Rodrigo Paiva De Oliveira

Rodrigo Paiva De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 017094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Paiva De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJPI, TRF1, TJMA
Nome: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0802339-04.2024.8.10.0033 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 17094-PI) Ré(u): CLARO S.A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) SENTENÇA I – Relatório Com o trânsito em julgado da respeitável sentença, a Parte Executada apresentou comprovante de pagamento do valor da condenação. A Parte Exequente concordou com o pagamento ofertado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – Fundamentação A Parte Executada comprova o pagamento da condenação imposta na sentença deste processo. A Parte Exequente concordou com o pagamento, e requereu a expedição de Alvará do valor correspondente. O art. 513 do Código de Processo Civil dispõe que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.” Portanto, a satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” III – Dispositivo Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se Alvará, em nome da Parte Exequente, independente do trânsito em julgado desta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Colinas-MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800544-04.2020.8.10.0097 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA FILHO, DEUSELINA ALVES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRA ANCHIETA MOREIRA LIMA - MA8246-A, ALEXANDRE MOURA LIMA NETO - MA6727-A, PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327-A RECORRIDO: ISABEL DA LUZ MIRANDA, ANTONIA VIEIRA DA LUZ, VICENTINA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA - PI17094-A RELATORA: CRISTINA LEAL MEIRELES DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 12 de maio de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 19 de maio de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 26 de maio de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito, Relatora Titular e Presidente Dutra Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0000210-11.2014.8.10.0033 | Classe judicial: [Inventário e Partilha] Requerente(s): AGAMENON NETO LIMA CAVALCANTE Requerido(a): -OS BENS DEIXADOS POR JERIMIAS ANGELINO DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição (ID nº 129738926) apresentada por AGAMENON NETO LIMA CAVALCANTE, inventariante nos autos do processo de inventário dos bens deixados por JERIMIAS ANGELINO DA SILVA, na qual requer a intimação, por meio de Oficial de Justiça, de GORGONHO ANGELINE DA CUNHA e ELIU ANGELINO CAVALCANTE, para que entreguem a posse de 48,6179 hectares ao inventariante, conforme determinado em Despacho anterior. Analisando os autos, verifica-se que o pedido de intimação por Oficial de Justiça encontra amparo nos documentos e no andamento processual, especialmente no Despacho retro mencionado na petição. Em sendo assim, defiro os pedidos formulados na petição de ID nº 129738926. À secretaria para as providências necessárias (expedição de Mandado de Intimação, por Oficial de Justiça, de GORGONHO ANGELINE DA CUNHA e ELIU ANGELINO CAVALCANTE, nos endereços indicados na petição, para que entreguem a posse de 48,6179 hectares ao inventariante, no prazo legal). Intimem-se as partes desta decisão. Mirador/MA, data do sistema. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Caxias (Designado pela CGJ/TJMA)
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