Rone Muniz Vieira
Rone Muniz Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 016908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rone Muniz Vieira possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJMT e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TJMA, TJMT
Nome:
RONE MUNIZ VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000015-66.2015.8.18.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: ANTONIO DOS REIS DA CONCEICAO, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES REIS, CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES GOMES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES GOMES, ADAO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES REIS, IZABEL RODRIGUES GOMES ADVOGADO:MARCONI DOS SANTOS FONSECA - OAB PI6364-A ; ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES - OAB PI9372-A AUTORIDADE: BANCO BRADESCO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PI9016-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR as partes requerente e requerida, acerca do retorno dos autos da instância recursal, para que, caso tenham interesse requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. BURITI DOS LOPES, 3 de abril de 2025. TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017414-55.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HUMBERTO ALVES PEQUENO HERDEIRO: MARILENE ALVES PEQUENO, JAMAIKA ALVES PEQUENO CARVALHO, DIANA ALVES PEQUENO MARINHO REGO Nome: HUMBERTO ALVES PEQUENO Endereço: Rua Senador Teodoro Pacheco, 899, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-060 Nome: MARILENE ALVES PEQUENO Endereço: SENADOR TEODORO PACHECO, 899, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64001-060 Nome: JAMAIKA ALVES PEQUENO CARVALHO Endereço: Loteamento Alto Bonito, 2087, Rua 01, Santo Antônio, TERESINA - PI - CEP: 64029-100 Nome: DIANA ALVES PEQUENO MARINHO REGO Endereço: JOAO CABRAL, 2995, (Zona Sul) - de 941/942 ao fim, SAO PEDRO, TERESINA - PI - CEP: 64018-030 INVENTARIADO: MARIA ALVES PEQUENO Nome: MARIA ALVES PEQUENO Endereço: SENADOR TEODORO PACHECO, 899, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64001-060 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INVENTARIADO: MARIA ALVES PEQUENO ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento da decisão retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. No mesmo prazo, deverão apresentar plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio - podendo constituir-se em copropriedade -, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). A petição deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a titularidade dos bens que compõem o patrimônio do espólio. No caso de bens imóveis, deverão colacionar certidão de matrícula atualizada ou contrato particular de promessa de compra e venda; quanto a veículos, CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; em relação a ativos financeiros, extrato atualizado das contas bancárias; já quanto a sociedades empresárias, contrato social ou requerimento de empresário. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0804999-31.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO ALVES PEQUENO Advogados do(a) AUTOR: CAIQUE PINHEIRO DE MOURA - PI13800, JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA - PI11097, MARCONI DOS SANTOS FONSECA - PI6364, RONE MUNIZ VIEIRA - PI16908, VITOR SARAIVA FERNANDES - PI14116 REU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BOM VIVER (ANTIGA ASSOCIAÇÃO DO POVOADO SÃO JOSÉ DOS PERDIDOS), INVASORES QUE SE ENCONTRAM NA FAZENDA "PEDACINHO DO CEU", JOAO ACELINO LOPES DE ARAUJO, INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA Advogado do(a) REU: LUANA NATHALYA BEZERRA RODRIGUES - MA20690 Advogado do(a) REU: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A Advogados do(a) REU: ALLISON ANDRE DE SOUZA GOMES - PI18582, FRANCOIS LIMA DE BARROS - MA24867-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.210 do Código Civil, 373, inciso I, 556, 560, 561, todos do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, da Lei Adjetiva Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, caput, do CPC. Ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (id. 10037133), os honorários advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas processuais (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, I). Saliento que, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022. Cumpra-se. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 09/06/2025, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1000428-36.2025.8.11.0024 EMBARGANTE: HOTEL TURISMO LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Vistos. Embora a lei não reclame pobreza extrema ou estado de penúria para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a parte requerente deve demonstrar que, no momento do pedido, não dispõe de meios para pagamento das custas judiciárias, de forma que estaria impedida de ter acesso à Justiça se não fosse de forma gratuita, o que não se vislumbra in casu. A autora juntou extrato de movimentação financeira de 02 bancos, contudo, em consulta ao SISBAJUD, este Juízo verificou que a autora possui relacionamento em 03 instituições bancárias. Ademais, não juntou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica ou balaço financeiro hábil a demonstrar a alegada impossibilidade financeira para recolhimento das custas. Assim, não se desincumbiu de juntar aos autos documentos que corroborem a alegada hipossuficiência financeira, que possui presunção apenas relativa de veracidade, em relação à pessoa física, e não se aplica à pessoa Jurídica, a qual deve comprovar documentalmente a impossibilidade financeira para recolhimento das custas, o que não ocorreu, devendo ser indeferido o pedido de Justiça Gratuita. “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022)” Nesta toada, por orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 265.650,00( Duzentos e sessenta e cinco mil , seiscentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido WALBER UBALDO DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 239.848.723-72 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2442 000780602069/2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TALMO BOANERGES DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 471.799.453-15 6 BANCO DO BRASIL 1087-1 30, 843-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 099.255.973-15 6 BANCO DO BRASIL 3304/9 301337-5 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 061.079.108.75 6 SANTANDER 2987 03049548-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido MARY D'ALMA DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 105.575.393-15 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2075 00031662-0 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TELMA ENEIDE DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 095-749.213-87 6 CAIXA ECONOMIA FEDERAL 2075 000821067909-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido DÁLIA MARIA DA SILVA ARAUJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 058.546.748-07 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4093 00001257-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 No que tange ao Imposto de Renda da parte exequente, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário nº 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa isenta. RRA total:94. RRA do pagamento preferencial: 6. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais(Furtado Coelho Adv. Associados, Juarez chaves de Azevedo Junior e Adauto Fortes Adv. Associados) de acordo com o decreto 9.580, art 714(alíquota 1,5%) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024 ( Francinetti Ribeiro do Carmo-faixa isenta e Rone Muniz Vieira-15%) Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria ainda resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, Intimem-se as partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito nos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813900-17.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] INTERESSADO: ISAAC RIBEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: NEPHRON SERVICOS MEDICOS LTDA e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, após a expedição de alvará no ID 70861103, o Banco do Brasil informou que a conta judicial de nº 081220000006476086 está com saldo insuficiente para cumprimento do Alvará. Isto posto, determino a intimação do executado para se manifestar sobre a informação de saldo insuficiente para cumprimento do Alvará, devendo demonstrar a regularidade dos depósitos realizados. TERESINA-PI, 20 de março de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800260-24.2018.8.18.0103 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVONETE SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: MANOEL CARDOSO DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário e Partilha proposta por Ivonete Silva do Nascimento. Em razão do lapso temporal desde a última movimentação, bem como a ausência de manifestação acerca do Despacho de ID 30127162, intimou-se a autora pessoalmente para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que, ausente manifestação no prazo determinado, os autos seriam extintos sem resolução do mérito (ID 56976217). Conforme diligências, a parte não foi encontrada e não peticionou nos autos a alteração de seu endereço. Em detida análise dos autos, verifico que o endereço para o qual foi direcionado o mandado é o mesmo constante dos autos e, pelo que se pode presumir válida a intimação, uma vez que incumbe a parte o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 77, V, do CPC. Observa-se que o requerente não atendeu ao comando jurisdicional, deixando o prazo fluir sem sua manifestação, de modo que o processo se encontra inerte sem manifestação do autor há mais de 2 (dois) ano, ficando caracterizado o abandono da causa, por consequência a desistência da ação. Ante o exposto, EXTINGO o processo, diante do abandono de causa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Ultimadas as formalidades legais, proceda a Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio