Vitor Emanuel Santos Lopes Da Silva
Vitor Emanuel Santos Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 016975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Emanuel Santos Lopes Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRT16, TRF1, TJCE, TRT22, TJPI
Nome:
VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011098-90.2021.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011098-90.2021.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FELIPE MARTINS DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FELIPE MARTINS DE CARVALHO - CPF: 002.724.733-32 (APELANTE). Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - CNPJ: 21.909.778/0001-98 (APELADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001435-63.2023.5.22.0002 AUTOR: CAIO SERGIO SOARES SALES RÉU: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712423f proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a fase de conhecimento, fica a parte reclamante notificada para requerer o que for de seu interesse no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento dos autos para fins de decurso do prazo de que trata o artigo 11-A, da CLT. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIO SERGIO SOARES SALES
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001435-63.2023.5.22.0002 AUTOR: CAIO SERGIO SOARES SALES RÉU: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712423f proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a fase de conhecimento, fica a parte reclamante notificada para requerer o que for de seu interesse no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento dos autos para fins de decurso do prazo de que trata o artigo 11-A, da CLT. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834809-12.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CELSA PAES DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que se pleiteia indenização por má gestão de valores depositados junto ao BANCO DO BRASIL S.A a título de PASEP. Ocorre que na apreciação do Tema Repetitivo 1300, a seguinte questão foi submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Nesse contexto, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. É o caso dos autos. Nesse sentido, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. ARQUIVEM-SE de forma provisória em SECRETARIA. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB 489023/SP), Vitor Emanuel Santos Lopes da Silva (OAB 16975/PI), HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA (OAB 11905/PI) Processo 1000108-61.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Let's Rent A Car S/A - Reqdo: Erick Barros Araújo Luz - Manifeste-se parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código nº 38028). Sem prejuízo, fica o requerido intimado a regularizar sua representação processual (assinatura procuração).
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803215-09.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCA KASSANDRA MOURA FEITOSA Advogados do(a) EMBARGANTE: ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA - PI9513-A EMBARGADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0751997-32.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: RAIMUNDA FERREIRA DE ASSIS Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DEMANDA ENVOLVENDO SALDO DE CONTA PIS/PASEP. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1.300 DO STJ. SOBRESTAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de produção de prova pericial contábil em demanda envolvendo discussão sobre valores devidos a título de saldo de conta vinculada ao PIS/PASEP. A parte agravada sustenta a discrepância dos valores apontados pela agravada, vez que o montante pago a título de PASEP foi devidamente realizado conforme determinado pelo setor competente e a utilização de índices não previstos nas diretrizes determinadas pelo Ministério da Economia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em determinar se: (i) o indeferimento da prova pericial contábil viola os princípios do contraditório e da ampla defesa; (ii) o processamento do feito deve ser suspenso em razão do julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão sobre o ônus da prova em casos envolvendo débitos em contas individualizadas do PIS/PASEP (Tema 1.300). A decisão de afetação determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria (CPC, art. 1.037, II). Embora o processamento do feito deva ser suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo STJ, a análise da instrução processual deve ser preservada para evitar prejuízo às partes, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A prova pericial contábil, requerida pelo agravante, será objeto de análise após o julgamento do Tema 1.300, considerando a relevância do contexto probatório para o deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE DETERMINADO o sobrestamento do presente agravo de instrumento, bem como da ação de origem, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. DETERMINADA a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Tese de julgamento: "Os processos que tratam de débitos em contas individualizadas do PIS/PASEP devem permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo STJ, assegurada a análise da instrução processual após o retorno da tramitação." _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, parágrafo único; art. 373, § 1º; art. 1.037, II; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.162.222/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJe 16/12/2024; REsp 1.205.277, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, j. 27/06/2012. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra a decisão interlocutória proferida nos autos do Processo nº 0837176-09.2019.8.18.0140, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que, nos termos do art. 357 do CPC, afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, de prescrição quinquenal e de incompetência da Justiça Estadual, bem como indeferiu a produção de prova pericial, testemunhal e o depoimento pessoal das partes, fixando as questões controvertidas e a distribuição do ônus da prova, autorizando apenas a produção de prova documental. Em suas razões recursais, o Banco do Brasil alega, em síntese: (i) que a decisão agravada afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao cercear a produção da prova pericial imprescindível para o deslinde da controvérsia; (ii) que atua como mero agente executor do Fundo PIS/PASEP, cabendo à União a gestão do referido fundo, razão pela qual sustenta a sua ilegitimidade passiva ad causam e a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda; (iii) que os valores cobrados pela parte autora decorrem da aplicação de índices de correção que extrapolam os parâmetros legais, sendo necessária a apuração técnica mediante perícia; (iv) que os saques de rendimentos realizados ao longo dos anos foram autorizados, creditados em folha de pagamento ou em conta corrente do titular, conforme previsão legal, sendo indevida a inversão do ônus da prova. Ao final, requer o provimento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo à decisão impugnada. É o relatório. Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP, in verbis: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” O referido julgado restou assim ementado: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que de rigor a suspensão do presente feito, devendo os autos originários permanecerem sobrestados até o julgamento do Tema 1.300 do STJ. Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. Entretanto, considerando a necessidade de assegurar a instrução processual e garantir uma rápida resposta no retorno da tramitação, DETERMINO que a parte agravada seja intimada a apresentar contraminuta ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil. Outrossim, COMUNIQUE-SE ao juiz de origem o teor desta decisão. Os autos deverão permanecer em Secretaria até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.