcelas e, caso houvesse descumprimento contratual por alguma das partes, a descumpridora, deveria pagar a outra o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do contrato de compra e venda. Por conseguinte, rebateu os argumentos do Embargante, apresentando suas razões no tocante a exequibilidade do título objeto da execução, bem como levantou fatos na busca de demonstrar o descumprimento contratual pelo embargante. Para comprovar o alegado a empresa embargada reforça a apresentação no processo principal dos documentos contendo as condições para realização da operação de compra e venda da empresa MULTISERVICE LTDA - ME. Audiência de Instrução e Julgamento realizada, conforme ata e vídeos ( Id 63876729). Intimados para apresentarem alegações finais, somente o Embargado apresentou, ao tempo que o Embargante quedou-se inerte. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo questões processuais pendentes, passa-se ao mérito. O embargante aponta que a cobrança do título juntado a ação principal de n° 0802663-49.2018.8.18.0140 é indevida, tendo em vista que o mesmo afirma que vinha cumprindo com suas obrigações contratuais, tendo feito o pagamento da primeira parcela do contrato de compra e venda entabulado entre as partes. Contudo, em análise dos autos, o Embargante não traz nenhuma prova do cumprimento das suas obrigações, juntando aos autos apenas imagens de cheques que encontram-se rasgados e legíveis, bem como uma carta de crédito de soja que não encontra-se assinada por nenhuma pessoa demonstrada nos autos ou, que sejam demonstrado no processo o seu envolvimento com as empresas, sendo os sócios da Embargante, o senhor Adailton Maturino dos Santos e, os sócios da Embargada, os senhores Henrique Costandrade de Aguiar e, o senhor o Paulo de Tarso Mendonça de Moraes Souza. Por conseguinte, o embargante aponta que o título juntado na ação executiva é inexigível, eis que não se encontra assinado por todos os contratantes, avalistas e testemunhas. Entretanto, vê-se que todos os contratantes assinam o instrumento negocial que a própria parte embargante acostou aos autos principal, que conta com reconhecimento de firma nas assinaturas e com duas testemunhas que presenciaram a celebração Assim, o único argumento levantado pela embargante não se sustenta, tendo em vista que o mesmo seria pago mediante sacas de sojas e, que deveria ser feita a cotação da época do pagamento, no entanto, verifico que no contrato juntado aos autos principais, consta claro e explícito o valor de venda, bem como a cláusula de rescisão contratual, que seria de 30% do valor total da venda da empresa, que seria o equivalente a R$ 4.212.000,00 (quatro milhões e duzentos e doze reais). Logo, os embargos à execução deverão ser julgados improcedentes. 3. DISPOSITIVO Em razão do exposto, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 920, II do NCPC, julgo totalmente improcedentes os presentes embargos à execução, ao tempo em que: a) determino o normal prosseguimento da ação de execução devendo o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito; b) Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do embargado, neste ato arbitrados em 10 % dez por cento sobre o valor exequendo devendo tais valores serem acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, na forma do art. 85, §13, NCPC.; c) Após o trânsito em julgado, lance-se cópia deste decisum nos autos da execução e arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000996-95.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CELDENY MEIRELES DOS SANTOS, CELDA MARIA MEIRELES DE ANDRADE Advogados do(a) APELANTE: DANILO RIBEIRO CARVALHO - PI8697-A, EDNAN SOARES COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841-A, VICTOR COUTINHO LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR COUTINHO LEAL - PI11184-A, TIAGO MEIRELES DE ANDRADE - PI8555-A, JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR - PI17336-A Advogados do(a) APELANTE: EDNAN SOARES COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841-A, DANILO RIBEIRO CARVALHO - PI8697-A, VICTOR COUTINHO LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR COUTINHO LEAL - PI11184-A, TIAGO MEIRELES DE ANDRADE - PI8555-A, JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR - PI17336-A, OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR - PI17574-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803547-44.2019.