Felipe Willian Lopes Cavalcante
Felipe Willian Lopes Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PI 016930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Willian Lopes Cavalcante possui 77 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22, TRF3, TJMA
Nome:
FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802622-69.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] APELANTE: EDVAR LEITE BARBOSA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo o recurso no efeito devolutivo; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau à parte apelante. Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015551-20.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAYLZA MENEZES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899 e FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012416-06.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALCINA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899, FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930, TATYANE GOUVEIA SILVA ALMENDRA - PI17039 e RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE - PI15939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ALCINA PEREIRA DOS SANTOS RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE - (OAB: PI15939) TATYANE GOUVEIA SILVA ALMENDRA - (OAB: PI17039) FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - (OAB: PI16930) NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - (OAB: PI12899) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014212-95.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDERSON MICHEL DE SOUSA MIURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899 e FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANDERSON MICHEL DE SOUSA MIURA FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - (OAB: PI16930) NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - (OAB: PI12899) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021260-13.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIA FERREIRA DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE - PI15939-A, TATYANE GOUVEIA SILVA ALMENDRA - PI17039-A, FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930-A e NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA FERREIRA DE AGUIAR NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - (OAB: PI12899-A) FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - (OAB: PI16930-A) TATYANE GOUVEIA SILVA ALMENDRA - (OAB: PI17039-A) RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE - (OAB: PI15939-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004283-77.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOYCE ARAUJO MARTINS PAVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899 e FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JOYCE ARAUJO MARTINS PAVÃO contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, visando compelir a autoridade coatora à análise de requerimento administrativo de concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso. A impetrante relata que, em 23/01/2025, protocolou requerimento administrativo perante a Central de Serviços do INSS, sob o nº 271586841, buscando a concessão do benefício mencionado. Decorridos mais de 114 dias, alega não ter havido qualquer manifestação administrativa, o que, em seu entender, configura ilegalidade por afronta ao princípio da duração razoável do processo. Sustenta que o benefício possui natureza alimentar, sendo indispensável à sua subsistência, e que a ausência de resposta por parte do INSS acarreta lesão a direito líquido e certo. Requer a concessão de medida liminar para determinar que o INSS analise o pedido em até 10 dias. Informações da autoridade coatora no id2189770080. Consulta ao Sat Central id2195723040. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A Lei 12.016/09, em seu art. 7º, III, exige, para a concessão da liminar em mandado de segurança, a presença simultânea de dois requisitos, a saber: a) a existência de relevância jurídica das alegações (fumus boni juris) e b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação pelo decurso do tempo até a prolação de sentença (periculum in mora). No caso sob exame, num juízo de cognição sumária, peculiar a esta fase processual, não se vislumbra a presença de ambos. Em que pese a impetrante tenha protocolado seu pedido em 23/01/2025, verifica-se, conforme andamento processual obtido no SAT Central, que foi constatada divergência do nome da impetrante com a base de dados da RFB. Confira-se: Em 05/02/2025, a impetrante manifestou pela atualização de seus dados no seguro defeso, contudo, vê-se do procedimento administrativo que não foi apresentado qualquer documento, conforme folhas id 2195723040. Ou seja, a divergência reside no fato de que na Receita Federal o nome da impetrante consta como JOYCE ARAUJO MARTINS PAVAO e na sua carteira de pescadora profissional consta JOYCE ARAUJO MARTINS. E, nestes casos, a divergência pode gerar problemas na análise do pedido de seguro defeso pelo INSS, vez que os documentos apresentados para o benefício devem estar coerentes com a situação cadastral do pescador, o que não ocorre na espécie. Dessa forma, somente após a atualização do nome de casada da impetrante será possível a análise do pedido de seguro defeso, de sorte que não restou configurada demora excessiva do INSS em proferir decisão no presente caso, haja vista a instrução insuficiente do processo administrativo por parte da interessada. Esse o quadro, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cientifique-se o INSS. Dê-se vista ao Ministério Público Federal - MPF. Após, façam-se conclusos para sentença. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, na data em que assinada eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045203-93.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. P. R. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930 e NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: R. P. R. A. NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - (OAB: PI12899) FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - (OAB: PI16930) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto a eventual renúncia ao valor excedente a 60(sessenta) salários mínimos constante dos cálculos apresentado pela Contadoria Judicial.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI