Layse Leal Brito
Layse Leal Brito
Número da OAB:
OAB/PI 017075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layse Leal Brito possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TRT22, TRT16
Nome:
LAYSE LEAL BRITO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032318-76.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL FERREIRA CALACO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYSE LEAL BRITO - PI17075 e PABLO LIMA AGUIAR - PI24502 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL FERREIRA CALACO PABLO LIMA AGUIAR - (OAB: PI24502) LAYSE LEAL BRITO - (OAB: PI17075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016241-83.2024.5.16.0019 AUTOR: EMANOEL PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f64c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento do saldo remanescente devido, à Secretaria para as providências necessárias para recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 1.564,47), a ser deduzido da conta judicial n. 2442.042.01507181-7, da Caixa Econômica Federal. 2. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 3. Intimem-se. 4. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016241-83.2024.5.16.0019 AUTOR: EMANOEL PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f64c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento do saldo remanescente devido, à Secretaria para as providências necessárias para recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 1.564,47), a ser deduzido da conta judicial n. 2442.042.01507181-7, da Caixa Econômica Federal. 2. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 3. Intimem-se. 4. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000141-05.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIVALDO LIMA GONCALVES RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259e691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 11/02/2020, inclusive em relação ao FGTS, conforme decisão do STF (ARE-Agravo em Recurso Extraordinário n. 709.212/DF – Tema 608), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC; no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista movida por FRANCIVALDO LIMA GONÇALVES em face de ARMAZEM MATEUS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$1.516,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$75.799,87), contudo, dispensadas, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO LIMA GONCALVES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000141-05.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCIVALDO LIMA GONCALVES RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259e691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 11/02/2020, inclusive em relação ao FGTS, conforme decisão do STF (ARE-Agravo em Recurso Extraordinário n. 709.212/DF – Tema 608), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC; no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista movida por FRANCIVALDO LIMA GONÇALVES em face de ARMAZEM MATEUS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$1.516,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$75.799,87), contudo, dispensadas, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001126-84.2024.5.22.0106 AUTOR: SABRYNE EMMANOELY SOUZA REIS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), intimada(s) para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 5 dias. FLORIANO/PI, 09 de julho de 2025. LUCIA DE FATIMA CABEDO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0803519-39.2021.8.18.0162 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DO LESTE REU: JOANA DARC BARROS REGO LEAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 73846304) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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