Camila Bandeira De Oliveira Meneses
Camila Bandeira De Oliveira Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 017048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Bandeira De Oliveira Meneses possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT22, TJCE, TJPI, TJPA, TRF1, TJRN
Nome:
CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA MENESES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805897-80.2024.8.18.0026 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: L. C. D. S.REQUERIDO: A. R. P. DESPACHO Intimem-se as partes, por Advogado/Defensor, para que, em 10 (dez) dias, informem a este juízo se há interesse na produção de outras provas, além das que já constam nos autos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo interesse, deverão apontar sua utilidade no esclarecimento do caso. Se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC. Por fim, ressalta-se que requerimento genérico de provas ou silêncio quanto ao teor deste despacho, será considerado como anuência ao julgamento antecipado da ação. Havendo requerimento de produção de provas, conclusos para despacho. Caso o prazo se finde sem manifestação, conclusos para Sentença. CAMPO MAIOR-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804516-76.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA FREIRE INTERESSADO: EVANILDA ESTEVES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o CPF da parte devedora, sob pena de indeferimento da diligência requerida, extinção e arquivamento dos autos. CAMPO MAIOR, 30 de junho de 2025. MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800920-79.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA INTERESSADO: NORBERTO ALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), conforme memória de cálculo. CAMPO MAIOR, 16 de julho de 2025. MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000842-07.2012.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: WALLEANNY DE ALENCAR CARVALHO INTERESSADO: JOÃO DA CRUZ VASCONCELOS CAMPOS REU: VANESSA PEREIRA VASCONCELOS CAMPOS, FRANCILENE ARAUJO SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes, através de advogado, para ciência da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/09/2025, às 09:00 horas na sede desta 3ª Vara da Comarca de Campo Maior no endereço acima indicado, consignando-se no expediente que caberá ao advogado providenciar o comparecimento da(s) parte(s) e informar ou intimar as testemunhas da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ciente de que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da testemunha, nos termos do art.455, CPC. Intime-se também as partes, para no prazo comum de 10 (dez) dias, para apresentação do rol de testemunhas (art.357, §4º, do CPC). CAMPO MAIOR, 15 de julho de 2025. MARILIA ANDRADE PAZ MORAES 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801693-17.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Feito com tramitação regular sobreveio em seu curso manifestação da parte autora, no qual informou a realização de composição amigável entre as partes (ID 79051326). Em audiência una,realizada no dia 14.07.25, a requerente postulou homologação do acordo formulado e consequente extinção (ID 79066074). Por essa razão, a homologação judicial é medida de acerto, como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei n. 9.099/95. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. Art. 38, caput, da mencionada lei. 2. Dispõe o art. 22, § único da Lei n. 9.099/95: “obtida à conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Impõe-se, assim, diante da vontade das partes, que o acordo firmado seja homologado e tenha, nos termos da lei, eficácia de titulo executivo judicial. 3. Em face do exposto e com esteio no art. 22, § único da Lei n. 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito o acordo realizado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos. Determino o arquivamento do feito, enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos. P.R.C. Sem custas. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000142-24.2024.5.22.0002 AUTOR: WILLIAN DA SILVA SANTOS RÉU: FARMACIA ZERO HORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c53788 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, atentando-se o reclamado para o devido recolhimento das custas e contribuições previdenciárias, nos termos do despacho de id 225bf0f. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA ZERO HORA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000142-24.2024.5.22.0002 AUTOR: WILLIAN DA SILVA SANTOS RÉU: FARMACIA ZERO HORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c53788 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, atentando-se o reclamado para o devido recolhimento das custas e contribuições previdenciárias, nos termos do despacho de id 225bf0f. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA SANTOS
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