Ana Lina De Oliveira Pereira

Ana Lina De Oliveira Pereira

Número da OAB: OAB/PI 017122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Lina De Oliveira Pereira possui 36 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMA, TRF1
Nome: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) INTERDIçãO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055307-69.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILMA DE JESUS COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082001-75.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDEANE FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDEANE FERREIRA DA COSTA ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: PI17122) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 21 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082178-39.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIRIANE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRIANE CARDOSO DA SILVA ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: PI17122) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 21 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1052045-19.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO AGUIAR PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: JUIZ SUBSTITUTO Data: 17/07/2025 Hora: 10:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZjNTQ4NzgtMjM1Yi00MjRlLTllMDktZDZjZjhkMjYwMzU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SÃO LUÍS, 22 de junho de 2025. 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1004181-43.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ILDENE ALVES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: -apresentar o comprovante de endereço em seu nome ou, se em nome de terceiro, apresentar documentos e explicar a relação com este; Cumprida a diligência, cite-se. Havendo proposta de acordo, intime-se a(o) requerente para se manifestar no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1064321-48.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DAS NEVES BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 Sem relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). A despeito de ter sido regularmente intimada, a parte autora não promoveu o ato e diligência que lhe incumbia e que lhe foi determinada no prazo assinalado, atraindo o disposto no art. 485, III, do CPC (abandono de causa), devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito. Nesse contexto, decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, na conformidade do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01. DISPOSITIVO Com tais considerações, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC 2015 e art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000279-32.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] - PARTE(S) AUTORA (S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): JACKSON DA CONCEIÇÃO BARBOSA Advogado do(a) REQUERIDO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122-A FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seus advogados(as), ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122-A, por meio eletrônico, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: Processo nº. 0000279-32.2019.8.10.0077 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Vistos etc. EURICEIA CONCEIÇÃO FREIRE, devidamente qualificado(a), por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO, pleiteando, de início, os benefícios da assistência judiciária gratuita e, no mérito, pugna pela declaração de incapacidade civil e decretação de Interdição de JACKSON DA CONCEIÇÃO BARBOSA, também qualificado(a) nos autos, sob a alegação de que este(a) sofre de problemas mentais, fato que o(a) impossibilita de exercer qualquer atividade. Inicial instruída com documentos. Decisão deferindo a curatela provisória. O processo teve regular tramitação com a realização de audiência de entrevista do(a) interditando(a), oportunidade em que foi nomeada curadora especial. Laudo médico pericial acostado ao feito. O Ministério Público ofertou seu parecer opinando pela procedência da ação. É o relato. Decido. Compulsando-se detidamente os autos, tem-se, diante das alegações produzidas, bem como pela documentação constante no feito, que o deferimento do pedido é medida que se impõe. Com efeito, além das impressões colhidas na audiência de qualificação e interrogatório, o Laudo Médico é enfático e esclarecedor ao reconhecer a incapacidade civil do(a) interditando(a). Ademais, observa-se a capacidade civil do(a) requerente, bem como a sua legitimidade para postular, face à disposição contida no artigo 747 do Código de Processo Civil. Impende salientar, ainda, que, in casu, atendida a legislação pertinente à matéria, consoante o teor constante nos artigos 747 a 751 do mesmo diploma legal supra mencionado. Dispositivo Corolário dessas assertivas, com suporte no conteúdo dos autos e dispositivos legais pertinentes à matéria, e em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido formulado a este Juízo, para declarar a incapacidade civil de JACKSON DA CONCEIÇÃO BARBOSA, decretando, por conseguinte, sua INTERDIÇÃO, e nomeando-lhe como curador(a), de forma definitiva, EURICEIA CONCEIÇÃO FREIRE, que, a partir do presente momento, deve assumir todos os ônus inerentes ao encargo, e consequentes poderes, inclusive de representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil perante quaisquer instituições públicas ou privadas. Anote-se os termos da presente no Registro das Pessoas Naturais desta Comarca e expeçam-se os Editais, de acordo com previsão contida no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Por fim, restam suspensos os direitos políticos do(a) interditando(a) (artigo 15, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil) e o cancelamento do seu alistamento eleitoral (artigo 71, inciso II do Código Eleitoral), devendo, para tanto, ser oficiado o Cartório Eleitoral desta cidade e Comarca. Intime-se o(a) curador(a) para que compareça ao Cartório Cível, no prazo de 10 (dez) dias, para assinatura do termo de compromisso. Arbitro os honorários da curadora especial nomeada, DRA. ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA, OAB/MA Nº. 19505, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo serem custeados pelo Estado do Maranhão, por total supressão dos serviços da Defensoria Pública Estadual nesta comarca. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública Estadual para tomar ciência do arbitramento. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti/MA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti
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