Bruno Laecio Pinto De Castro
Bruno Laecio Pinto De Castro
Número da OAB:
OAB/PI 016873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Laecio Pinto De Castro possui 221 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
APELAçãO CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0845431-31.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMOZINA DE AMORIM GUSMAO Advogado do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda. Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004369-09.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - (OAB: PI16873) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005031-70.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. H. D. A. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): J. H. D. A. F. BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - (OAB: PI16873) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0801452-83.2023.8.10.0088 APELANTE: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS GONCALVES Advogados: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873-A e THAYNARA AMORIM DA SILVA OAB/MA n.º 26.255 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Lucimar dos Santos Gonçalves em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de declaração de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em desfavor do Banco Bradesco S.A. Em suas razões, a apelante sustenta que, embora reconhecida a nulidade contratual e a indevida cobrança de tarifas bancárias em conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário, o juízo a quo deixou de aplicar corretamente o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao determinar a devolução simples dos valores. Pleiteia, ainda, a condenação em danos morais, haja vista os descontos indevidos incidentes sobre verba alimentar, praticados contra pessoa idosa e hipossuficiente. Contrarrazões apresentadas pelo recorrido, defendendo a manutenção da sentença. Instada, a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento da apelação, reconhecendo a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e a existência de dano moral indenizável. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, assiste razão parcial à apelante. A sentença reconheceu a inexistência de contratação válida e determinou a devolução simples dos valores descontados. Contudo, conforme já sedimentado no âmbito deste Egrégio Tribunal por meio do IRDR nº 3.043/2017, a cobrança indevida de tarifas bancárias sem prévia e eficaz informação ao consumidor caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a repetição em dobro, independentemente da prova de má-fé do fornecedor, por se tratar de violação ao princípio da boa-fé objetiva. Ademais, restou configurado o dano moral, ante a indevida diminuição de verba de natureza alimentar, por período prolongado, em prejuízo de consumidora idosa, analfabeta e de baixa renda, sem qualquer respaldo contratual. Tal conduta ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a dignidade da pessoa humana, razão pela qual se impõe a reparação. Diante disso, merece acolhimento parcial o recurso, para majorar a condenação do recorrido à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e precedentes desta Corte. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e em consonância com o parecer ministerial, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO para condenar o requerido à devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta da autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE RELATORA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0845567-28.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS ALVES VIANA Advogado do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO ID 151657721 - Considerando a Circular nº CIRC-202025, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que dispõe sobre a realização da Semana Estadual da Conciliação, programada para o período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para inclusão do feito na pauta de audiências. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para ciência da data e horário da audiência a ser oportunamente designada. Cumpra-se São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís CERTIDÃO Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 04/07/2025 14:00, na sala 6ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011405-05.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. G. D. O. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): J. G. D. O. A. BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - (OAB: PI16873) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044461-63.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. H. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): F. H. A. D. S. BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - (OAB: PI16873) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí