Alex Cayque Alves Costa
Alex Cayque Alves Costa
Número da OAB:
OAB/PI 016957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Cayque Alves Costa possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJAL e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJAL, TJSP, TJRN, TJCE, TRT7, TRF1, TJMA
Nome:
ALEX CAYQUE ALVES COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA SEÇÃO 10ª TURMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN 1016570-05.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: J. G. M. D. C. IMPETRANTE: A. C. A. C. Advogado do(a) PACIENTE: A. C. A. C. - PI16957-A IMPETRADO: J. F. D. 3. V. F. C. D. S. RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do último ato judicial proferido ID 438408668.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0803592-43.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, HAVEDE BRENDA DO NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957, GABRIELLA VITORIA LIMA MORAIS - PI24219, JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:TERMO DE AUDIÊNCIA Em Terça-feira, 10 de Junho de 2025 nesta Cidade de Timon, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública, iniciada a audiência por meio do sistema Google Meet/TJMA realizada por meio de acesso ao link https://meet.google.com/msg-utbt-bqk, considerando a possibilidade conferida, nos exatos termos do art.5° da PORTARIA-GP - 2152022, na presença do MMº Juiz de Direito Dr. WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública, foi constatada a presença por de todas as partes do processo para audiência de instrução e julgamento designada. Instadas as partes pelo Magistrado, não foi possível chegar a um acordo. Em seguida foi colhido o depoimento pessoal do autor, sr. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, gavado em áudio e vídeo. Nada mais lhe foi questionado, razão pela qual o depoimento foi encerrado. Logo em seguida, foi colhido o depoimento pessoal da autora, sra. HAVEDE BRENDA DO NASCIMENTO SILVA, gavado em áudio e vídeo. Nada mais lhe foi questionado, razão pela qual o depoimento foi encerrado. Logo em seguida, prestado o compromisso, foi colhido o depoimento da TESTEMUNHA sra. Marcela da Conceição Silva (CPF 017.559.303-56), gravado em áudio e vídeo. Nada mais lhe foi questionado, razão pela qual o depoimento foi encerrado. As partes alegam não terem mais provas a produzir. Requereram prazo para alegações finais por memoriais escritos. Assim ficou determinado pelo Magistrado: DESPACHO 1 – Defiro o pedido. Determino que a parte autora seja intimada, com prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente suas alegações finais. 2 – Findo prazo, intime-se o Estado do Maranhão, com prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente memoriais finais. 3 – Retornem conclusos para julgamento. Nada mais havendo, a audiência foi dada por encerrada às 15:57h. Todos os participantes afirmam que leram e conferiram o presente termo de audiência que vai assinado eletronicamente pelo MM Juiz de Direito. Eu, _______ (Evelton Costa - Assessor/mat.190355) digitei e gravei.. Aos 25/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0805678-21.2023.8.10.0060 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIMAR SILVINA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957, JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) proposto por LUCIMAR SILVINA DE SOUSA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de únicos herdeiros, sob pena de extinção do feito. Alerta-se que a falsidade na declaração poderá ensejar a responsabilização civil e criminal dos subscritores. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon_. Aos 27/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ), Jamile Campos de Oliveira (OAB 48047/PE), Erika Vasques Martins (OAB 9120/PI) Processo 0717738-57.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmenia Santos da Silva - Réu: Unimed Maceió, Caring Saúde Assistência Médica Ltda, Unimed Floriano, Prevenção Saúde Administradora de Benefícios Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre fls.305/306. Maceió(AL), 27 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023487-68.2025.4.01.4000 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: J. G. M. D. C. Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão temporária, cumulado com a substituição por outras medidas cautelares diversas, formulado por João Gabriel Mesquita de Carvalho, preso em flagrante no dia 07.05.2025, por ocasião da deflagração da operação “Carcará 24”, em que pondera a sua primariedade e o fato de possuir residência fixa e residir com sua genitora. A defesa acrescentou, ainda, que o ele “não representa risco algum à ordem pública, à aplicação da lei penal, tampouco à instrução criminal” (ID 2186504593). Parecer ministerial desfavorável (ID 2187105393). É o relatório. Decido. Conforme consignado na decisão que decretou a prisão temporária, no bojo do Auto de Prisão em Flagrante nº 1021505-19.2025.4.01.4000 (no seu ID 2185290440), estão presentes os respectivos requisitos exigidos para tanto. Como esta espécie de medida cautelar visa assegurar a eficácia das investigações para, em momento posterior fornecer elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia ou decretação de prisão preventiva, fornecendo justa causa para a instauração de um processo penal, e, considerando que o prazo estipulado pela Juíza Federal Substituta Camila de Paula Donrnelas para a prisão temporária (30 dias), no dia 07.05.2025 está próximo do término, sem que fatos novos sobreviessem àquela decisão, entendo assistir razão ao Parquet Federal. De outra parte, observo que a autoridade policial representante investiga a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos arts. 240, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90, a partir de dois reports (que tratam da aquisição/armazenamento de 93 arquivos, entre imagens e vídeos de abuso sexual infantil) mencionados na representação criminal por ele subscrita (ID 2185194916 do Auto de Prisão em Flagrante nº 1021505-19.2025.4.01.4000), que foram associados por conterem informações relacionadas ao mesmo usuário, João Gabriel Mesquita de Carvalho. Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão autorizado por este Juízo, no bojo do processo incidental nº 1019225-75.2025.4.01.4000, foram encontrados no celular do investigado diversas imagens e vídeos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil, conforme o Laudo nº 250/2025-SETEC/SR/PF/PI (ID 2185168291, págs. 33/40, também do Auto de Prisão em Flagrante nº 1021505-19.2025.4.01.4000), o que gerou o flagrante delito. Destarte, o Delegado de Polícia Federal, na petição da referida representação, fundamentou a imprescindibilidade da prisão temporária do João Gabriel Mesquita de Carvalho para a “coleta de provas que confirmem ou retifiquem a hipótese criminal e ainda quanto à existência de vítimas de estupro físico ou virtual e suas qualificações durante o período de ergastulamento”. Isto posto, por entender bastante fundamentada a decisão que decretou a prisão temporária, a despeito das razões suscitadas pela defesa de que o investigado seria réu primário e possui residência fixa, acolhendo o parecer ministerial, indefiro o pedido constante no ID 2186504593. Intimem-se. Teresina, 22 de maio de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal/SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001242-11.2024.5.22.0003 AUTOR: JOSUE FERREIRA DE FRANCA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas que o(a) Sr(a). ISADORA FORTES PORTELA ANDRADE, perito(a) devidamente registrado(a) na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, foi designado(a) para realizar a perícia determinada nestes autos, tendo agendado o dia 06/06/2025, às 10:00 horas, na Clínica Santo Antonio, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 2441, Centro-Sul, CEP 64.000-080, Teresina-PI, para a realização da perícia médica. A parte reclamante deverá comparecer portando documento de identificação oficial com foto e apresentar os documentos médicos que possuir. Em caso de laudos relativos a exames de imagem, é necessário que estejam acompanhados das suas respectivas imagens para análise da perita. As partes são responsáveis pela comunicação ao(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s). TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE FERREIRA DE FRANCA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001242-11.2024.5.22.0003 AUTOR: JOSUE FERREIRA DE FRANCA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas que o(a) Sr(a). ISADORA FORTES PORTELA ANDRADE, perito(a) devidamente registrado(a) na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, foi designado(a) para realizar a perícia determinada nestes autos, tendo agendado o dia 06/06/2025, às 10:00 horas, na Clínica Santo Antonio, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 2441, Centro-Sul, CEP 64.000-080, Teresina-PI, para a realização da perícia médica. A parte reclamante deverá comparecer portando documento de identificação oficial com foto e apresentar os documentos médicos que possuir. Em caso de laudos relativos a exames de imagem, é necessário que estejam acompanhados das suas respectivas imagens para análise da perita. As partes são responsáveis pela comunicação ao(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s). TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A