Francisco Arminio De Carvalho Sousa

Francisco Arminio De Carvalho Sousa

Número da OAB: OAB/PI 016988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Arminio De Carvalho Sousa possui 56 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJPI, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMS, TJPI, TRT22, TJMA, TRF1
Nome: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) APELAçãO CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0802860-32.2021.8.18.0032 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PICOS APELADO: EDUARDO PEREIRA LOPES Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TRABALHO INFORMAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO NÃO PAGOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por servidor que desempenhou funções de Assessor Nível II (Técnico da Fazenda Estadual), entre agosto de 2015 e agosto de 2020, sem vínculo formal com a Administração Pública, requerendo o pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ente público ao pagamento de férias com adicional de um terço e gratificação natalina, referentes ao período trabalhado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão autoral está fulminada pela prescrição quinquenal; (ii) estabelecer se houve comprovação suficiente do não pagamento das verbas remuneratórias relativas às férias e ao 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão reconhece que o período imprescrito abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, afastando a alegação de prescrição quanto aos valores devidos entre agosto de 2015 e agosto de 2020. A prova constante nos autos, somada à ausência de demonstração por parte da Administração de pagamento das verbas pleiteadas, confere verossimilhança às alegações do autor quanto ao não recebimento de férias e 13º salário. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo diante da ausência de vínculo formal, a Administração Pública deve remunerar os serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito, sendo devidas as verbas típicas da contraprestação laboral. A sentença é mantida com base no art. 46 da Lei 9.099/95, por seus próprios e jurídicos fundamentos, estando devidamente motivada e em consonância com o conjunto probatório dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prestação de serviços à Administração Pública sem vínculo formal gera o dever de contraprestação pelas verbas remuneratórias típicas, como férias e 13º salário. A prescrição quinquenal não alcança as parcelas vencidas dentro do período de cinco anos anteriores à propositura da ação. A ausência de comprovação de pagamento das verbas pleiteadas autoriza a condenação da Administração com base na verossimilhança das alegações do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; Lei 9.099/95, art. 46; Lei 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.357 e 4.425; STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJDFT, RI nº 0718145-28.2022.8.07.0000, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 09.06.2022. RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE COBRANÇA, na qual o autor alega que trabalhou como de Assessor Nível II, de agosto de 2015 a agosto de 2020 que são Técnicos da Fazendo Estadual, que durante esse período, não recebeu 13º salário, férias ou FGTS e que foi dispensado sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias. Diante disso, propõe Ação de Cobrança para garantir seus direitos. Em contestação o Requerido aduziu: que os autores não preenchem os requisitos para concessão da justiça gratuita; que a demanda deve ser suspensa em razão do assunto já estar em debate através de demanda proposta pelo Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual; que a pretensão autoral está prescrita e que a gratificação apontada não pode compor a base de cálculo salarial. Sobreveio sentença que, conforme art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento, em benefício da parte autora, das verbas remuneratórias relativas a férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina (13°), referente aos meses de agosto de 2015 a agosto de 2020. O pagamento, a ser apurado em fase ulterior, e os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do inadimplemento, além da incidência de juros de mora, a partir da citação, calculados conforme art. 1-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei n° 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF nas ADIs 4.357 e 4.425 e Temas 810 do STF e 905 do STJ). A partir de 09.12.2021, deverá observar o art. 3° da EMENDA CONSTITUCIONAL N° 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, ao prever que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (TJ-DF 07181452820228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2a Turma Cível, Data de Publicação: 09/06/2022). Sem custas e sem honorários advocatícios. Havendo a interposição de recurso inominado, intimem-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, passado o prazo legal, subam os autos à TURMA RECURSAL, tendo em vista que o presente feito tramitar sob o pálio da Lei nº 12.153/2009. Sem duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. P. R. I. C. Inconformado, a requerida, ora Recorrente, interpôs Recurso Inominado, aduzindo em síntese, a ocorrência da prescrição quinquenal, e falta de comprovação do não recebimento dos valores referentes às férias e 13º salário. Por fim, requereu a reforma da sentença, julgando improcedentes os pedidos constantes na inicial. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. É como voto.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000458-77.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO SILVEIRA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA INES DE SOUSA, MARIA NEUMA FLORENTINO COSTA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO, LUCICLEIDE ENEDINA DOS REIS COSTA, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER, DANIEL AUGUSTO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Massapê do Piauí-PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000458-77.2014.8.18.0057 09/05/2014 21/09/2018 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000458-77.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: DANIEL AUGUSTO XAVIER Valor: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 428.517.423-53 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: HERVAL RIBEIRO OAB/PI 4213-A CPF/CNPJ: 877.228.873-68 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI CNPJ: 01.612.591/0001-10 Procurador: FRANCISCO ARMÍNIO DE CARVALHO SOUSA OAB/PI 16988-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 1 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000458-77.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO SILVEIRA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA INES DE SOUSA, MARIA NEUMA FLORENTINO COSTA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO, LUCICLEIDE ENEDINA DOS REIS COSTA, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER, DANIEL AUGUSTO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Massapê do Piauí/PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000458-77.2014.8.18.0057 09/05/2014 21/09/2018 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000458-77.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: MARIA INÊS DE SOUSA Valor: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 553.915.593-91 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: HERVAL RIBEIRO OAB/PI 4213-A CPF/CNPJ: 877.228.873-68 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI CNPJ: 01.612.591/0001-10 Procurador: FRANCISCO ARMÍNIO DE CARVALHO SOUSA OAB/PI 16988-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 1 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000458-77.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO SILVEIRA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA INES DE SOUSA, MARIA NEUMA FLORENTINO COSTA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO, LUCICLEIDE ENEDINA DOS REIS COSTA, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER, DANIEL AUGUSTO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Massapê do Piauí/PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000458-77.2014.8.18.0057 09/05/2014 21/09/2018 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000458-77.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: ANTÔNIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER Valor: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 823.588.933-15 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: HERVAL RIBEIRO OAB/PI 4213-A CPF/CNPJ: 877.228.873-68 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI CNPJ: 01.612.591/0001-10 Procurador: FRANCISCO ARMÍNIO DE CARVALHO SOUSA OAB/PI 16988-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 1 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000458-77.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO SILVEIRA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA INES DE SOUSA, MARIA NEUMA FLORENTINO COSTA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO, LUCICLEIDE ENEDINA DOS REIS COSTA, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER, DANIEL AUGUSTO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Massapê do Piauí/PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 5.072,88 Cinco mil e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000458-77.2014.8.18.0057 09/05/2014 21/09/2018 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000458-77.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: MARIA DAS MERCÊS CARVALHO SILVEIRA Valor: R$ 5.072,88 Cinco mil e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 274.540.533-00 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: HERVAL RIBEIRO OAB/PI 4213-A CPF/CNPJ: 877.228.873-68 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI CNPJ: 01.612.591/0001-10 Procurador: FRANCISCO ARMÍNIO DE CARVALHO SOUSA OAB/PI 16988-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 2 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000458-77.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO SILVEIRA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA, MARIA INES DE SOUSA, MARIA NEUMA FLORENTINO COSTA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO, LUCICLEIDE ENEDINA DOS REIS COSTA, ANTONIO AUGUSTO DA COSTA XAVIER, DANIEL AUGUSTO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Massapê do Piauí/PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000458-77.2014.8.18.0057 09/05/2014 21/09/2018 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000458-77.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA Valor: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 883.529.193-34 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: HERVAL RIBEIRO OAB/PI 4213-A CPF/CNPJ: 877.228.873-68 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI CNPJ: 01.612.591/0001-10 Procurador: FRANCISCO ARMÍNIO DE CARVALHO SOUSA OAB/PI 16988-A Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 2 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
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