Joseph Matheus Viana De Couto E Silva
Joseph Matheus Viana De Couto E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 017211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseph Matheus Viana De Couto E Silva possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TRF1, TRT22, TJPI, TST, TRT10, TRT4
Nome:
JOSEPH MATHEUS VIANA DE COUTO E SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO HTE 0001181-35.2024.5.22.0106 REQUERENTES: VALDEI OLIVEIRA DE ABREU PESSOA - ME REQUERENTES: LUCAS MACEDO AMORIM DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5a9f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito principal foi satisfeito; Considerando que as tentativas de bloqueio on line em relação ao crédito fiscal restaram infrutíferas; Considerando a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União de débitos cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00; Considerando também o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que estabeleceu o teto de R$ 40.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho; Deixo de prosseguir a execução das custas e das contribuições previdenciárias eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925 do CPC. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACEDO AMORIM DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080155-79.2025.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA MIRTE BENTO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRO DURO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ddc50 proferido nos autos. PROCESSO: 0080155-79.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA MIRTE BENTO DO NASCIMENTO Advogado(s): JOSEPH MATHEUS VIANA DE COUTO E SILVA, OAB: 0017211 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRO DURO Advogado(s): DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0000818-68.2021.5.22.0004), a parte exequente, por seu advogado, apresentou petição (Id. d0df606), requerendo retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme o instrumento de contrato juntado. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de id. 3b3c40a da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas na petição de Id. d0df606 da RT de origem. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.M.B.D.N.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802327-06.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALDENORA SILVA CAMPOS OLIVEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu art. 2º, c/c com a Súmula 297, do STJ. É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC. No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, como preceitua o art. 373, I, CPC. É o teor da Súmula 26, do Egrégio TJ/PI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. Nessa esteira, permanece com a requerente o ônus de demonstrar que o valor não teria ingressado na sua conta, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo a parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, demonstrando que NÃO se beneficiou do valor transferido para sua conta, bem como a irregularidade na contratação. INTIME-SE a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a movimentação financeira de suas contas do período que compreenda dois meses anteriores e dois meses posteriores à contratação impugnada, para constatação da disponibilização de valores provenientes da dita instituição financeira. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000133-12.2022.5.22.0106 AUTOR: DEMERVAL FERREIRA LIMA RÉU: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7861f0 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Ingrid Moreira de Castro Sepulveda requer a habilitação de sua advogada. Conforme despacho de Id db3ebd9, determinou-se a reunião das execuções que tramitam neste Juízo contra VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA. O crédito da autora foi incluída na planilha de cálculos (Id 0268ae2) e habilitou-se sua advogada no presente processo piloto, portanto nada a deferir. Prossiga-se a execução. Solicite-se ao juízo deprecado informações quanto à alienação em hasta pública do bem penhorado na carta precatória 0001269-52.2023.5.10.0103. Aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta. Após, cls. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL FERREIRA LIMA
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