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA APELANTES: ARÂO LOBÃO VERAS NETO E OUTROS ADVOGADA: KATRINE PINHEIRO SANTOS (OAB/PI Nº. 13.517) E OUTROS APELADOS: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI e ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PROVA DE TÍTULOS. CARÁTER ELIMINATÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por candidatos eliminados em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí (Edital nº 001/2018), em razão da aplicação de cláusula de barreira após a prova de títulos, a qual resultou na exclusão dos recorrentes do certame. O Tribunal de Justiça do Piauí reformou a sentença e declarou a nulidade da cláusula de barreira, determinando a habilitação dos candidatos e sua convocação para o curso de formação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da cláusula de barreira após a prova de títulos, conferindo a esta um caráter eliminatório, viola o art. 37, II, da Constituição Federal e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula de barreira prevista em edital de concurso público é, em regra, constitucional, conforme fixado pelo STF no Tema 367 da repercussão geral (RE 635.739), desde que respeitados critérios objetivos e razoáveis. 4. No caso concreto, a cláusula de barreira foi aplicada após a prova de títulos, o que conferiu a esta fase caráter eliminatório, contrariando entendimento consolidado do STF de que provas de títulos não podem eliminar candidatos, mas apenas classificá-los. 5. O art. 18, § 5º, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 37/2004) expressamente estabelece que a prova de títulos não pode ter natureza eliminatória, o que reforça a ilegalidade da exclusão dos candidatos com base nesse critério. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí tem reconhecido a impossibilidade de exclusão de candidatos em razão de pontuação insuficiente na prova de títulos, consolidando o entendimento de que tal prática viola o princípio da legalidade e o direito de acesso aos cargos públicos. 7. Diante da ausência de afronta ao Tema 367 do STF, não se justifica a retratação do julgado, devendo ser mantida a decisão que declarou nula a cláusula de barreira e determinou a convocação dos candidatos para o curso de formação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Juízo de retratação rejeitado. Tese de julgamento: 1. A cláusula de barreira em concurso público é constitucional, desde que respeitados critérios objetivos e aplicáveis antes da fase de prova de títulos. 2. A prova de títulos não pode ter caráter eliminatório, nos termos do art. 37, II, da CF/1988 e da jurisprudência do STF. 3. A exclusão de candidatos em razão da aplicação da cláusula de barreira após a prova de títulos viola o direito de acesso a cargos públicos e deve ser considerada nula. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei Complementar Estadual nº 37/2004, art. 18, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.739, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19.02.2014 (Tema 367 da repercussão geral); TJ-PI, Apelação Cível nº 0803547-44.2019.8.18.0140, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão; TJ-PI, Apelação/Remessa Necessária nº 0800039-56.2020.8.18.0140, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão; TJ-PI, Agravo de Instrumento nº 0760917-97.2022.8.18.0000, Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pela rejeição do juízo de retratação, haja vista a inexistência de confronto do julgado em exame com o disposto no Tema nº 367/STF. Em consequência, retornem os autos à Vice-Presidência para o devido processamento do Recurso Extraordinário interposto, na forma do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ARÃO LOBÃO VERAS NETO E OUTROS, contra de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA, processo nº 0803547-44.2019.8.18.0140, proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI. A análise de mérito do apelo restringiu-se em analisar se houve error in iudicando na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, sob o fundamento de que os candidatos que não compõem o cadastro de reserva estão excluídos imediatamente do concurso, uma vez que o item 1.3 do Edital nº 001/2018, estabelece que somente farão parte do cadastro de reserva os candidatos classificados até a 45ª posição para a concorrência ampla e até a 5ª posição para os candidatos considerados pessoa com deficiência, de modo que essa limitação na classificação dos candidatos corresponde à cláusula de barreira. A insurgência em referência foi julgada na ambiência da 3ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, tendo o colegiado dado provimento ao recurso, “a fim de que seja considerada nula a cláusula de barreira prevista no edital, tendo em vista que atribui caráter eliminatório à prova de títulos e viola o art. 37, II, da Constituição Federal, bem como para determinar que os Recorrentes sejam considerados habilitados no concurso público para provimento do cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí (Edital nº 001/2018) e sejam convocados para a realização do curso de formação respectivo”. Contra o acórdão foram opostos, ainda, Embargos de Declaração pelo Recorrente (id. 6344639), os quais foram conhecidos e não providos (id. 8668721). Interposto Recurso Extraordinário contra o acórdão. Na sequência, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí consignou que, em tese a decisão objurgada possui uma aparente desconformidade com o precedente do STF ( Tema 376), posto que entender que a cláusula de barreira prevista no edital em análise ofende o artigo 37, II da CF, ou sejam a considerou inconstitucional, levando em conta o momento que foi prevista. É o que importa relatar. VOTO DO RELATOR Retornaram-me os autos para análise de um possível Juízo de Retratação tendo em vista uma aparente desconformidade com o precedente do STF ( Tema 367) e o julgado desta Corte nos autos da Apelação Cível nº. 0803547-44.2019.8.18.0140. O artigo 1.030 do Código de Processo Civil prevê: “Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;” A matéria que ensejou a aparente dissonância entre o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal ( Tema 367) e o julgamento desta Corte diz respeito à cláusula de barreira em concurso público. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 635.739, na sistemática da repercussão geral, firmando o Tema nº 376, firmando a tese de que “é constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame”, conforme ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos a Arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. Recurso extraordinário provido. (STF - RE 635739 - Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 19/02/2014 - Publicação: 03/10/2014). No caso dos autos, a Corte apesar de reconhecer e considerar a constitucionalidade da cláusula de barreira, entendeu que houve virtualização de sua utilização. Vejamos a compreensão extraída da Apelação Cível nº 0803547-44.2019.8.18.0140: “Isto porque decorre dos autos que os candidatos Requerentes, após terem se submetidos a todas as etapas classificatórias e eliminatórias do concurso, incluindo-se aqui a prova de títulos, foram eliminados em razão de não figurarem dentro do número estipulado para o cadastro de reserva (50 primeiros colocados). Ocorre que tal procedimento, isto é, a imposição de cláusula de barreira após a prova de títulos e não antes desta, não é admissível, porque acaba por conferir à titulação um caráter eliminatório. Explico. Após lograrem aprovação nas fases das provas objetiva e discursivas, todos os candidatos com pontuação suficiente, e não apenas os 50 (cinquenta) primeiros colocados, foram convocados para apresentarem seus títulos e, posteriormente, participarem das demais etapas. Ora, é evidente que os candidatos que, antes da prova de títulos, figuravam entre os 50 (cinquenta) primeiros, podem, após aquela, ter perdido posições, de modo que passaram a não mais figurar dentro da cláusula de barreira imposta. Destarte, esses mesmos candidatos, que perderam posições com a prova de títulos e que, por tal razão, passariam a figura fora dos 50 (cinquenta) primeiros colocados, seriam eliminados única e exclusivamente em razão da ausência ou insuficiência da titulação, o que é terminantemente vedado, em interpretação a contrario sensu do art. 37, II, da Constituição Federal. (...) Também esse tem sido o posicionamento seguido na jurisprudência do STF, para quem “as provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República ”Portanto, embora se reconheça, de maneira geral, a constitucionalidade da previsão editalícia de cláusula de barreira, consigno que, in casu, ela deveria ter sido aplicada após as fases das provas de conhecimento, o que não foi observado pelo edital. Diante disso, entendo que a sua previsão, após a fase de títulos, não deve prevalecer, pois ofende o art. 37, II, da CF/1988.” Com efeito, não se está a discutir a constitucionalidade da cláusula de barreira em si, mas sim, sua previsão no edital somente a pós as provas de títulos, ocasionado a eliminação dos candidatos/impetrantes, única e exclusivamente em razão da ausência da titulação, o que conforme decidido no acórdão é terminantemente vedado constitucionalmente ( art. 37 da CF) bem como em dissonância aos posicionamentos na jurisprudência do STF para quem as provas de títulos em concursos públicos não podem ostentar natureza eliminatória. Na mesma linha, o art. 18, §5º, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 37/2004) prevê que “a avaliação de títulos, cuja pontuação corresponderá no máximo a 10 % (dez por cento) do valor da primeira prova escrita, será realizada apenas para o provimento do cargo de delegado de polícia e não terá caráter eliminatório” Aliás, como fundamentado das razões de decidir do recurso, foi utilizado o precedente do STF para esclarecer a previsão de cláusula de barreira no Edital nº 001/2018. Cabe aqui destacar, os precedentes deste Tribunal de Justiça quanto ao tema: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ACIMA DA 50ª POSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA APÓS A PROVA DE TÍTULOS . OFENSA AOS ART. 37, II, DA CRFB E ART. 18, § 5º, DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. PROVAS DE TÍTULOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NÃO PODEM OSTENTAR NATUREZA ELIMINATÓRIA . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora se reconheça, de maneira geral, a constitucionalidade da previsão editalícia de cláusula de barreira, in casu, ela deveria ter sido aplicada após as fases das provas de conhecimento, o que não foi observado pelo edital . 2. A mencionada cláusula ofende a Constituição e a Lei da Carreira, razão pela qual deve ser reputada nula. 3. Sentença reformada para determinar que os Recorrentes sejam considerados habilitados no concurso público para provimento do cargo de Perito da Polícia Civil do Estado do Piauí (Edital nº 003/2018) e sejam convocados para a realização do curso de formação respectivo . 4. Recurso conhecido e provido.(TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária: 0800039-56.2020 .8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 14/10/2022, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO PARA PERITO MÉDICO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL E PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE REGIDO PELO EDITAL Nº 003/2018 – CANDIDATO HABILITADO EM TODAS AS FASES DO CERTAME - CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO – LIMINAR INDEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM – POSSIBILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE BARREIRA NA FASE PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como é cediço, as disposições previstas em Edital de concurso público estão inseridas no âmbito do poder discricionário da Administração, sendo permitido ao Judiciário apenas o exame da legalidade e o devido cumprimento das normas pela Comissão Organizadora; 2. Da análise detida dos autos, observa-se que conforme previsão editalícia nº 003/2018, os itens 1 .3 e 1.4 estabelecem que apenas farão parte do Cadastro de Reserva os candidatos classificados até a 45ª (quadragésima quinta) posição na ampla concorrência e até a 5ª (quinta) posição para os candidatos considerados Pessoa com Deficiência (PCD); 3. In casu, o Agravante foi aprovado em todas fases do certame, figurando na 2ª (segunda) posição para o cargo de Perito Médico Legista – Patologia, o qual previa uma vaga para cadastro de reserva; 4. Entretanto, como inexiste determinação expressa no Edital quanto à incidência da cláusula de barreira na fase destinada à participação do Curso de Formação e o Agravante foi aprovado em todas etapas classificatórias e eliminatórias, deve ser assegurado-lhe o direito à participação no Curso de Formação Profissional, nos termos do item 1 .4 da norma editalícia. Precedentes: 5. Desse modo, forçoso reconhecer que existem elementos a indicar a ilegalidade da conduta praticada pela Banca Organizadora do Certame, o que possibilita a concessão do pleito. 6 . Agravo de Instrumento conhecido e provido.(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0760917-97.2022.8 .18.0000, Relator.: Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo, Data de Julgamento: 05/12/2023, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). Assim, não se vislumbrando qualquer ofensa ao precedente indicado ( RE 635.739- tema 367 do STF), não havendo questionamentos quanto a constitucionalidade da cláusula de barreira imposta no edital, mas sim, o momento de sua utilização editalícia, não há como haver a retratação do julgado. II – DO DISPOSITIVO Com estes fundamentos, voto pela rejeição do juízo de retratação, haja vista a inexistência de confronto do julgado em exame com o disposto no Tema nº 367/STF. Em consequência, retornem os autos à Vice-Presidência para o devido processamento do Recurso Extraordinário interposto. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pela rejeição do juízo de retratação, haja vista a inexistência de confronto do julgado em exame com o disposto no Tema nº 367/STF. Em consequência, retornem os autos à Vice-Presidência para o devido processamento do Recurso Extraordinário interposto, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO (Relator), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema de processo eletrônico.
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