Layse Leal Brito
Layse Leal Brito
Número da OAB:
OAB/PI 017075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layse Leal Brito possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRF1, TJSP, TRT22
Nome:
LAYSE LEAL BRITO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807584-46.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VALDENER ARAUJO DA ROCHA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado. Intimada para informar o depositário fiel, o autor quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, tal diligência não foi devidamente cumprida, conforme documento de ID 72539985. Este é o relatório.Decido. FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) De acordo com a doutrina majoritária, a extinção do processo por abandono dacausa é subjetiva. Deve, portanto, no caso concreto, o juiz considerar a verdadeiraintenção do autor em abandonar o processo. No caso em voga, a parte autora tinha o dever de informar seu endereço correto nos autos, ou qualquer eventual mudança de endereço. Diante da inobservância deste dever processual, não foi efetuada sua intimação. Inconteste, portanto a desídia da parte autora uma vez que se mudou sem comunicar o novo endereço, dificultando sobremaneira o andamento do feito, restando configurada ainda, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,resultando, assim, no abandono da causa. Dispõe o art. 485, § 1º do CPC, que o juiz ordenará, na hipótese de extinção feito pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, bem como quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a intimação da parte para suprir a falta. Depreende-se da análise dos autos que, foi determinada a intimação da parte autora para suprir a falta, conforme se vê à fl. 304. No entanto, tal medida restou infrutífera, pois, de acordo com a certidão do oficial de justiça, a requerente não reside no endereço informado nos autos. Deste modo, configurada a inércia da autora por não modificar o endereço nos autos, impõe-se o julgamento da causa sem resolução do mérito, por restar configurado o abandono da causa. Corroborando este entendimento: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA - COMUNICAÇÃO PRESUMIDA - A extinção do processo por abandono (art. 485, III, CPC) deve ser antecedida pela intimação pessoal do autor,para que sane a inércia no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 485, §1º, do citado diploma. - Se, para fins da intimação pessoal, é atestada a mudança de endereço do autor, presume-se realizada validamente a comunicação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, verificado que ele não se desincumbiu do ônus de manter o Juízo informado de seu endereço correto e atualizado. v.v.(TJMG – Apelação Cível 1.0528.09.010876-2/001, Relator(a): Des.(a)Vasconcelos Lins , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 30/08/2019). Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000743-18.2024.5.22.0006 : ALINE ALVES PESSOA : MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0722ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença nos moldes já delineados. Notifiquem-se as partes. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000743-18.2024.5.22.0006 : ALINE ALVES PESSOA : MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0722ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença nos moldes já delineados. Notifiquem-se as partes. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ALVES PESSOA
-
Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820665-62.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: IVANILDE ALMEIDA LIARTE REQUERIDO: DORACI DIAS DE ALMEIDA LIARTE EDITAL DE 2° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito da ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DORACI DIAS DE ALMEIDA LIARTE, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 707.067 SSP-PI e inscrita no CPF sob o n° 470.496.933-91, residente e domiciliada na quadra 17, casa 07, setor A, Mocambinho I, CEP: 64.010-060, Teresina, Piauí, nos autos do Processo nº 0820665-62.2021.8.18.0140 em trâmite pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora IVANILDEALMEIDA LIARTE, brasileira, solteira, administradora, portadora do RG nº 1035996 SSP/PI e inscrita no CPF sob o n° 393.977.503-72, residente e domiciliada na quadra 17, casa 07, setor A, Mocambinho I, CEP: 64.010-060, Teresina, Piauí,, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09/04/2025. CUMPRA-SE. PIERRE FRANCISCO DE CARVALHO LIMA, Secretaria do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, o digitei. Teresina-PI, 9 de abril de 2025. DR.JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Teresina-PI, 28 de abril de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
-
Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000496-37.2024.5.22.0006 : REGINALDO TAVARES OZORIO : MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4739aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000496-37.2024.5.22.0006 : REGINALDO TAVARES OZORIO : MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4739aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TAVARES OZORIO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001368-89.2023.5.22.0005 : RAFAEL JOSE DE JESUS TORRES : ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2f16d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados após o trânsito em julgado da execução, a parte reclamada apresentou petição comprovando o respectivo pagamento (id fe280d2). Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Liberem-se em favor da parte exequente os valores correspondentes ao seu crédito líquido. Para tanto, intime-se a parte, por seu patrono, para apresentar(em) conta(s) bancária(s) para fins de transferência dos valores, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão de renda dos valores à União. Em seguida, providencie os repasses fiscais e previdenciários. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JOSE DE JESUS TORRES