Francisco Washington Do Nascimento Santos

Francisco Washington Do Nascimento Santos

Número da OAB: OAB/PI 016822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Washington Do Nascimento Santos possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT16, TRT2, TRT22, TJMA
Nome: FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800108-43.2021.8.10.0054 REQUERENTE(S): JAIRLA FONSECA PESSOA ADVOGADO(A)(S): PEDRO IGO ARRAIS LIMA - PI17044 REQUERIDO(A)(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA (FGTS E SALDO DE SALÁRIO) (Id. 40256372), ajuizada em 26 de janeiro de 2021, por JAIRLA FONSECA PESSOA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o pagamento do salário referente à dezembro de 2020, bem como os depósitos de FGTS do período de março de 2016 a dezembro de 2020. O despacho de Id. 80493381 determinou a intimação do ente municipal para impugnar a execução. Devidamente intimado, o Município de Presidente Dutra/MA deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme atesta certidão de Id. 99022769. Então, o despacho de Id. 114859562, proferido em 29.03.2024, determinou a adequação dos cálculos apresentados e posterior intimação das partes. Intimada a patrona da parte autora (Id. 118389195), para a adequação dos cálculos apresentados permaneceu inerte. Noticiado em Id. 137664163 o falecimento do patrono da parte autora. Posteriormente, foi acostado aos autos instrumento procuratório (Id. 137664153) e pleito para a concessão de novo prazo para cumprimento do que determinado pelo Juízo. Diante dos fatos narrados, defiro, desde já, o petitório de Id. 137664163. Sendo assim, intime-se, desde já, a parte credora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque os seus cálculos às diretrizes contidas na sentença de Id. 76962373, com a utilização a calculadora PROJEF-WEB. Após, à parte requerida, a fim de que se manifeste sobre os cálculos apresentados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria, para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da Comarca da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000516-02.2022.5.22.0005 AUTOR: BOAVENTURA ALVES MALHEIROS NETO RÉU: APUS ENGENHARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6285d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar conta bancária, de sua titularidade, bem como de seu patrono, no caso de existência de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais, cujo contrato deverá ser juntado para viabilizar as respectivas retenção e liberação. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APUS ENGENHARIA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000516-02.2022.5.22.0005 AUTOR: BOAVENTURA ALVES MALHEIROS NETO RÉU: APUS ENGENHARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6285d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar conta bancária, de sua titularidade, bem como de seu patrono, no caso de existência de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais, cujo contrato deverá ser juntado para viabilizar as respectivas retenção e liberação. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOAVENTURA ALVES MALHEIROS NETO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000193-23.2024.5.22.0006 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA RESENDE MEIRELES DE ARAUJO RÉU: CAFE COLONIAL BELLACASA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb21d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA RESENDE MEIRELES DE ARAUJO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000193-23.2024.5.22.0006 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA RESENDE MEIRELES DE ARAUJO RÉU: CAFE COLONIAL BELLACASA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb21d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D C SOARES RESTAURANTES LTDA - CAFE COLONIAL BELLACASA LTDA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823016-37.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Habilitação de Herdeiros] INVENTARIANTE: BRENDA GRACYELY DA CONCEICAO SILVA e outros INTERESSADO: HILDA MARIA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Da análise dos autos, constato que todos os herdeiros são maiores e capazes, havendo inclusive consensualidade entre eles. Neste caso, o art. 659 do CPC autoriza a tramitação do feito pelo rito do arrolamento sumário, observada as disposições dos arts. 660 a 663 do mesmo código. Diga-se ainda que a Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp: 2083338 decidiu que pode o Juiz, de ofício, converter o feito para arrolamento, por se tratar de matéria relacionada a jurisdição, conforme se lê da ementa abaixo: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO PROCEDIMENTO SOLENE OU COMPLETO. CONVERSÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA O PROCEDIMENTO DO ARROLAMENTO SIMPLES OU COMUM. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE É MATÉRIA RELACIONADA À JURISDIÇÃO, DE ORDEM PÚBLICA E QUE, DE REGRA, NÃO PODE SER ALTERADO UNILATERALMENTE PELA PARTE. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DISTINTO QUE DEVE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA JURISDIÇÃO, SENDO INVIÁVEL QUE CAUSE PREJUÍZO À ATIVIDADE JURISDICIONAL, E INTERESSE DOS RÉUS OU DAS DEMAIS PARTES, SENDO INADMISSÍVEL A EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES COGNITIVAS OU PROBATÓRIAS. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS AMPLO E PROFUNDO QUE, POR SI SÓ, TAMBÉM NÃO IMPEDE SEJA RECONHECIDA A INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELEITO. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES E POSSIBILIDADE DE INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL. 1- Recurso especial interposto em 23/12/2022 e atribuído à Relatora em 05/06/2023.2- O propósito recursal consiste em definir se, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum (art. 664 do CPC), desde que preenchidos seus pressupostos.3- Havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser processado por dois diferentes procedimentos: o inventário solene ou completo ou o arrolamento simples ou comum, sendo que a diferença substancial entre ambos os procedimentos é que o arrolamento comum, cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, apresenta procedimento mais conciso, concentrado e simplificado do que o do inventário tradicional.4- Conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto.Precedente.5- A tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias.6- O fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental.7- Na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se tratava de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum: (i) não atende aos interesses da jurisdição, pois implicará em alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii) não está justificada por nenhum motivo concreto ou especificidade da causa que justificaria a modificação procedimental pretendida.8- Recurso especial conhecido e não-provido. (STJ - REsp: 2083338 RJ 2023/0091076-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023) Desta forma, tendo em vista o requerimento de ID 77895511, CONVERTO, o rito do presente feito para arrolamento sumário, na forma do art. 659 do CPC. À Secretaria para proceder com as alterações nos registros virtuais Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos plano de partilha, com o quinhão devido a cada herdeiro, já excluídos os bens que pretende submeter a sobrepartilha, nos moldes do art. 653 do CPC, bem como as certidões fiscais negativas no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Cumpridas as diligências supra, imediata conclusão. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830741-77.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: SELMA DE RESENDE MEIRELES REU: EQUATORIAL PIAUÍ, DINAMO ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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