Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
Número da OAB:
OAB/PI 017134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro possui 119 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF6, TRF5, TRF2 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF6, TRF5, TRF2, TJPI, TRF4, TRF3, TJSC, TJRN, TJSP, TJMA, TJPE, TRF1
Nome:
PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001832-02.2023.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DENIVALDO DO NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO - PI17134-A, PAULO ROGERIO PORTO MATOS - PI13121-A e FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO - PI13154-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DENIVALDO DO NASCIMENTO SILVA FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO - (OAB: PI13154-A) PAULO ROGERIO PORTO MATOS - (OAB: PI13121-A) PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO - (OAB: PI17134-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439430387) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822857-65.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] INTERESSADO: R. R. D. S. INTERESSADO: C. A. F. D. S. INTIMAÇÃO Tendo em vista manifestação Ministerial ID 56910363, intime-se a parte autora, através do seu representante, para acostar aos autos certidão de óbito do requerido ou justificar a impossibilidade de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 21 de março de 2025. ARTUR MARTINS CAMARCO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005361-07.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : MONIQUE DOS SANTOS GOMES FERNANDES ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO (OAB PI017134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MONIQUE DOS SANTOS GOMES FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 235.443.296-2, requerido em 12/06/2025 e indeferido administrativamente sob a justificativa " FALTA PERÍODO DE CARÊNCIA" ( Evento 1, PROCADM5). I - Defiro a gratuidade de justiça , ante a declaração de hipossuficiência acostada. II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” ), no prazo de 5 (cinco) dias , advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância . III - INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência , ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão. No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória. Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. IV - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC . V - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. VI - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000129-19.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONCEICAO MARIA LESSA RABELLO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo. Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA-GO, 10 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801366-22.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA GRACY BESERRA BATISTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Preliminares As preliminares apresentadas, todas, se confundem com o mérito e a distribuição do ônus da prova, assim deixo para analisar a matéria em sede de mérito. MÉRITO Em percuciente análise dos autos, observa-se que a parte autora aduz ter adquirido voo partindo de Porto Alegre – RS à Teresina. Indica que o voo foi cancelado, e que teve que permanecerem em POA por cinco dias. Por não ter voos disponíveis para esta capital. A parte autora não juntou sequer um único documento que indicasse ao menos que realizou a compra de passagens aéreas junto a requerida, para a alegada viagem. Não realizou a juntada de comprovante da passagem do novo voo, nem do retorno de São Luiz – MA à Teresina – PI, pela via terrestre. Ou seja, uma peça completamente despida de qualquer lastro mínimo de prova. De forma tal, que seque seria possível a determinação de emenda da exordial, por não ser caso que caiba complementação ou correção, mas em verdade intimar a parte para instruir minimante sua petição inicial. Sem haver lastro probante mínimo, não há como se aduzir veracidade aos fatos. Em verdade, impõe-se a improcedência do pedido por ausência de provas. Ainda que o sistema dos Juizados Especiais seja mais simplificado, não retira a obrigatoriedade de apresentação de documentos necessários, tampouco afasta o ônus da prova do art 373 CPC. DISPOSITIVO Em face de todo o exposto e nos termos do Enunciado n. 162 do Fonaje, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Determino o arquivamento dos autos, transitado em julgado. P.R.I.C. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado eletronicamente. DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826903-97.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ELENILSE DE FATIMA MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCO FLAVIO GONCALVES DOS SANTOS AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se o patrono da parte autora, via DJEN, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sentença ID 72612844 com força de Termo de Curatela Definitiva devidamente assinado pela Curadora. Teresina-PI, 10 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802237-05.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista