Alvaro Jose Mendonca Craveiro
Alvaro Jose Mendonca Craveiro
Número da OAB:
OAB/PI 016972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro Jose Mendonca Craveiro possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPA, TRF1, TJPI
Nome:
ALVARO JOSE MENDONCA CRAVEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800198-10.2025.8.18.0112 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: C. B. D. S., M. P. E. REQUERIDO: M. D. A. D. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO FILHO MENOR ajuizada por CLAUDIVAN BENÍCIO DA SILVA em face de MARIA DALVA ALVES DA SILVA. O requerente afirma que é casado com a requerida, com quem possui uma filha em comum. Pontua o interesse em dissolver o vínculo matrimonial, sem partilha dos bens, o que será discutido em ação própria. Requer a fixação de pensão e guarda para a filha. Designada audiência em id. 72444566. Minuta de Acordo Extrajudicial em id. 74024972. Manifestação do Ministério Público confirmando os termos do acordo em id. 74705785. É o que basta relatar. Fundamento e Decido. Entendo que o processo pode ser julgado antecipadamente, não sendo necessária a produção de provas, além dos documentos que já constam dos autos. A atual legislação pertinente ao divórcio prevê que não é necessário o transcurso de prazo para que os interessados requeiram a alteração de seu estado civil. Constato que as partes acordaram em finalizar o casamento por meio do divórcio. Com a redação dada ao art. 226, § 6º, da CF pela EC 66/2010, o divórcio passou a ser direito potestativo de qualquer dos cônjuges, não havendo, a rigor, argumento algum que possa obstar a pretensão dos autores de dissolução do vínculo conjugal. Analisando os termos do acordo e a manifestação expressa de vontade das partes, observa-se que os pontos foram discutidos e acordados de forma livre e consciente, não havendo qualquer vício de consentimento ou indício de coação. Além disso, as cláusulas acordadas estão claras, precisas e em conformidade com a legislação vigente, não contrariando normas de ordem pública ou princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Sendo assim, por encontrar amparo na legislação e respeitar o interesse do incapaz, a demanda merece acolhimento. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC e, por conseguinte, declaro dissolvido o casamento CLAUDIVAN BENÍCIO DA SILVA e MARIA DALVA ALVES DA SILVA, pelo divórcio, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Intime-se para conhecimento desta sentença, que SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao cartório competente, no município de Ribeiro Gonçalves/PI, devendo ser enviada ao cartório pelo próprio sistema PJE. Sem condenação em custas. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 999 e 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se e dê-se baixa. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 15 de julho de 2025. ROBLEDO MORES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
-
Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém TERMO DE JUNTADA Proc.0822630-11.2023.8.14.0401 Ao 10(dez) dias do mês de julho do ano de 2025, às 09:30hs, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências da 11a Vara Criminal da Capital, foi iniciada a audiência de forma híbrida. Realizando o ato a Dra. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital, presentes o Dr. Promotor de Justiça, Jayme Bastos Filho, a defesa do acusado Aldemir Temoteo Da Silva, na pessoa do Dr. Dyego Ramonny Ribeiro Moura, OAB/PI – nº 16972, Dr. Álvaro José Mendonça craveiro, OAB/PI – nº 16972 e Dr. Narcelio Dias Leite Junior, OAB/PI – nº 18190; a defesa do acusado Rubens Clecio Vieira, na pessoa do Dr. Daniel Maia, OAB/CE – nº 19409; O assistente de acusação, na pessoa do Dr. Rodrigo Alan Elleres Moraes, OAB/PA – nº 016959. Realizada a oitiva das testemunhas de defesa Sebastião Fassano Corrêa (CPF 03527710388), Mônica Araújo Melo Andrade (CPF 03315075794), Eduardo Lima Bessa e Sheila Cássia do Nascimento Lima Freitas. Ausente o acusado Rubens Clecio Vieira. Presente o acusado Aldemir Temoteo da Silva por videoconferência. A defesa do acusado Aldemir Temoteo da Silva requereu a substituição das testemunhas arroladas na resposta à acusação pelas testemunhas Mônica Araújo Melo Andrade e Sebastião Fassano Corrêa, as quais foram ouvidas nesta data, restando, assim, exauridas as testemunhas de defesa. A defesa do acusado Rubens Clécio Vieira informou que o endereço do réu foi atualizado, conforme petição de ID 148078713. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Este juízo designa a data de 28 de agosto de 2025, às 10h30, para continuação da audiência de instrução e julgamento, ficando desde já intimado o acusado Aldemir Temoteo da Silva, que se fez presente por videoconferência, assim como o assistente de acusação. Determino a expedição de carta precatória para intimação do acusado Rubens Clécio Vieira, no endereço informado por sua defesa, para participação da audiência designada. Cientes as partes. Termo redigido por Roneisy Silva, Auxiliar Judiciário da 11ª Vara Criminal da Capital. Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1o e 2o do CPP, ficando a mídia original à disposição das partes nos autos. Todos os atos ocorridos em audiência encontram-se gravados na respectiva mídia em anexo. Belém/PA, 10 de julho de 2025 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001376-79.2017.5.22.0004 AUTOR: MARIA DOS REIS MOREIRA DE MENDONCA CRAVEIRO E OUTROS (1) RÉU: PROFISSIONALIZAR - SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID d00ad7a). DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a Reclamada realizou o pagamento total da dívida, qual seja R$ 104.867,55 (cento e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), incluindo-se a comissão do leiloeiro. Considerando que o Juiz da Central de Leilões entendeu válida a remição da dívida exequenda, este Juízo determinou anteriormente que fossem pagos aos credores e leiloeiro - #id: ,397bea8, cumprindo-se o expediente necessário. Contudo, houve vários peticionamentos, tendo a Juíza Coordenadora da Central de Leilões entendido que a "decisão de ID nº 9615f34 acolheu a quitação total do crédito exequendo referente ao processo matriz nº 0001376-79.2017.5.22.0004 e, consequentemente, determinou a retirada do imóvel do leilão. Tal decisão foi tomada com base em elementos fáticos e jurídicos relevantes, quais sejam: (I) a remição integral do débito pelo executado, (II) a não consumação formal da arrematação, ante a ausência de lavratura do auto de arrematação e de depósito judicial do valor ofertado". As exequentes dos processos de outras varas desta capital (5ª e 6ª VT)) interpuseram Agravos de Petição, ao passo que o valor referente ao depósito pela executada visam quitação da execução processada nestes autos, não havendo óbice à liberação dos valores a quem de direito, que fica novamente determinado. Aos credores (reclamante e advogado) informarem os dados bancários, bem como acostando contrato de honorários, no prazo de 5 dias, para fins de transferência dos valores respectivos, nos termos do Ato Conjunto GP/CR n. 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º. Cumpra-se o expediente necessário. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS REIS MOREIRA DE MENDONCA CRAVEIRO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001903-07.2023.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO - PI9637 e ALVARO JOSE MENDONCA CRAVEIRO - PI16972 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS ALVARO JOSE MENDONCA CRAVEIRO - (OAB: PI16972) WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO - (OAB: PI9637) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0002769-76.2016.5.22.0003 AUTOR: VALDERI PEREIRA RAMOS RÉU: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63933a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de reserva de créditos de ID 55d7aaa. Assim, determino: Remetam-se os autos ao SCLJ para atualização dos créditos exequendos; Após, oficie-se à MM 4ª Vara do Trabalho de Teresina, solicitando a reserva de créditos relativos ao processo ATSum 0002769-76.2016.5.22.0003. Para tanto, atribuo Força de Ofício ao presente despacho; Providências pela Secretaria. Cumpre-se. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0002769-76.2016.5.22.0003 AUTOR: VALDERI PEREIRA RAMOS RÉU: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63933a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de reserva de créditos de ID 55d7aaa. Assim, determino: Remetam-se os autos ao SCLJ para atualização dos créditos exequendos; Após, oficie-se à MM 4ª Vara do Trabalho de Teresina, solicitando a reserva de créditos relativos ao processo ATSum 0002769-76.2016.5.22.0003. Para tanto, atribuo Força de Ofício ao presente despacho; Providências pela Secretaria. Cumpre-se. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDERI PEREIRA RAMOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000401-16.2024.5.22.0003 RECORRENTE: ADRIEL FURTADO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JVJ MINIMERCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25041015154236800000008511400. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL FURTADO DOS SANTOS
Página 1 de 4
Próxima