Stelly Kyara Sampaio E Silva
Stelly Kyara Sampaio E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 016875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stelly Kyara Sampaio E Silva possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22, TJBA
Nome:
STELLY KYARA SAMPAIO E SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835503-05.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO: MARIA DA CRUZ SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES, via seu representante legal, para comparecer à sala da Junta Médico-Pericial, ao lado do laboratório, no Hospital Areolino de Abreu, nesta capital no dia 01.07.2026 às 14:00H, com o fito de realização do exame pericial designado por este douto juízo. Teresina-PI, 11 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802458-89.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAIMUNDA NONATA SOUSA MOTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDA NONATA SOUSA MOTA Rua Napoleão Azevedo, 6083, Parque Poti, TERESINA - PI - CEP: 64081-140 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 04/09/2025 12:00, a realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste ANEXO II (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b abaixo: LINK QR CODE https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98187-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. 1. Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2. Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do link. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7. Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800267-71.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: LUZIANE LIMA DA SILVA REU: CLARO S.A. DECISÃO Verifico que a parte ré apresentou três boletos bancários de abril, maio e junho de 2023 em aberto como justificativa para o não cancelamento da assinatura dos serviços junto à parte ré. Determino que seja intimada a parte autora, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento dos boletos de abril, maio e junho de 2023, bem como apresente comprovação por número de protocolo de que ligou para a parte ré solicitando o cancelamento. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801902-87.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MIGUEL MARQUES VIANA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Verifico que a parte autora protocolou pedido de emenda à inicial sem contudo juntar nova inicial com a alteração/correção pretendida. Determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 dias junte aos autos petição inicial completa com as alterações almejadas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, façam os autos conclusos para Decisão. Teresina, PI. Datado eletronicamente Assinado digitalmente Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801988-58.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA ABREU DE SOUSA SILVA REU: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 78668175), embora devidamente intimadas (ID 76058394). A Requerida se manifestou na ocasião pelo pedido da aplicação do instituto da Contumácia: “MM. Juízo, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o momento, requer-se a extinção deste feito, nos termos do inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas processuais, conforme corroborado pelo Enunciado 28 do FONAJE.” As Cartas de Intimações acima referidas informam claramente que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. Ressalta, também, que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Ocorre que não fora apresentada nenhuma justificada elencada em lei para ausência da realização do ato processual. Eventuais problemas técnicos de conexão e acesso à sala de audiências pelo sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, bem com a não presença no local da realização da audiência são de inteira responsabilidade da parte. O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000622-05.2024.5.22.0001 AUTOR: ADERSON CRUZ FERRO DE SOUSA RÉU: S.L.C & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8e98e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 08 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na Sentença, bem como APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, a qual deverá ser elaborada, preferencialmente, pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios, honorários periciais e honorários advocatícios, se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. 2. Apresentada a conta de liquidação, notifique-se a parte reclamante para IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta também deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo PJE-Calc, e conter os valores citados no item 1, sob pena de rejeição. 3. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S.L.C & CIA LTDA.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000622-05.2024.5.22.0001 AUTOR: ADERSON CRUZ FERRO DE SOUSA RÉU: S.L.C & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8e98e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 08 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na Sentença, bem como APRESENTAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, a qual deverá ser elaborada, preferencialmente, pelo PJE-Calc e obrigatoriamente deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios, honorários periciais e honorários advocatícios, se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. 2. Apresentada a conta de liquidação, notifique-se a parte reclamante para IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A nova conta também deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo PJE-Calc, e conter os valores citados no item 1, sob pena de rejeição. 3. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADERSON CRUZ FERRO DE SOUSA
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