George De Freitas Lima Barbalho

George De Freitas Lima Barbalho

Número da OAB: OAB/PI 016800

📋 Resumo Completo

Dr(a). George De Freitas Lima Barbalho possui 70 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRT1, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT22, TRT1, TJDFT, TJMA, TRT2, TST, TRT6, TRT21, TRT16, TJPI
Nome: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0001382-36.2024.5.22.0006 RECORRENTE: ALEXANDRO JOSE SILVA BARROS RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f6d26 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001382-36.2024.5.22.0006 (RORSum) RECORRENTE: ALEXANDRO JOSE SILVA BARROS ADVOGADO: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO, OAB: 0016800 RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, OAB: 0020102 RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO   DESPACHO   Vistos, etc. A teor dos arts. 68 e 69 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e em face da regra insculpida no art. 134, IV, da Lei Processual Civil, declaro-me impedido de funcionar no presente feito, tendo em vista vínculo de parentesco, por afinidade, com patrono da parte reclamada. Providências de redistribuição. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025.    MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000210-71.2024.5.22.0002 AUTOR: AILTON ARAUJO LIMA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a984237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que ora se integram a este dispositivo. Providências pela Secretaria para liberação dos valores incontroversos, na forma indicada em fundamentação. Custas de execução, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, CLT). P.R.I.  ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ARAUJO LIMA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000210-71.2024.5.22.0002 AUTOR: AILTON ARAUJO LIMA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a984237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, na forma acima exposta, tudo pelos motivos retro, que ora se integram a este dispositivo. Providências pela Secretaria para liberação dos valores incontroversos, na forma indicada em fundamentação. Custas de execução, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, CLT). P.R.I.  ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016649-74.2024.5.16.0019 AUTOR: ALYNE SOUSA OLIVEIRA RÉU: PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e0cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por ALYNE SOUSA OLIVEIRA em face de PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através do petitório que veicula seus Embargos Declaratórios, a embargante aponta erro material na sentença, sob o argumento de que embora reconhecido o direito a férias e 13º proporcional, a fração cuja qual a empresa fora condenada não corresponde a duração do contrato de trabalho da embargante. Aduz que tendo sido fixado como término do vínculo o dia 27 de julho de 2024, o 13º proporcional da condenação ficou somente em 4/12 avos, sendo que pelo número de meses do ano em questão deveria ser de 7/12 avos. Já no que concerne as férias, tomando como base que o período aquisitivo definido em sentença deve iniciar todo dia 01/04, o correto seria de 4/12 avos, não 2/12 avos como restara consignado na sentença. Embora notificadas, as partes embargadas não apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração da reclamante. Este é em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 1. Embargos Declaratórios aviados a tempo e modo. 2. A reclamante aponta a existência de erro material na sentença embargada aduzindo que tendo sido fixado como término do vínculo o dia 27 de julho de 2024, o 13º proporcional da condenação ficou somente em 4/12 avos, sendo que pelo número de meses do ano em questão deveria ser de 7/12 avos. Já com relação as férias, tomando como base que o período aquisitivo definido em sentença deve iniciar todo dia 01/04, então o correto seria de 4/12 avos, não 2/12 avos como restara consignado na sentença. 3. Não assiste razão à parte embargante ao alegar erro material na sentença, já que não há na referida decisão qualquer vício de expressão ou equívocos quanto ao seu conteúdo material. No caso, não se trata de erro material, houve apenas limitação aos termos do pedido, ou seja, as verbas questionadas foram deferidas em conformidade com o pedido. Assim, não há como o juízo analisar e eventualmente deferir período superior ao pedido pela própria parte, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita (CPC, art. 492). O art. 322 do CPC dispõe que o pedido deve ser certo e o § 2º do dispositivo não autoriza o juiz a elastecer os limites da lide que, ressalte-se, são estabelecidos pela própria parte autora. 4. São, pois, improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por ALYNE SOUSA OLIVEIRA em face de PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016649-74.2024.5.16.0019 AUTOR: ALYNE SOUSA OLIVEIRA RÉU: PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e0cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e apreciados. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por ALYNE SOUSA OLIVEIRA em face de PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA, em virtude de sentença proferida no curso do presente feito. Através do petitório que veicula seus Embargos Declaratórios, a embargante aponta erro material na sentença, sob o argumento de que embora reconhecido o direito a férias e 13º proporcional, a fração cuja qual a empresa fora condenada não corresponde a duração do contrato de trabalho da embargante. Aduz que tendo sido fixado como término do vínculo o dia 27 de julho de 2024, o 13º proporcional da condenação ficou somente em 4/12 avos, sendo que pelo número de meses do ano em questão deveria ser de 7/12 avos. Já no que concerne as férias, tomando como base que o período aquisitivo definido em sentença deve iniciar todo dia 01/04, o correto seria de 4/12 avos, não 2/12 avos como restara consignado na sentença. Embora notificadas, as partes embargadas não apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração da reclamante. Este é em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 1. Embargos Declaratórios aviados a tempo e modo. 2. A reclamante aponta a existência de erro material na sentença embargada aduzindo que tendo sido fixado como término do vínculo o dia 27 de julho de 2024, o 13º proporcional da condenação ficou somente em 4/12 avos, sendo que pelo número de meses do ano em questão deveria ser de 7/12 avos. Já com relação as férias, tomando como base que o período aquisitivo definido em sentença deve iniciar todo dia 01/04, então o correto seria de 4/12 avos, não 2/12 avos como restara consignado na sentença. 3. Não assiste razão à parte embargante ao alegar erro material na sentença, já que não há na referida decisão qualquer vício de expressão ou equívocos quanto ao seu conteúdo material. No caso, não se trata de erro material, houve apenas limitação aos termos do pedido, ou seja, as verbas questionadas foram deferidas em conformidade com o pedido. Assim, não há como o juízo analisar e eventualmente deferir período superior ao pedido pela própria parte, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita (CPC, art. 492). O art. 322 do CPC dispõe que o pedido deve ser certo e o § 2º do dispositivo não autoriza o juiz a elastecer os limites da lide que, ressalte-se, são estabelecidos pela própria parte autora. 4. São, pois, improcedentes os Embargos Declaratórios sob apreço. Sob estes fundamentos, DECIDE-SE JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados por ALYNE SOUSA OLIVEIRA em face de PROANALISES DIAGNOSTICO LTDA. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALYNE SOUSA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000087-33.2025.5.22.0004 AUTOR: ANA CRISTINA DE AMORIM RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: ANA CRISTINA DE AMORIM Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 22/09/2025 09:00 Tendo em vista o constante do despacho de ID. e16e347, ficam as partes notificadas acerca da nova data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE AMORIM
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000087-33.2025.5.22.0004 AUTOR: ANA CRISTINA DE AMORIM RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 22/09/2025 09:00 Tendo em vista o constante do despacho de ID. e16e347, ficam as partes notificadas acerca da nova data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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