Mirele Araujo De Carvalho

Mirele Araujo De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 016839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirele Araujo De Carvalho possui 26 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJRN, TRF1, TJPI, TJMA
Nome: MIRELE ARAUJO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0846922-03.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE PAULO JUNIOR REQUERIDO: NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXXV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID nº 156425226) apresentada, tempestivamente, pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). Natal-RN, 3 de julho de 2025. MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXXV - na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução, apresentado impugnação ou opostos embargos à execução, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801663-05.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ISABEL VIEIRA DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 3 de julho de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000312-04.2018.8.18.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] REQUERENTE: GABRIELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 3 de julho de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARCELO ARAUJO DE CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: MIRELE ARAUJO DE CARVALHO - PI16839-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCELO ARAUJO DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: MIRELE ARAUJO DE CARVALHO - PI16839-A O processo nº 1019863-27.2023.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 26.1 V - Des Antonio - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017704-29.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Edmilson Barbosa Campos - Republique-se para fins de regularização. - ADV: MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO (OAB 16839/PI)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005954-30.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERIVALDO ARAUJO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELE ARAUJO DE CARVALHO - PI16839 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1005161-85.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CICERO DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O laudo médico produzido no feito (ID 2170772715) aponta que o demandante é portadora de transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos (CID 10:F31.2), enfermidade que não o impede de exercer o ofício de balconista que alegadamente lhe compete. Demais disso, a impugnação lançada pela parte autora (ID 2178580551) não deve ser acolhida. Desde logo porque o Código de Ética Médica e a jurisprudência predominante sobre o tema não exigem que o perito seja um especialista. E não são apenas as razões de ordem pragmática que autorizam a conclusão – ligadas ao volume de feitos e à dificuldade de se nomear profissionais para realizar perícias no interior de um Estado do Nordeste. As de natureza normativa e as de feitio técnico também caminham pela mesma via. A esse respeito, aliás, o TRF5 possui precedente (AC 3188-05.2017.40.5.9999, rel. Desembargador Federal Edílson Pereira Nobre Júnior, DJe de 23/02/2018) no sentido de que “a especialidade do médico perito não desqualifica a perícia por ele realizada, independentemente da enfermidade que acomete o paciente, uma vez que a formação generalista do profissional de medicina permite essa transversalidade da atuação”. De resto, a perícia conduzida em juízo é realizada por meio de uma ampla análise clínica, embasada não só no relato feito pelo periciando, mas também nos exames e atestados apresentados. Os quesitos são respondidos de acordo a convicção médica de profissional devidamente habilitado. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
Página 1 de 3 Próxima