Ana Karoline Higuera De Sa
Ana Karoline Higuera De Sa
Número da OAB:
OAB/PI 016983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Karoline Higuera De Sa possui 640 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 179 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRN, TRT9, TRF1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
640
Tribunais:
TJRN, TRT9, TRF1, TJSP, TJPI, TJMA, TRT11, TRT14, TRT22, TJCE, TRT16, TRT15, TJAL
Nome:
ANA KAROLINE HIGUERA DE SA
📅 Atividade Recente
179
Últimos 7 dias
368
Últimos 30 dias
640
Últimos 90 dias
640
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (279)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (71)
PETIçãO CíVEL (55)
APELAçãO CíVEL (38)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 640 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036964-48.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGINA MACHADO BARROS Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - oab MA5746-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA - oab RJ080572 Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA -oab PE16983-A, CELSO BARROS COELHO NETO - oab PI2688-A DESPACHO Considerando a petição protocolada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID. 133163199), na qual requer sua habilitação nos autos para defesa dos interesses do FCVS, em razão da existência de vínculo contratual da autora com apólice pública do Seguro Habitacional, e diante da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de habilitação formulado. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís - MA, data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019155-96.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Seguro, Compromisso] AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS ROCHA, ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA, ANTONIA SOUSA SILVA, ANTONIO CARLOS PIRES, ANTONIO CARVALHO DE MORAES SOBRINHO, AURIDETH BANDEIRA ROCHA, CASSIA MARIA PAZ AMORIM, CATIA MARIA DA PAZ AMORIM, DAYANNA CANDIDA BRITO DA SILVA, DOMINGOS JOSE DE ALMEIDA, FILOMENA MARIA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA IVELTA ALVES ARAUJO BRANDAO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA PAZ, FRANCISCO DE MORAIS SANTOS, FRANCISCO GOMES DA SILVA, FRANCISCO JOSE LOPES SALES, FRANCISCO NUNES DE SOUSA, GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS, ISACIO DOS SANTOS, JOANA SOARES DA SILVA, JOAO RIBEIRO DE CARVALHO, JONAS MOURA BRASIL, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE PEDRO DE SOUSA, JOSE DE RIBAMAR LEITE NETO, JOSELIA ALBERTINA DO NASCIMENTO, JOSIAS MACHADO DE CARVALHO NETO, LUIS CARDOSO CUNHA, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RESENDE, MARIA DO SOCORRO VIEIRA, MARIA EDILEUZA CARVALHO BONFIM, MARIA FRANCINETE SOARES DA SILVA, MARIA IZABEL DA SILVA, MARIA JOSE DA COSTA SOBRAL, MARILENE SOUSA DE CARVALHO, MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, MIGUEL ROSA OLIVEIRA DA SILVA, MOISES VIEIRA DE ALENCAR, PEDRO SOUSA ARAUJO, RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA, REJANE MARIA DE MOURA FE, STANISLAU ARAUJO CARVALHO, VALDEMAR AMORIM, VALDIRENE RIBEIRO SOARES VARAO, VICENTE ALBERTO DA COSTA FILHO, WILSON ALVES DE LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto por ÂNGELA MARIA SANTOS ROCHA e outros em face da Sentença prolatada por este Juízo no ID n° 71423110, ao argumento de omissão quanto a necessidade de intimação dos herdeiros dos autores que faleceram durante o curso do processo, para que pudessem exercer o direito de se habilitarem. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no id n° 77250867, pugnando pela manutenção da sentença proferida por este Juízo. É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser suprido por esse Juízo, haja vista que todos os pontos suscitados pelas partes foram devidamente analisados e sopesados por esse Juízo quando da prolação da Sentença. Analisando os autos, verifico que este Juízo proferiu decisão de id n° 66914138, suspendendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento ao disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, para possibilitar que o espólio, herdeiros ou sucessores, manifestassem interesse em promover sua habilitação, tendo o prazo decorrido sem nenhuma manifestação. Dessa forma, o que na verdade a parte embargante postula é a reforma da decisão proferida, o que somente é viável através do recurso apropriado. Ante o exposto, diante da ausência de omissão e/ou contradição na Sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença atacada. Fica o embargante advertido que caso apresente outro embargo de declaração meramente protelatório, será aplicada multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, sem prejuízo da aplicação das demais cominações constantes no § 2º, do art. 1.026, do CPC. Intime-se. Em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal. Em não havendo recurso, cumpra-se a sentença de id n° 71423110 e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0807014-43.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] APELANTE: IVILA MARIA SOARES MACEDO APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019155-96.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Seguro, Compromisso] AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS ROCHA, ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA, ANTONIA SOUSA SILVA, ANTONIO CARLOS PIRES, ANTONIO CARVALHO DE MORAES SOBRINHO, AURIDETH BANDEIRA ROCHA, CASSIA MARIA PAZ AMORIM, CATIA MARIA DA PAZ AMORIM, DAYANNA CANDIDA BRITO DA SILVA, DOMINGOS JOSE DE ALMEIDA, FILOMENA MARIA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA IVELTA ALVES ARAUJO BRANDAO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA PAZ, FRANCISCO DE MORAIS SANTOS, FRANCISCO GOMES DA SILVA, FRANCISCO JOSE LOPES SALES, FRANCISCO NUNES DE SOUSA, GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS, ISACIO DOS SANTOS, JOANA SOARES DA SILVA, JOAO RIBEIRO DE CARVALHO, JONAS MOURA BRASIL, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE PEDRO DE SOUSA, JOSE DE RIBAMAR LEITE NETO, JOSELIA ALBERTINA DO NASCIMENTO, JOSIAS MACHADO DE CARVALHO NETO, LUIS CARDOSO CUNHA, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RESENDE, MARIA DO SOCORRO VIEIRA, MARIA EDILEUZA CARVALHO BONFIM, MARIA FRANCINETE SOARES DA SILVA, MARIA IZABEL DA SILVA, MARIA JOSE DA COSTA SOBRAL, MARILENE SOUSA DE CARVALHO, MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, MIGUEL ROSA OLIVEIRA DA SILVA, MOISES VIEIRA DE ALENCAR, PEDRO SOUSA ARAUJO, RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA, REJANE MARIA DE MOURA FE, STANISLAU ARAUJO CARVALHO, VALDEMAR AMORIM, VALDIRENE RIBEIRO SOARES VARAO, VICENTE ALBERTO DA COSTA FILHO, WILSON ALVES DE LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto por ÂNGELA MARIA SANTOS ROCHA e outros em face da Sentença prolatada por este Juízo no ID n° 71423110, ao argumento de omissão quanto a necessidade de intimação dos herdeiros dos autores que faleceram durante o curso do processo, para que pudessem exercer o direito de se habilitarem. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no id n° 77250867, pugnando pela manutenção da sentença proferida por este Juízo. É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser suprido por esse Juízo, haja vista que todos os pontos suscitados pelas partes foram devidamente analisados e sopesados por esse Juízo quando da prolação da Sentença. Analisando os autos, verifico que este Juízo proferiu decisão de id n° 66914138, suspendendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento ao disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, para possibilitar que o espólio, herdeiros ou sucessores, manifestassem interesse em promover sua habilitação, tendo o prazo decorrido sem nenhuma manifestação. Dessa forma, o que na verdade a parte embargante postula é a reforma da decisão proferida, o que somente é viável através do recurso apropriado. Ante o exposto, diante da ausência de omissão e/ou contradição na Sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença atacada. Fica o embargante advertido que caso apresente outro embargo de declaração meramente protelatório, será aplicada multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, sem prejuízo da aplicação das demais cominações constantes no § 2º, do art. 1.026, do CPC. Intime-se. Em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal. Em não havendo recurso, cumpra-se a sentença de id n° 71423110 e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800591-43.2021.8.18.0089 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - PI8515-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A APELADO: MUNICIPIO DE GUARIBAS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GUARIBAS Advogados do(a) APELADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983-A, DANILO CESAR GOMES MARQUES - PI20852-A, INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - MA21454-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0820515-47.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE FRANCISCO DE MOURA Advogado do(a) APELANTE: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803974-53.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A APELADO: MARIA ALIANA CAMPELO MONTE Advogados do(a) APELADO: EDNEY SILVESTRE SOARES DA SILVA - PI20102-A, ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO - PI19417-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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