Ivandson Alysson Da Silva Sousa
Ivandson Alysson Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 017266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivandson Alysson Da Silva Sousa possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TJRJ, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT22, TJRJ, TRF1, TJPI, TRT7
Nome:
IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000114-30.2022.5.22.0001 RECORRENTE: NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA RECORRIDO: ANTONIO PAULA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc23843 proferida nos autos. ROT 0000114-30.2022.5.22.0001 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA HEMINGTON LEITE FRAZAO (PI8023) IVANDSON ALYSSON DA SILVA SOUSA (PI17266) MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (PI5084) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO PAULA VIEIRA JOAO FELIPE SOUZA ELVA DE SA (PI19602) SAMUEL WERNER DE ALENCAR BORGES (PI19962) RECURSO DE: NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2025 - Id e3b963e; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id e970190). Representação processual regular (Id 727ae55). Quanto ao preparo, constata-se que o acórdão (Id. 50d3be0) deferiu o benefício da justiça gratuita apenas em sede de instância ordinária (RO). Porém a empresa não comprovou o recolhimento das custas processuais e nem realizou o depósito recursal, por ocasião da interposição do recurso de revista, descuidando-se de satisfazer o pressuposto extrínseco do preparo para o alcance da instância extraordinária. Sequer renovou o pedido de gratuidade da justiça com a juntada de provas a demonstrar a situação financeira atual da recorrente, tampouco recolheu qualquer importe que autorizasse a abertura de prazo, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 CPC, e, ainda, na OJ - SDI1-140, do C. TST. Logo, não havendo comprovação do devido preparo, conforme preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, o recurso de revista resta deserto. Pelo exposto, não se admite o recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000868-55.2025.5.22.0004 CONSIGNANTE: ANDREA C VIANA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DA GLORIA GYOJANNA RODRIGUES DE SOUSA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO: ANDREA C VIANA LTDA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 03/10/2025 11:20 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764 Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA C VIANA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000868-55.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300135400000015551521?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801063-41.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE BORGES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A. Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801064-26.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: FIRMINO CRAIBANO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A. Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801077-25.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: SEBASTIAO MORAES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A. Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-84.2023.5.22.0001 AUTOR: JACKSON WILSON DA COSTA ARAGAO RÉU: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica a empresa reclamada intimada para, no prazo legal, informar nos autos os dados bancários para fins de solicitação de ressarcimento de honorários periciais. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO
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